| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 2000 |
| Date | 2000-08-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre a fixação dos vencimentos dos secretários municipais, para a legislatura que se iniciará em janeiro de 2001." |
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LEI Nº183, DE 08 DE AGOSTO DE 2000. “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIARÁ EM JANEIRO DE 2001”. A Câmara Municipal de Santana do Paraíso – MG, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os Vencimentos dos Secretários Municipais para vigorar na Legislatura que se iniciará em 1º de janeiro de 2001, fica fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 2º - Os Vencimentos de que trata esta Lei, serão atualizados, nos mesmos índices, e na mesma época em que for atualizados os vencimentos dos servidores municipais, respeitados os limites fixados em Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento, suplementando-o se necessário. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001. Santana do Paraíso, 08 de agosto de 2000. JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA Prefeito Municipal