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← Senador José Bento (MG)

norma nº 624/2012

Tipo Lei
Número / Ano 624 / 2012
Date 2012-04-02
Ementa"Concede recomposição de vencimentos aos servidores municipais de Senador José Bento - MG e dá outras providências."
native_id109

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REFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG
Praça Daniel de Carvalho, 150 - Fone(35)3426-1015- Fax(35)3426-1013-Email: pmsjbento(Quol.com.br
Lei Municipal nº. 624, de 02 de abril de 2012.
“Concede recomposição de vencimentos aos
servidores municipais de Senador José Bento —
MG e dá outras providencias.”
O povo do Município de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na câmara municipal, aprovou, e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetivar a recomposição nos
vencimentos básicos dos servidores municipais no percentual de 7% (sete por cento).
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias
“da Prefeitura Municipal de Senador José Bento — MG.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario entrará esta Lei em vigor na data de sua
publicação, com efeito, a partir de 01 de abril de 2012.
Prefeitura Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, aos 02 de abril de
2012.
/
avio/de Souza Pinto

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