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norma nº 199/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 199 / 2001
Date 2001-03-28
Ementa"Dispõe sobre o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal."
native_id967

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texto integral #

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LEI Nº199, DE 28 DE MARÇO DE 2001.
“DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL”.
O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes
na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso,
fica acrescido nos seus cargos, aqui especificados, nas quantidades seguintes:
- Professor de 1ª a 4ª série – 25 (vinte e cinco) vagas;
- Agente de saúde – 30 (trinta) vagas;
- Ajudante – 29 (vinte e nove) vagas;
- Auxiliar Administrativo – 07 (sete) vagas;
- Auxiliar de Serviços Gerais l – 25 (vinte e cinco) vagas;
- Auxiliar de Serviços Gerais II – 19 (dezenove) vagas;
- Auxiliar de Serviços Gerais III – 08 (oito) vagas; Revogado pela alínea
“e” do Art. 2º da Lei 239/2002.
- Pedreiro - 03 (três) vagas;
- Carpinteiro - 02 (duas) vagas;
- Fiscal Municipal de Posturas – 01 (uma) vaga;
- Encarregado de Serviços Urbanos – 03 (três) vagas;
Art. 2º - Os cargos do artigo anterior terão provimento mediante contrato
administrativo, nos termos da Lei Municipal 028/93, mantendo-se os
respectivos níveis de vencimento e remuneração previstos na Lei Municipais
129/98 e alterações posteriores.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de fevereiro de 2001.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 19 de abril de 2001.
RAIMUNDO ANÍCIO BOTELHO
Prefeito Municipal

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