| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 2000 |
| Date | 2000-10-10 |
| Ementa | "Cria área de expansão urbana no município." |
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LEI Nº187, DE 10 DE OUTUBRO DE 2000. “CRIA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA NO MUNICÍPIO”. O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes Legais na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada como de expansão urbana as áreas de terras localizadas no Município de Santana do Paraíso – MG, com divisas e confrontações descritas nos Parágrafos deste Artigo e de acordo com o Mapa Político e Rodoviário Municipal. Parágrafo Primeiro: A Leste, divisando-se com o município de Ipatinga, a partir da Estrada Municipal 202, até a rodovia federal BR 381, seguindo daí, até atingir a Estrada Municipal 309, seguindo por esta até a Estrada Municipal 105, seguindo daí, até atingir a Estrada Municipal 103, seguindo por esta até encontrar a BR 381, a partir daí segue através do Córrego Águas Claras até a Estrada Municipal 106, seguindo por esta até a divisa com o Município de Ipatinga, seguindo pela divisa até atingir a Estrada Municipal 203, seguindo a partir daí através da MG – 232, até a Estrada Municipal 202, ponto de partida. Parágrafo Segundo: Inicia-se a direita da Rua Esmeralda, alinhando-se com o lado esquerdo do lote 02 (dois) da quadra 36 (trinta e seis) do Bairro Residencial Paraíso, segue daí até o canto do lote 01 (um) com lote 04 (quatro), daí seguindo até a divisa com fundos da quadra 36 (trinta e seis), seguindo até o Córrego “Soveno”, segue daí Córrego abaixo até interseção do Córrego “Soveno” com bordo direito da Rua Dois do Bairro Residencial Paraíso, segue daí os bordos direito da Rua Dois com Rua Topázio, segue daí bordo direito da Rua Topázio até bordo direito da Rua Esmeralda, ponto de partida. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 10 de outubro de 2000. JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.