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← Senador José Bento (MG)

norma nº 630 A/2012

Tipo Lei
Número / Ano 630 A / 2012
Date 2012-09-11
Ementa"Fixa o Subsídio dos Secretários Municipais para o Exercício de 2013/2016 e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG
Praça Daniel de Carvalho, 150, centro, CEP 37.558-000 — Fone (35) 3426.1020 pmsjbento(Duol.com.br
LEI MUNICIPAL N.º 630/A, de 11 de Setembro de 2012
Fixa o Subsídio dos Secretários Municipais para o Exercício de 2013/2016
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica fixado o subsídio dos Secretários Municipais para o exercício
de 2013/2016 da seguinte forma:
Secretário de Saúde: R$2.000,00 (dois mil reais)
Secretário de Educação: R$1.700,00 (hum mil e setecentos reais)
Demais Secretários Municipais: R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)
Ar. 2º - O valor dos subsídios será reajustado anualmente, em
conformidade com o art. 37, X da Constituição Federal.
Art. 3º - Fica assegurado aos agentes políticos acima o pagamento de 13º
salário, conforme Art. 7º, VII da Constituição Federal, que serão pagos até o
vigésimo dia do mês de dezembro de cada Sessão Legislativa.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
em 1º de janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Senador José Bent , Estado de Minas Gerais, 11
de setembro de 2012.

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