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sessao nº 269

Tipo Extraordinária
Número / Ano 269
Date 2025-01-08
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Documents (2)

ata #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
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Ata da 269º Reunião Extraordinária da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG.
Aos 08 (oito) dias do mês de janeiro de 2025 (dois mil e vinte e cinço) foi realizada no plenário municipal José
Maria Gonzaga — Zé Galo, a 269º (ducentésima sexagésima nona) reunião extraordinária da Câmara Municipal
de Santana do Paraíso/MG. Às 15h 15 min (quinze horas e quinze minutos), havendo quórum, o Presidente da
Mesa Diretora, vereador Sr. César Roberto de Deus, em nome de Deus e com a oração do Pai Nosso, declarou
aberta a reunião. Feita a chamada pelo vereador, secretário Sr. Tales Caetano Alves Pereira, verificou-se que
todos os estavam presentes. Foi colocada em apresentação a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 063/2024 que |
“Altera o inciso I do artigo 122 da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências”, a Emenda Aditiva nº |
05/2024 à Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 063/2024 que “Adiciona o Art. 3º à Proposta de
Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 063/2024”; o Projeto de Lei nº 1367/2025 que“ Autoriza o Poder Executivo
a instituir campanha de incentivo ao emplacamento e transferência de veículos automotores no município de
Santana do Paraíso/MG no exercício de 2025 e dá outras providências”, o Projeto de Lei nº 1368/2025 — “Dispõe
sobre a autorização para concessão de subvenções, contribuições e auxílios financeiros no exercício de 2025, e
dá outras providências”; o Projeto de Resolução nº 481/2025 que“ Autoriza realização de contrato de
administrativo, no âmbito do Poder Legislativo, nos termos da Lei Municipal nº 028/93 e art. 37 da CF/89”; o
Projeto de Resolução nº 482/2025 que “Altera o número de cargos de Agente Administrativo previsto no artigo
1º da Resolução nº197/2010 e dá outras providências” e o Projeto de Resolução nº 483/2025 que “Altera a
redação do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana do Paraíso”. Logo após, foi realizada
leitura dos pareceres da Comissão de Legislação e Justiça aos Projetos de Resoluções apresentados. Foi colocado
em discussão a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 063/2024.0 vereador Sr. Tales Caetano Alves Pereira,
após cumprimentar a todos, disse que houve um crescimento populacional do município nos últimos anos e que
a Proposta de Emenda visa atender esse crescimento e desenvolvimento do município por meio de um melhor
atendimento à população e declarou-se favorável à Proposta de Emenda à Lei Orgânica. Por sua vez, o vereador
Sr. Marcelo Rosa Ribeiro, após cumprimentar a todos, expôs que há muitas dúvidas entre os servidores sobre o
conteúdo da Proposta de Emenda, esclareceu que a proposta não atinge os servidores já efetivos e que valerá,
caso aprovada, para os servidores que ainda ingressarão no serviço público e declarou-se favorável à Proposta.
Já o vereador Sr. Alessandro Fábio, após cumprimentar a todos, ressaltou que a proposta não alcança os servidores
efetivos e declarou-se favorável à mesma. Por seu turno, o vereador Sr. Wander Batista da Silva, após
cumprimentar a todos, disse que a proposta visa prestar um serviço público melhor do que o já existe no
município, trazendo eficiência ao cidadão, pois hoje o quadro de servidores está reduzido nas secretarias,
dificultando a prestação do trabalho com primor. Chamou a atenção para a folha de pagamentos, ressaltando que
o horário reduzido exige uma contratação de servidor maior que a folha de pagamento pode suportar acarretando
mais custos em futuro próximo. Salientou que se não houver a abertura de concurso o serviço público pode entrar
em colapso no município, pois as secretarias encontram-se sobrecarregadas de demandas e sendo o serviço
público burocrático, isso causa lentidão nas demandas dentro do Executivo é que a população anseia por agilidade
no serviço público. Disse reconhecer que o servidores conquistaram tal direito e que não será retirado e salientou
não consentir com a retirada de tais direitos, pois é servidor público e que visa no seu mandato lutar pela classe, |
porém, diante do crescimento do município, faz-se necessário adequação para a melhor prestação do serviço
público, pois haverá expansão de transporte público, construção de infraestrutura urbana, melhorias no sistema
de água e esgoto, aumento das capacidades de serviço e de saúde, expansão da educação, melhorias no serviço
de segurança pública, ampliação de serviço social. Concluindo, destacou que a Proposta visa cumprir o princípio
constitucional da economia, o qual garante que a administração pública use os recursos de forma eficiente e
declarou ser favorável à proposta. Foi colocada em 1º (primeira) votação a Proposta de Emenda à Lei Orgânica
nº 063/2024, sendo aprovada por unanimidade. Foi colocada em discussão a Emenda Aditiva nº 05/2024 à
Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 063/2024. Foi colocado em votação a Emenda Aditiva nº 05/2024 à
Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 063/2024, sendo aprovada por unanimidade. Foi colocado em discussão
o Projeto de Resolução nº 481/2025. Foi colocado em votação o Projeto de Resolução nº 481/2025, sendo
aprovado por unanimidade. Solicitada a quebra de interstício, foi colocado em 2º (segunda) e 3º (terceira) votações
O Projeto de Resolução nº 481/2025, sendo aprovado por unanimidade. Foi colocado em discussão o Projeto de
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Resolução nº 482/2025.0 vereador Sr. Tales destacou o crescimento do município e da demanda de serviços da
Casa, logo fazendo necessário a ampliação do quadro. Foi colocado em 1º (primeira) votação o Projeto de
Resolução nº 482/2025, sendo aprovado por unanimidade. Solicitada a quebra de interstício, foi colocado em 2º
(segunda) e 3º (terceira) votações o Projeto de Resolução nº 482/2025, sendo aprovado por unanimidade. Foi
colocado em discussão o Projeto de Resolução nº 483/2025. Foi colocado em 1º (primeira) votação o Projeto de
Resolução nº 483/2025, sendo aprovado por unanimidade. Solicitada a quebra de interstício, foi colocado em 2º
(segunda) e 3º (terceira) votações o Projeto de Resolução nº 483/2025, sendo aprovado por unanimidade. Nada
mais havendo a tratar, o Presidente da Mesa Diretora, vereador Sr. César Roberto de Deus, agradeceu a presença
de todos e encerrou a reunião, da qual lavrou-se a presente ata, que após lida e aprovada será assinada pelos
vereadores presentes.
Sala das sessões, 08 de janeiro de 2025.
Tales Caetano Alves Pereira
Secretário
do Da Motta
ong Vidal
pos.
Iramilda Silva Viana Vaz
Marcelo Rosa Ribeiro
Normandó Gonçalves Caldeira
arbosa Dos Santo
Ga ássio Da Silva
Wander Bátista Da Silva

