| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 619 / 2011 |
| Date | 2011-11-30 |
| Ementa | "Cria o Conselho Municipal de Esporte de Senador José Bento." |
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Es ' PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG E Praça Daniel de Carvalho, 150 — Fone (35) 3426.1225 E-mail: pmsjbentoQuol.com.br Lei Municipal n.º 619, de 30 de novembro de 2011 O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Esporte de Senador José Bento. Art. 2º - O Conselho Municipal de Esporte é órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte. Art. 3º - O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhora do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal. Art. 4º - O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura: | - Plenário Il - Mesa Diretora Ill — Secretaria Executiva Art. 5º - Ao Conselho Municipal de Esporte compete: | - cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte; Il - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais; Ill - fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no Município; IV - opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município; V - zelar pela memória do esporte; , ES fed) PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG * Praça Daniel de Carvalho, 150 — Fone (35) 3426.1225 E-mail: pmsjbentoQuol.com.br VI - contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva; VII - Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos: VIll - realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte; e IX - elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho. Art. 6º - O regimento interno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva. Art. 7º - O Conselho Municipal de Esporte compõe-se de 06 (seis) * membros titulares e respectivos suplentes, com a seguinte representação: | - Representantes do Governo Municipal: a) Um representante indicado pelo Gabinete do Prefeito, b) Um representante indicado pela Câmara Municipal, c) Um representante da Secretaria Municipal de Esporte. Il — Representantes da sociedade: a) Um representante dos pais dos alunos da Escolinha de Futebol do Município, b) Um representante dos atletas amadores em atividade no Município, c) Um representante indicado pela Escola Municipal Maria da Costa Ferreira. 8 1º Os membros do conselho municipal de esporte serão nomeados pelo Prefeito Municipal após as indicações. E 8 2º As funções de membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração. 8 3º O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado. PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150 — Fone (35) 3426.1225 E-mail: pmsjbentoQuol.com.br Art. 8º - A Mesa Diretora do Conselho será eleita dentre seus membros por meio de votação secreta. Art. 9º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de dois anos, permitida uma recondução. Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá seu mandato. Art. 10 - O Conselho Municipal de Esporte reunir-se-á bimestralmente, e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos Conselheiros. Art. 11 - As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da - maioria dos Conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Parágrafo único. As sessões do conselho serão instaladas com a presença mínima de 04 (quatro) conselheiros. Art. 12 - Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presentes e pelo Secretário Executivo. Art. 13 - O Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados com o tema. Parágrafo único Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das comissões, bem como convidar o ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes. Art. 14 - No prazo de noventa dias, contados da data da publicação desta Lei, o Conselho aprovará o seu regimento interno. PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150 — Fone (35) 3426.1225 E-mail: pmsjbentoDuol.com.br Art. 15 - Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais. Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Senador José Bento/MG., 30 de novembro de 2011.