| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 2001 |
| Date | 2001-02-16 |
| Ementa | "Autoriza contratação de pessoal nos termos menciona e determina outras providencias." |
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* Publicada no Hall de entrada da Prefeitura PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35167-000 – Fone (33) 3251-5159 *alterada pela Lei Municipal nº. 540 de 27 de dezembro de 2010. LEI Nº193, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001. “AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NOS TERMOS MENCIONA E DETERMINA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o prefeito Municipal autorizado a contratar pessoal, em regime de urgência, nos termos da lei Municipal n° 028/93, pe lo período de 06 (seis) meses, renovável por igual período, como dispõe os artigos 111 e seguintes da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º - Os cargos criados para os fins desta Lei, efetivos e comissionados, são os constantes da relação em anexo, parte integrante. Parágrafo Único: A qualificação básica constante na alínea “i“ do inciso ll do art. 20 da Lei n° 129/98, é de formação escolar de 2° grau. Art. 3º - Ficam excluídos do quadro de pessoal os cargos de Supervisores de Área, previsto no art. 18 da Lei n° 129/98. a) (vetado) b) (vetado) c) (vetado) Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2001. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 16 de fevereiro de 2001. RAIMUNDO ANÍCIO BOTELHO Prefeito Municipal * Publicada no Hall de entrada da Prefeitura PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35167-000 – Fone (33) 3251-5159 Quadro de Cargos – Anexo 1 Lotação Cargos Limites de Cargos Nível Salarial Valores SMA – Secretária Municipal de Administração Auxiliar Administrativo 3 lV 358,65 Auxiliar se Serviços Gerais l 5 l 151,47 Auxiliar de Serviços Gerais II 5 ll 186,52 Assessor de Recursos Humanos 1 VIII 1.219,59 Vigia 3 I 151,47 Telefonista II 1 II 186,52 Telefonista III 1 III 286,52 SMF – Secretaria Municipal da Fazenda Coordenador do Departamento de Contabilidade 1 x 1.721,83 SMF – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Motorista * 2 IV 358,65 Auxiliar de Serviços Gerais l 45 l 151,47 Auxiliar de Serviços Gerais ll 5 ll 186,52 Vigia 40 l 151,47 Supervisor Pedagógico 2 VII 731,73 Auxiliar de Secretaria de Escola 3 IV 358,65 Diretor de Escola de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental e Pré – escolar I 4 IV 358,65 Vice – Diretora de Escola de 1ª a 4ª série Ensino fundamental e Pré – escolar 3 IV 358,65 Secretaria Escolar 3 IV 358,65 Professor (1ª a 4ª e pré – escolar) 28 IV 358,65 * Redação alterada pela Lei nº. 491/2010. SMS – Secretaria Municipal de Saúde e Assistente Social Auxiliar de Enfermagem III 4 III 286,52 Auxiliar de serviços Gerais l 11 l 151,47 Auxiliar de Serviços Gerais II 5 II 186,52 Auxiliar de Serviços Gerais III Revogado pela alínea “e” do Art. 2º da Lei 239/2002. Auxiliar Assistente Social I 3 III 286,52 Coordenador de Agente de Saúde 2 IV 358,65 Agente de Saúde 3 II 186,52 Enfermeira 2 IX 1.434,85 Auxiliar Administrativo 5 IV 358,65 Patologia Clinica 2 IV 358,65 Técnico em Higiene Dental 2 IV 358,65 SMO – Secretaria Municipal de Obras, Viação, Serviços Urbanos Meio Ambiente Auxiliar de Fiscal de Postura 3 III 286,52 Almoxarife IV 1 IV 358,65 Operador de Eta 6 III 286,52 Operador de Máquina 2 IV 358,65 Eletricista 2 III 286,52 Carpinteiro 3 III 286,52 Armador 2 III 286,52 Pedreiro 12 III 286,52 Bombeiro 12 III 286,52 Coveiro 3 I 151,47 Ajudante 70 I 151,47 Gari 68 I 151,47 Vigia 5 I 151,47 Feitor de Serviços I 5 III 286,52 Feitor de Serviços II 4 IV 358,65 395 * Publicada no Hall de entrada da Prefeitura PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35167-000 – Fone (33) 3251-5159 OBS: Diretores com até 12 classes - IV + 100% 717,30 Diretores com mais de 12 classes - IV + 120% 789,03