| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 612 / 2011 |
| Date | 2011-05-18 |
| Ementa | "Autoriza o Poder executivo a ajustar os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde." |
| native_id | 120 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150 — Fone (35) 3426.1225 E-mail: pmsjbentoQuol.com.br Lei Municipal n.º 612, de 18 de maio de 2011 Autoriza o Poder Executivo a ajustar os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o aumento do repasse do programa Agente Comunitário de Saúde, por parte do Ministério da Saúde, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ajustar o vencimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde para o valor mensal de R$600,00 (seiscentos) reais. Parágrafo único — os vencimentos serão ajustados por meio de termos aditivos aos contratos celebrados entre Município e os Agentes Comunitários de Saúde. : Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2011. Prefeitura Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, aos 18 dias do mês de maio de 2011. PUBLICADO pedglosua | jo NO QUADRO DE AVISOS SENADOR JOSE BENTO. MG