| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 2000 |
| Date | 2000-08-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre a fixação dos subsídios do prefeito e vice-prefeito, para a legislatura que se iniciará em janeiro de 2001." |
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LEI Nº182, DE 08 DE AGOSTO DE 2000. “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICEPREFEITO, PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIARÁ EM JANEIRO DE 2001”. A Câmara Municipal de Santana do Paraíso – MG, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os subsídios do Prefeito Municipal para vigorar na Legislatura que se iniciará em 1º de janeiro de 2001, fica fixado em R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). Art. 2º - Os subsídios do Vice-Prefeito para vigorar na Legislatura que se iniciará em 1º de janeiro de 2001, fica fixado em R$ 3.600,00 (três mil seiscentos reais). Art. 3º - Os subsídios de que trata esta Lei, serão atualizados, nos mesmos índices, e na mesma época em que for atualizados os vencimentos dos servidores municipais, respeitados os limites fixados em Lei. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento, suplementando-o se necessário. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001. Santana do Paraíso, 08 de agosto de 2000. JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA Prefeito Municipal