| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 630 B / 2012 |
| Date | 2012-09-11 |
| Ementa | "Fixa o Subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito para o Exercício de 2013/2016 e dá outras providências." |
| native_id | 101 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150, centro, CEP 37.558-000 — Fone (35) 3426.1020 pmsjbento(Quol.com.br LEI MUNICIPAL N.º 630/B, de 11 de Setembro de 2012 Fixa o Subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito para o Exercício de 2013/2016 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - Fica fixado o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito para o exercício de 2013/2016 da seguinte forma: Prefeito: R$8.000,00 (oito mil reais) Vice-Prefeito: R$2.000,00 (dois mil reais) Art. 2º - O valor dos subsídios será reajustado anualmente, em conformidade com o art. 37, X da Constituição Federal. Art. 3º - Fica assegurado aos agentes políticos acima o pagamento de 13º salário, conforme Art. 7º, VIl da Constituição Federal, que serão pagos até o vigésimo dia do mês de dezembro de cada Sessão Legislativa. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2013. Prefeitura Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, 11 de setembro de 2012.