| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 613 / 2011 |
| Date | 2011-06-22 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente." |
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8 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150 — Fone (35) 3426.1225 E-mail: pmsjbentoQuol.com.br Lei n.º 613, de 22 de Junho de 2011 Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento vigente. O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de crédito especial, no vigente orçamento de 2011, na seguinte dotação e respectivo valor: Órgão: Prefeitura Municipal Unidade: 06 - Secretaria Municipal de Saúde Sub-Unidade: 01 — Serviço de Saúde em Geral 10 — Saúde 10 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10 302 0018 — Assistência Médica 10 302 0018 1017 — Aquisição de Terreno para construção da Farmácia de Minas 4490 61 — Aquisição de Imóveis ............ciiccisicicisics R$ 25.000,00 Art. 2º - Para que se proceda à abertura do crédito especial, autorizada no artigo anterior, fica anulado o valor respectivo da seguinte dotação: Órgão: Prefeitura Municipal Unidade: 08 - Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transporte 15 - Urbanismo 15 451 — Infra-Estrutura Urbana 15 451 0029 — Vias Urbanas 15 451 0029 1015 — Aquisição de Imóveis para o Município 4490 61 — Aquisição de Imóveis ...........cccccciissccrrra R$ 25.000,00 Art. 3º - Para manter consonância entre o Plano Plurianual do Município (PPA), com o crédito especial autorizado nesta Lei, fica acrescentado no PPA o seguinte projeto: 10 302 0018 1017 — Aquisição de Terreno para construção da Farmácia de Minas Valor: R$25.000,00 Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. José Bento, Estado de Minas Gerais, Prefeitura Municipal de Senado aos 22 dias do mês de Junho de 2011. cia