| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 623 / 2012 |
| Date | 2012-03-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre a revisão do subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO Praça Daniel de Carvalho, 150 - Fone/Fax: (35) 3426-1245 - Email: pmsjbento(Quol.com.br LEI MUNICIAPL n.º 623, DE 06 DE MARÇO DE 2012. DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO. O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - O subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito, após revisão utilizando como base o índice do INPC, fica fixado em: Prefeito: R$7.288,71 (Sete mil duzentos e oitenta e oito reais e setenta e um centavos) Vice-Prefeito: R$1.821,43 (hum mil oitocentos e vinte e um reais e “quarenta e três centavos) Art. 20) O valor da revisão expresso no artigo 1º desta Lei, foi obtido em consonância com o disposto no artigo 37, X da Constituição Federal, de acordo com o índice nacional de preços ao consumidor/INPC- IBGE, relativo ao período de Janeiro de 2011 a Dezembro 2011 conforme tabela anexa, que integra este Projeto de Lei. Art. 3º) As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º) Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Fevereiro de 2012. z Prefeitura Municipal de Senador Jósé Bento, Estado de Minas Gerais, 06 de março de 2012. Prefejto Municipal