| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 630 A / 2012 |
| Date | 2012-09-11 |
| Ementa | "Fixa o Subsídio dos Secretários Municipais para o Exercício de 2013/2016 e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150, centro, CEP 37.558-000 — Fone (35) 3426.1020 pmsjbento(Duol.com.br LEI MUNICIPAL N.º 630/A, de 11 de Setembro de 2012 Fixa o Subsídio dos Secretários Municipais para o Exercício de 2013/2016 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - Fica fixado o subsídio dos Secretários Municipais para o exercício de 2013/2016 da seguinte forma: Secretário de Saúde: R$2.000,00 (dois mil reais) Secretário de Educação: R$1.700,00 (hum mil e setecentos reais) Demais Secretários Municipais: R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) Ar. 2º - O valor dos subsídios será reajustado anualmente, em conformidade com o art. 37, X da Constituição Federal. Art. 3º - Fica assegurado aos agentes políticos acima o pagamento de 13º salário, conforme Art. 7º, VII da Constituição Federal, que serão pagos até o vigésimo dia do mês de dezembro de cada Sessão Legislativa. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2013. Prefeitura Municipal de Senador José Bent , Estado de Minas Gerais, 11 de setembro de 2012.