| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 2012 |
| Date | 2012-06-20 |
| Ementa | "Fixa o piso salarial municipal dos profissionais do magistério de Senador José Bento/MG em atendimento à Lei Federal n.º 11.738/08." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150 — Fone (35) 3426.1225 E-mail: pmsjbentoQuol.com.br Lei n.º 627, de 20 de Junho de 2012 “Fixa o piso salarial municipal dos profissionais do magistério de Senador José Bento/MG em atendimento à Lei Federal n.º 11.738/08”. O Prefeito Municipal de Senador José Bento/MG, considerando-se a necessidade de regulamentar a Lei Federal n.º 11.738/08, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O piso salarial dos profissionais do magistério do Quadro Permanente de Pessoal da Educação do Município de Senador José Bento/MG, fica fixado no valor mensal de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais), para a carga horária semanal de referência de 24 horas. Art. 2º - Em decorrência do valor do piso salarial dos profissionais do magistério, aprovado no artigo anterior, fica alterado o anexo IV, da Lei Municipal n.º 586/2010, coforme o anexo desta lei. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário; esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012. Senador José Bento/MG. 20 de junho de 2012. tr ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL N.º 586/2010 TABELA DE VENCIMENTOS c PROFESSOR DE . 875,00 918,75 964,69 1.012,92 1.063,57 1.116,75 1.172,58 1.231,21 BÁSICA | PROFESSOR a ; DE 875,00 918,75 964,69 1.012,92 1.063,57 1.116,75 1.172,58 1.231,21 1.292,77 BÁSICA Il , á PROFESSOR E DE 875,00 918,75 964,69 1.012,92 | - 1.063,57 1.116,75 1.172,58 1.231,21 1.292,77 EDUCAÇÃO BÁSICA II HKREGE & LG 1.492,06 ESPECIALISTAS 1.009,89 1.060,38 1.113,40 1.169,07 1.227,53 1.288,90 1.353,35 1.421,01 (ESP)