| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 2001 |
| Date | 2001-03-28 |
| Ementa | "Dispõe sobre o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal." |
| native_id | 967 |
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LEI Nº199, DE 28 DE MARÇO DE 2001. “DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL”. O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, fica acrescido nos seus cargos, aqui especificados, nas quantidades seguintes: - Professor de 1ª a 4ª série – 25 (vinte e cinco) vagas; - Agente de saúde – 30 (trinta) vagas; - Ajudante – 29 (vinte e nove) vagas; - Auxiliar Administrativo – 07 (sete) vagas; - Auxiliar de Serviços Gerais l – 25 (vinte e cinco) vagas; - Auxiliar de Serviços Gerais II – 19 (dezenove) vagas; - Auxiliar de Serviços Gerais III – 08 (oito) vagas; Revogado pela alínea “e” do Art. 2º da Lei 239/2002. - Pedreiro - 03 (três) vagas; - Carpinteiro - 02 (duas) vagas; - Fiscal Municipal de Posturas – 01 (uma) vaga; - Encarregado de Serviços Urbanos – 03 (três) vagas; Art. 2º - Os cargos do artigo anterior terão provimento mediante contrato administrativo, nos termos da Lei Municipal 028/93, mantendo-se os respectivos níveis de vencimento e remuneração previstos na Lei Municipais 129/98 e alterações posteriores. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2001. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 19 de abril de 2001. RAIMUNDO ANÍCIO BOTELHO Prefeito Municipal