| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 624 / 2012 |
| Date | 2012-04-02 |
| Ementa | "Concede recomposição de vencimentos aos servidores municipais de Senador José Bento - MG e dá outras providências." |
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REFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150 - Fone(35)3426-1015- Fax(35)3426-1013-Email: pmsjbento(Quol.com.br Lei Municipal nº. 624, de 02 de abril de 2012. “Concede recomposição de vencimentos aos servidores municipais de Senador José Bento — MG e dá outras providencias.” O povo do Município de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na câmara municipal, aprovou, e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetivar a recomposição nos vencimentos básicos dos servidores municipais no percentual de 7% (sete por cento). Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias “da Prefeitura Municipal de Senador José Bento — MG. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 01 de abril de 2012. Prefeitura Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, aos 02 de abril de 2012. / avio/de Souza Pinto