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pauta #

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269ª Reunião Extraordinária da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG. 
Data: 08/01/2025
● Abertura
● Chamada 
● Leitura do expediente
APRESENTAÇÃO
● Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 063/2024 que “Altera o inciso I do 
artigo 122 da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências.”
● Emenda Aditiva nº 05/2024 à Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 
063/2024 que “Adiciona o Art. 3º à Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 
063/2024.”
● Projeto de Lei nº 1367/2025 - “Autoriza o Poder Executivo a instituir campanha de 
incentivo ao emplacamento e transferência de veículos automotores no município de 
Santana do Paraíso/MG no exercício de 2025 e dá outras providências.” 
● Projeto de Lei nº 1368/2025 – “Dispõe sobre a autorização para concessão de 
subvenções, contribuições e auxílios financeiros no exercício de 2025, e dá outras 
providências.”
● Projeto de Resolução n° 481/2025 – “Autoriza realização de contrato de 
administrativo, no âmbito do Poder Legislativo, nos termos da Lei Municipal nº 028/93 
e art. 37 da CF/89” e posteriormente a leitura do parecer da comissão de legislação e 
justiça.
● Projeto de Resolução nº 482/2025 – “Altera o número de cargos de Agente 
Administrativo previsto no artigo 1º da Resolução nº197/2010 e dá outras providências”
e posteriormente a leitura do parecer da comissão de legislação e justiça.
● Projeto de Resolução nº 483/2025 – “Altera a redação do art. 69 do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Santana do Paraíso” e posteriormente a leitura do parecer da 
comissão de legislação e justiça.
●DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
● Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 063/2024 que “Altera o inciso I do 
artigo 122 da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências.”
● Emenda Aditiva nº 05/2024 à Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 
063/2024 que “Adiciona o Art. 3º à Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 
063/2024.”
● Projeto de Resolução n° 481/2025 – “Autoriza realização de contrato de 
administrativo, no âmbito do Poder Legislativo, nos termos da Lei Municipal nº 028/93 
e art. 37 da CF/89” e posteriormente a leitura do parecer da comissão de legislação e 
justiça.
● Projeto de Resolução nº 482/2025 – “Altera o número de cargos de Agente 
Administrativo previsto no artigo 1º da Resolução nº197/2010 e dá outras providências” 
e posteriormente a leitura do parecer da comissão de legislação e justiça.
●Projeto de Resolução nº 483/2025 – “Altera a redação do art. 69 do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Santana do Paraíso” e posteriormente a leitura do parecer da 
comissão de legislação e justiça.
● Encerramento.

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