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norma nº 619/2011

Tipo Lei
Número / Ano 619 / 2011
Date 2011-11-30
Ementa"Cria o Conselho Municipal de Esporte de Senador José Bento."
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Es ' PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG
E Praça Daniel de Carvalho, 150 — Fone (35) 3426.1225 E-mail: pmsjbentoQuol.com.br
Lei Municipal n.º 619, de 30 de novembro de 2011
O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Esporte de Senador José
Bento.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Esporte é órgão colegiado de caráter
consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na
organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhora do
padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal.
Art. 4º - O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura:
| - Plenário
Il - Mesa Diretora
Ill — Secretaria Executiva
Art. 5º - Ao Conselho Municipal de Esporte compete:
| - cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos
federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte;
Il - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática
do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do
cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais;
Ill - fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e
à comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de
atividades físicas e do esporte no Município;
IV - opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos
financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município;
V - zelar pela memória do esporte; , ES
fed) PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG
* Praça Daniel de Carvalho, 150 — Fone (35) 3426.1225 E-mail: pmsjbentoQuol.com.br
VI - contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte,
a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios
sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva;
VII - Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se
façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de
atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o
desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e
sugerindo aprimoramentos:
VIll - realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas
quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos
públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte; e
IX - elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do
Conselho.
Art. 6º - O regimento interno do Conselho Municipal de Esporte disporá
sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva.
Art. 7º - O Conselho Municipal de Esporte compõe-se de 06 (seis)
* membros titulares e respectivos suplentes, com a seguinte representação:
| - Representantes do Governo Municipal:
a) Um representante indicado pelo Gabinete do Prefeito,
b) Um representante indicado pela Câmara Municipal,
c) Um representante da Secretaria Municipal de Esporte.
Il — Representantes da sociedade:
a) Um representante dos pais dos alunos da Escolinha de Futebol do
Município,
b) Um representante dos atletas amadores em atividade no Município,
c) Um representante indicado pela Escola Municipal Maria da Costa
Ferreira.
8 1º Os membros do conselho municipal de esporte serão nomeados
pelo Prefeito Municipal após as indicações. E
8 2º As funções de membro do Conselho Municipal de Esporte e de
membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes
cabendo qualquer remuneração.
8 3º O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade
civil poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado.
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Art. 8º - A Mesa Diretora do Conselho será eleita dentre seus membros
por meio de votação secreta.
Art. 9º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é
de dois anos, permitida uma recondução.
Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer,
sem justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias
realizadas no período de um ano, perderá seu mandato.
Art. 10 - O Conselho Municipal de Esporte reunir-se-á bimestralmente,
e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos
Conselheiros.
Art. 11 - As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da
- maioria dos Conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de
qualidade.
Parágrafo único. As sessões do conselho serão instaladas com a
presença mínima de 04 (quatro) conselheiros.
Art. 12 - Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas
pelos presentes e pelo Secretário Executivo.
Art. 13 - O Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões
integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber
ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados com o tema.
Parágrafo único Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a
composição das comissões, bem como convidar o ou órgãos e entidades
a indicarem seus representantes.
Art. 14 - No prazo de noventa dias, contados da data da publicação
desta Lei, o Conselho aprovará o seu regimento interno.
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Art. 15 - Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal
de Esporte articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.
Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Senador José Bento/MG., 30 de novembro de
2011.

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