| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 630 / 2012 |
| Date | 2012-07-16 |
| Ementa | "Amplia número de vagas de médico do quadro de cargos da Prefeitura Municipal de Senador José Bento." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG & Praça Daniel de Carvalho, 150 - Fone(35)3426-1015- Fax(35)3426-1013-Email: pmsjbento(Quol.com.br Lei n.º 630, de 16 de Julho de 2012 “Amplia número de vagas de médico do quadro de cargos da Prefeitura Municipal de Senador José Bento” O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O cargo de médico, da Lei Municipal nº 523/2007, fica acrescido de mais 1 (uma) vaga, passando a um total de 5 (cinco) vagas. Art. 2º - Os anexos I e II da Lei Municipal nº 523/2007. Referente ao tópico de “números de vagas” correspondente ao cargo de médico, para manter consonância com o artigo desta Lei, fica alterado para 5 (cinco) vagas. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Senador José Bento/ MG, 16 de Julho de 2012. Flavio de'So Prefeito Municipal NO QUADRO DE AVISOS sad: M PETI o IiCIPAL DE prREFEN cas mu luCiPA SENADOR JOSÉ BENTO-MG