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norma nº 1096/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1096 / 2022
Date 2022-06-27
Ementa"Institui e oficializa o Hino Oficial do Município de Santana do Paraíso-MG e determina outras providências".
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; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
fio ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG x E; A ECIEAL
CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso
LEI MUNICIPAL N.º 1096 DE 27 DE JUNHO DE 2022.
“Institui e oficializa o Hino Oficial do Município
de Santana do Paraíso - MG e determina
outras providências.”
O povo do município de Santana do Paraíso — MG, através de seus representantes
legais na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído e oficializado por Lei o Hino Oficial do Município de Santana do
Paraíso- MG; como símbolo ao lado da Bandeira e do Brasão, representando sua
cultura e história.
Art. 2º. A Letra do Hino Oficial do município de Santana do Paraíso, de autoria de Ana
Efigênia Lana, vulgo “Sinha”, Melodia por Maria Rosa de Oliveira e Arranjo por lldeu de
Almeida Barros; conforme consta do anexo.
Art. 3º. Os direitos autorais sobre a letra e musica do Hino do município de Santana do
Paraíso, ficam reservados ao município.
Art. 4º. A gravação original poderá ser objeto de cópia desde que divulgados os nomes
dos autores da letra, bem como os autores da música, não podendo, no entanto, ser
utilizada como plágio.
Art. 5º. O Hino Oficial do município será executado facultativamente:
I- Nas cerimônias Oficiais do Município.
H- Nas cerimônias esportivas e culturais
HI- Nas cerimônias cívicas, militares, religiosas a que se associe sentimento
patriótico ao município.
IV- Nas cerimônias e ocasiões festivas promovidas pelas escolas.
Art. 6º. Nas cerimônias municipais, em que houver hasteamento simultâneo das
bandeiras, o Hino oficial do município será executado, facultativamente, após o Hino
Nacional.
Parágrafo único. A execução será instrumental ou vocal de acordo com o cerimonial
previsto em cada caso.
Art. 7º. Haverá na sede da Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer, uma
cópia padrão de uma gravação digitalizada acompanhada da respectiva Letra e
Partitura Musical do Hino Oficial do município, a fim de servir para os eventos que
ocorram no município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159
iss
PREFEITURA MUNICIPAL
Santana do Paraíso
Art. 8º. As instituições de ensino deverão propor o ensino do canto e interpretação da
letra do hino oficial do município de Santana do Paraíso- MG.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 27 de junho de 2022:
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeitó Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
cs
CNP): 38.515.961/0001-01
- Inscrição Estadual: Isenta
Rua Alberina Pessoa, 51 - Centro - CEP 35179-000 - Minas
Fone: (31) 3251-6341 —- (31) 3251-6338
http://www.camaraparaiso.mg.gov.br
rar
ANEXO
Hino do município de Santana do Paraíso
Letra por Ana Efigênia de Lana — vulgo Sinhá
Melodia por Maria Rosa de Oliveira, Arranjos por lldeu de Almeida Barros
12 PARTE
Santana do Paraíso
Terra de um povo feliz
Nasceste para brilhar
Berço de amor e paz,
Tudo com amor se faz
Onde reina a união
És encanto, és beleza
És orgulho, és riqueza
Mais linda entre as
demais...
REFRÃO
Cidade hospitaleira
Desta terra amada
Terra Brasileira
Ó terra querida
Foste a escolhida
Entre as demais;
Desta nossa terra amada
És a preferida
Com toda certeza
Tu és a princesa de
Minas Gerais.
22 PARTE
Tuas cachoeiras lendárias
Soberbas, lindas, agrestes
E ao despenhar-se das
pedras
Num murmáúrio colossal
De harmonia sem igual
Formam cascatas
constantes
De acordes tão sonoros
E de sons harmoniosos
Músicas em teclas de
cristais...
32 PARTE
Tens campinas
verdejantes
Flores lindas multicores
Tela de lindos matizes
Banhadas do ouro do sol
Inflamadas no arrebol
Suave perfume a espalhar
Aquarela de magia
Tão sublime harmonia
Um arco-íris de amor...
42 PARTE
Por Deus fostes agraciada
De beleza e encantos mil
Ó minha terra querida,
E Santana a protetora
Padroeira e mãe tão boa
Por ti está sempre a velar
És hino de louvação
No altar da perfeição
Uma apoteose de amor.
EE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CNPJ: 38.515.961/0001-01 — Inscrição Estadual: Isenta
Autorização
Nós, MARIA ROSA DE OLIVEIRA, ILDEU DE ALMEIDA BARROS juntamente com JOSÉ
VALFRIDO DE LANA irmão da Sra. ANA EFIGÊNIA DE LANA (Sinhá — In Memória), AUTORIZAMOS
a Câmara Municipal de Santana do Paraíso, através do vereador Alexandre Silva Coutinho, propor Projeto de
Lei, instituindo o Hino Oficial Municipal, transmitindo os direitos autorais ao Munícipio de Santana do
Paraíso.
Santana do Paraíso, 23 de maio de 2022.
Maria Rosa de Oliveira
Deus do Alucani dar Dersa
Ildeu de Almeida Barros
gor alan dra dz E ara
José Valfrido de Lana
(Irmão de Ana Efigênia de Lana - in memoria)
Avenida Alberina Pessoa, 51 — Centro — 35.179-000 - Santana do Paraíso - MG
Telefone: (031) 3251-6341 — Fax: (031) 3251-6338 — Site: www.camaraparaiso.mg.gov.br
Hino Municipal
Arranjos: 1
Ildeu de Almeida Barros (Santana do Paraíso)
Ana Efigênia de Lana (vulgo Sinhá)
Melodia: Maria Rosa de Oliveira
portrtr e er esrare
San tana doPa ra íso ter rade...um povo
FEET EE
nas ces te pa ra bri lhaar ber code amor e
E ERR
9
Introdução:
tu docom amor se on de rei
és encan toés be leza és orgu lhoés ri queza mais lin da
en tre as demais Ci dade hospi ta lei rades taterra...a
ma dater rabra si lei raó terra que ri dafoste..aes co lhida
EE SE ESEC SpEsCiEs
en tre...as de mais des tanos saterra..a ma daés apre fe
ri dacom toda cer te zatu ésa prin cesa de Minas Ge ra
Tosne Ramalho
FERE
por Deusfostes agra ci ada de belezae...encan tos
163
fo E ESS SNISSE SSIS
ó min ha ter ra que rida e Santa napro te tora
pa droeira emãe tão por ti...es tá sem pre ve
és hino delou va ção no altar daper fei ã uma apon te
o se de..a mo Ci dade hospi ta lei rades tater ra..a
ma dater rabra si lei raó terra que ri dafoste.aes co lhida
187
ecc trees
en tre...as de mais des tanos saterra...a ma daés apre fe
192
z = - = ES
dacom toda cer te zatu ésa prin cesa de Minas Ge ra
ES 4
Tosue Pamalho

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