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norma nº 1006/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1006 / 2021
Date 2021-04-08
Ementa“CRIA O PROGRAMA SOCIAL BOLSA APRENDIZAGEM PROFISSIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
16 ESTADO DE MINAS GERAIS
Paço
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG PALIO REA Re IeiPa E
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159 Santana do Paraíso
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LEI MUNICIPAL Nº 1.006 DE 08 DE ABRIL DE 2021
“CRIA O PROGRAMA SOCIAL BOLSA APRENDIZAGEM
PROFISSIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso — MG, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei:
Art. 1º O Município de Santana do Paraíso fica autorizado a criar o Programa Social Bolsa
Aprendizagem Profissional e a doar até 200 (duzentas) bolsas de estudos para jovens ou adultos
oriundos de famílias carentes do Município que visam ingressar em curso de graduação na modalidade
de ensino a distância (EAD) de Administração ou Pedagogia.
$1º O Programa Social Bolsa Aprendizagem Profissional ficará sob a gestão da Secretaria Municipal de
Assistência Social e será destinado à formação cidadã, profissional e educacional dos estudantes.
82º À Secretaria Municipal de Educação cabe o apoio técnico, consultivo e financeiro à execução do
programa.
83º Para implantação do Programa, será firmado Contrato ou instrumento congênere entre o Município
e uma Instituição de Ensino Superior, obrigatoriamente com sede ou Polo de Apoio Presencial no
Município de Santana do Paraíso com vigência de 05 (cinco) anos, renovável por igual período.
84º Será concedido benefício financeiro mensal no limite máximo de R$ 260,00 (duzentos e sessenta
reais), por beneficiário, reajustáveis anualmente pelo índice oficial de inflação, durante todo o curso.
85º O programa contemplará até 200 (duzentos) estudantes, previamente selecionados conforme
requisitos constantes em edital publicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
86º Somente poderão se inscrever no Programa Social Bolsa Aprendizagem Profissional até 2 (dois)
integrantes de cada núcleo familiar.
N
/)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
PREFEITURA MUNICIPAL
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159 Santana do Paraíso
87º Caso haja número maior de pleiteantes do que o de vagas disponibilizadas, adotar-se-á como
critério eliminatório e classificatório a nota obtida pelo candidato no Exame Nacional do Ensino Médio
ou maior coeficiente de rendimento escolar obtido no 3º ano do Ensino Médio.
88º Os cursos de graduação objeto do presente Programa, além das atividades a distância, deverão
contemplar, no mínimo, dois encontros presenciais por semana.
| - Caberá à Instituição de Ensino dispor de espaço e equipamentos tecnológicos para acesso do
estudante às aulas.
Art. 2º São elegíveis ao Programa os estudantes não portadores de diplomas de curso superior e que,
cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
| — ser brasileiro nato ou naturalizado;
Il — deter capacidade civil;
Ill — quitação eleitoral e militar, se do gênero masculino;
IV — tenha sido selecionado conforme requisitos constantes em Edital publicado pela Secretaria
Municipal de Assistência Social.
V — Comprove domicílio na cidade de Santana do Paraíso por meio de documento hábil.
VI — Ter renda familiar inferior a dois salários mínimos.
Art. 3º O subsídio tratado nesta lei será pago por meio de depósito em conta bancária de titularidade
exclusiva do beneficiário, que se responsabilizará pelo pagamento da mensalidade à instituição de
ensino superior ou diretamente à Instituição de Ensino mediante prévia autorização do beneficiário.
81º O pagamento de que trata o caput ocorrerá até o quinto dia útil de cada mês e estará condicionado
à apresentação de comprovante do pagamento à instituição de ensino superior da mensalidade do mês
imediatamente anterior.
82º Caberá à Instituição de Ensino encaminhar relatório mensal acerca das quitações das
mensalidades.
Art. 4º Para a manutenção do subsídio e para agregar valor à teoria estudada e adquirida em sala de
aula, o beneficiário irá desenvolver sua vivência e aprendizagem profissional nos setores
PAR
(P
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG PREFEITURA MUNICIPAL
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159 Santana do Paraíso
administrativos e pedagógicos do Município, com carga horária de até 20 horas semanais, não se
configurando vínculo empregatício de qualquer natureza.
81º A disciplina em regime de dependência será custeada integralmente pelo aluno beneficiário.
82º Perderá a bolsa o estudante que trancar a matrícula, desistir do curso, faltar às aulas por 30 dias
consecutivos, não cumprir o requisito constante no parágrafo anterior ou ainda se tiver prestado
informações inverídicas ou não autênticas para classificação no programa.
Art. 5º Havendo vagas remanescentes e não preenchidas por demanda insuficiente, estas vagas
poderão ser direcionadas para servidores Públicos efetivos e respectivos dependentes com
remuneração não superior a um salário mínimo e meio. Os servidores públicos efetivos serão
dispensados do requisito previsto no caput do artigo 4º, por já exercer atividade remunerada no
Município.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correm à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Fica o Município autorizado a conceder incentivo através da aquisição de bolsas de estudo para
viabilização da Faculdade / Polo de Apoio Presencial, objetivando fomentar o presente programa de
aquisição de bolsas de estudo.
Art. 8º Fica autorizado o Executivo a abrir crédito especial necessário para o cumprimento desta Lei.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 08 de Abril de 2021. É i N
Bruno s Morato
Prefeito do Município de Santana do Paraíso (MG)

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