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norma nº 181/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 181 / 2000
Date 2000-08-08
Ementa"Dispõe sobre a fixação dos subsídios do prefeito e vice-prefeito, para a legislatura que se iniciará em janeiro de 2001."
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* Publicada no Hall de entrada da Prefeitura 
PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG 
CEP 35167-000 – Fone (33) 3251-5159 
LEI Nº181, DE 08 DE AGOSTO DE 2000. 
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS 
SUBSÍDIOS DOS VEREDORES PARA A 
LEGISLATURA QUE SE INICIARÁ EM 
JANEIRO DE 2001”. 
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso – MG, aprovou, e eu, em seu 
nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Os subsídios dos vereadores para vigorar na Legislatura que se 
iniciará em 1º de janeiro de 2001, fica fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e 
quinhentos reais). 
Art. 2º - Os subsídios do Chefe do Legislativo para vigorar na Legislatura que 
se iniciará em 1º de janeiro de 2001, fica fixado em R$ 3.750,00 (três mil 
setecentos e cinqüenta reais). 
Parágrafo Único: Dos subsídios ora fixados no caput dos artigos anteriores, 
50% será parte fixa e os 50% restante serão devidos aos vereadores, por 
sessão ordinária a que efetivamente comparecer, tomando parte das votações 
e não prejudicará o pagamento dos subsídios a ausência de matéria a ser 
votada, a não realização da sessão por falta de quorum, relativamente aos 
vereadores presentes e o recesso parlamentar. 
Art. 3º - Os subsídios ora mencionados nesta Lei, deverão ser reduzidos em 
caso de ultrapassar os valores determinados em Lei até o limite do suportável 
pela arrecadação do Município, observando o mês em curso e sem 
compensação futura, e a atualização dos mesmos, será na mesma época e 
nos mesmos índices dos vencimentos dos servidores municipais, respeitados 
os limites fixados em Lei. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do Orçamento, suplementando-o se necessário.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001. 
Santana do Paraíso, 08 de agosto de 2000. 
JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA 
Prefeito Municipal 

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