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norma nº 193/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 193 / 2001
Date 2001-02-16
Ementa"Autoriza contratação de pessoal nos termos menciona e determina outras providencias."
native_id961

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texto integral #

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* Publicada no Hall de entrada da Prefeitura 
PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG 
CEP 35167-000 – Fone (33) 3251-5159 
*alterada pela Lei Municipal nº. 540 de 27 de dezembro de 2010. 
LEI Nº193, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001. 
“AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NOS TERMOS MENCIONA E 
DETERMINA OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes 
legais na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei. 
Art. 1º - Fica o prefeito Municipal autorizado a contratar pessoal, em regime de 
urgência, nos termos da lei Municipal n° 028/93, pe lo período de 06 (seis) 
meses, renovável por igual período, como dispõe os artigos 111 e seguintes da 
Lei Orgânica Municipal. 
Art. 2º - Os cargos criados para os fins desta Lei, efetivos e comissionados, 
são os constantes da relação em anexo, parte integrante. 
Parágrafo Único: A qualificação básica constante na alínea “i“ do inciso ll do 
art. 20 da Lei n° 129/98, é de formação escolar de 2° grau. 
Art. 3º - Ficam excluídos do quadro de pessoal os cargos de Supervisores de 
Área, previsto no art. 18 da Lei n° 129/98. 
a) (vetado) 
b) (vetado) 
c) (vetado) 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1° de janeiro de 2001. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Santana do Paraíso, 16 de fevereiro de 2001. 
RAIMUNDO ANÍCIO BOTELHO 
Prefeito Municipal 
* Publicada no Hall de entrada da Prefeitura 
PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG 
CEP 35167-000 – Fone (33) 3251-5159 
Quadro de Cargos – Anexo 1 
Lotação 
Cargos 
Limites de 
Cargos 
Nível 
Salarial 
Valores 
SMA – Secretária Municipal de Administração
Auxiliar Administrativo 3 lV 358,65 
Auxiliar se Serviços Gerais l 5 l 151,47 
Auxiliar de Serviços Gerais II 5 ll 186,52 
Assessor de Recursos Humanos 1 VIII 1.219,59 
Vigia 3 I 151,47 
Telefonista II 1 II 186,52 
Telefonista III 1 III 286,52 
SMF – Secretaria Municipal da Fazenda 
Coordenador do Departamento de Contabilidade 1 x 1.721,83 
SMF – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
Motorista * 2 IV 358,65 
Auxiliar de Serviços Gerais l 45 l 151,47 
Auxiliar de Serviços Gerais ll 5 ll 186,52 
Vigia 40 l 151,47 
Supervisor Pedagógico 2 VII 731,73 
Auxiliar de Secretaria de Escola 3 IV 358,65 
Diretor de Escola de 1ª a 4ª série do Ensino 
Fundamental e Pré – escolar I 4 IV 358,65 
Vice – Diretora de Escola de 1ª a 4ª série 
Ensino fundamental e Pré – escolar 3 IV 358,65 
Secretaria Escolar 3 IV 358,65 
Professor (1ª a 4ª e pré – escolar) 28 IV 358,65 
* Redação alterada pela Lei nº. 491/2010. 
 SMS – Secretaria Municipal de Saúde e Assistente Social 
Auxiliar de Enfermagem III 4 III 286,52 
Auxiliar de serviços Gerais l 11 l 151,47 
Auxiliar de Serviços Gerais II 5 II 186,52 
Auxiliar de Serviços Gerais III Revogado pela alínea “e” do Art. 2º da Lei 239/2002. 
Auxiliar Assistente Social I 3 III 286,52 
Coordenador de Agente de Saúde 2 IV 358,65 
Agente de Saúde 3 II 186,52 
Enfermeira 2 IX 1.434,85 
Auxiliar Administrativo 5 IV 358,65 
Patologia Clinica 2 IV 358,65 
Técnico em Higiene Dental 2 IV 358,65 
SMO – Secretaria Municipal de Obras, Viação, Serviços Urbanos
Meio Ambiente 
Auxiliar de Fiscal de Postura 3 III 286,52 
Almoxarife IV 1 IV 358,65 
Operador de Eta 6 III 286,52 
Operador de Máquina 2 IV 358,65 
Eletricista 2 III 286,52 
Carpinteiro 3 III 286,52 
Armador 2 III 286,52 
Pedreiro 12 III 286,52 
Bombeiro 12 III 286,52 
Coveiro 3 I 151,47 
Ajudante 70 I 151,47 
Gari 68 I 151,47 
Vigia 5 I 151,47 
Feitor de Serviços I 5 III 286,52 
Feitor de Serviços II 4 IV 358,65 
395 
* Publicada no Hall de entrada da Prefeitura 
PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG 
CEP 35167-000 – Fone (33) 3251-5159 
OBS: Diretores com até 12 classes - IV + 100% 717,30 
 Diretores com mais de 12 classes - IV + 120% 789,03 

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