| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1001 / 2021 |
| Date | 2021-03-10 |
| Ementa | "Autoriza a implantação do “PROJETO OLHO VIVO” nas principais ruas e locais de evidência do Município Santana do Paraíso/MG" |
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das CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO CNPJ: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta ad Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - CEP 35179-000 - Minas Gerais Fone: (031) 3251-6341 - (031) 3251-6338 Cara http:/Awww.camaraparaiso.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1001 DE 10 DE MARÇO DE 2.021. "Autoriza a implantação do “PROJETO OLHO VIVO” nas principais ruas e locais de evidência do Município Santana do Paraíso/MG /MG”. O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a implantar no Município Santana do Paraíso/MG, o “PROJETO OLHO VIVO”, que consiste na instalação de Câmeras de Monitoramento nos pontos estratégicos do Município ruas e locais de evidência, como nas ruas e avenidas principais, localizadas na entrada e saída do Município; e pelo menos uma em cada entrada e saída dos Bairros do Município. Parágrafo único. O Projeto Olho Vivo tem como escopo principal a segurança da população e a contribuição para facilitação do trabalho da Polícia e outros órgãos, através da captação, pelas câmeras do Projeto, de imagens importantes, como dos acidentes de trânsito, atropelamentos, assaltos, consumo e tráfico de entorpecentes, dentre outros. Art. 2º. O Projeto Olho Vivo consiste de etapas cruciais, quais sejam: I. Descentralização e implantação da Central de Monitoramento; Busca de parcerias entre o Executivo Municipal e entidades voltadas à segurança pública e outras afins, como Polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros ,SAMU e Guarda Municipal, caso exista. II. Busca de parcerias junto à iniciativa privada, para custeio da implantação o e manutenção dos equipamentos (Câmeras); II. Busca de parcerias com as empresas e estabelecimentos que tenham circuito externo de câmera, visando permitir que as câmeras privadas possam integrar o Sistema Público Olho Vivo. Art. 3º. Compete ao Serviço de Monitoramento das Câmeras do Projeto Olho Vivo, dentre outras atribuições, formular diretrizes da Política Municipal, direcionadas ao monitoramento das câmeras do Projeto, inclusive fixando prioridades para a definição das ações correspondentes. Art. 4º. O Projeto Olho Vivo poderá ser realizado através de parcerias entre o Executivo Municipal e entidades voltadas à segurança pública e outras afins, como Polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros e SAMU. $ 1º. O Projeto Olho Vivo poderá contar também com o apoio da iniciativa privada, para custeio da implantação e manutenção dos equipamentos (Câmeras), podendo ser apoiadores desde comerciantes até empresas instaladas no Município. semi Sr CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO CNPJ: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta id Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - CEP 35179-000 - Minas Gerais Fone: (031) 3251-6341 - (031) 3251-6338 pra http://www.camaraparaiso. mg.gov.br 8 2º. As empresas apoiadoras se beneficiarão através da divulgação do seu nome ou marca no Projeto, da seguinte maneira: "A empresa 'X' apoia esta ideia." Art. 5º. As imagens captadas pelas câmeras do “Projeto Olho Vivo” servirão para controlar o trânsito no Município, intervir em casos de acidentes, homicídios, assaltos, violência contra a mulher etc. Parágrafo único. Para atingir o objetivo pretendido, a Central de Monitoramento será integrada à Policia Militar ou Policia Civil a quem o poder executivo municipal acatar. Art. 6º- A instalação das câmeras deverá ser feita em pontos que permitam a captura de imagens das imediações e que possibilitem identificar pessoas que circulem no local ou que adentrem os estabelecimentos ou residências situadas no Município. Art. 7º. A implantação do Projeto Olho Vivo contará com dotação própria consignada no Orçamento do Município, além de parcerias a serem realizadas entre o Executivo Municipal e empresas da iniciativa privada. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal a partir do dia 10 de março de 2021.