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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 182/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 182 / 2000
Date 2000-08-08
Ementa"Dispõe sobre a fixação dos subsídios do prefeito e vice-prefeito, para a legislatura que se iniciará em janeiro de 2001."
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texto integral #

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LEI Nº182, DE 08 DE AGOSTO DE 2000.
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS
SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE￾PREFEITO, PARA A LEGISLATURA QUE SE
INICIARÁ EM JANEIRO DE 2001”.
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso – MG, aprovou, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os subsídios do Prefeito Municipal para vigorar na Legislatura que se
iniciará em 1º de janeiro de 2001, fica fixado em R$ 7.200,00 (sete mil e
duzentos reais).
Art. 2º - Os subsídios do Vice-Prefeito para vigorar na Legislatura que se
iniciará em 1º de janeiro de 2001, fica fixado em R$ 3.600,00 (três mil
seiscentos reais).
Art. 3º - Os subsídios de que trata esta Lei, serão atualizados, nos mesmos
índices, e na mesma época em que for atualizados os vencimentos dos
servidores municipais, respeitados os limites fixados em Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do Orçamento, suplementando-o se necessário.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001.
Santana do Paraíso, 08 de agosto de 2000.
JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA
Prefeito Municipal

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