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norma nº 613/2011

Tipo Lei
Número / Ano 613 / 2011
Date 2011-06-22
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente."
native_id119

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8 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG
Praça Daniel de Carvalho, 150 — Fone (35) 3426.1225 E-mail: pmsjbentoQuol.com.br
Lei n.º 613, de 22 de Junho de 2011
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento vigente.
O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à
abertura de crédito especial, no vigente orçamento de 2011, na seguinte dotação e
respectivo valor:
Órgão: Prefeitura Municipal
Unidade: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Sub-Unidade: 01 — Serviço de Saúde em Geral
10 — Saúde
10 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10 302 0018 — Assistência Médica
10 302 0018 1017 — Aquisição de Terreno para construção da Farmácia de Minas
4490 61 — Aquisição de Imóveis ............ciiccisicicisics R$ 25.000,00
Art. 2º - Para que se proceda à abertura do crédito especial, autorizada
no artigo anterior, fica anulado o valor respectivo da seguinte dotação:
Órgão: Prefeitura Municipal
Unidade: 08 - Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transporte
15 - Urbanismo
15 451 — Infra-Estrutura Urbana
15 451 0029 — Vias Urbanas
15 451 0029 1015 — Aquisição de Imóveis para o Município
4490 61 — Aquisição de Imóveis ...........cccccciissccrrra R$ 25.000,00
Art. 3º - Para manter consonância entre o Plano Plurianual do
Município (PPA), com o crédito especial autorizado nesta Lei, fica acrescentado no
PPA o seguinte projeto:
10 302 0018 1017 — Aquisição de Terreno para construção da Farmácia de Minas
Valor: R$25.000,00
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
José Bento, Estado de Minas Gerais,
Prefeitura Municipal de Senado
aos 22 dias do mês de Junho de 2011. cia

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