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norma nº 612/2011

Tipo Lei
Número / Ano 612 / 2011
Date 2011-05-18
Ementa"Autoriza o Poder executivo a ajustar os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG
Praça Daniel de Carvalho, 150 — Fone (35) 3426.1225 E-mail: pmsjbentoQuol.com.br
Lei Municipal n.º 612, de 18 de maio de 2011
Autoriza o Poder Executivo a ajustar os vencimentos dos Agentes
Comunitários de Saúde
O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o aumento do repasse do
programa Agente Comunitário de Saúde, por parte do Ministério da Saúde, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ajustar o
vencimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde para o valor mensal de
R$600,00 (seiscentos) reais.
Parágrafo único — os vencimentos serão ajustados por meio de termos
aditivos aos contratos celebrados entre Município e os Agentes Comunitários de
Saúde.
: Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de
2011.
Prefeitura Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais,
aos 18 dias do mês de maio de 2011.
PUBLICADO
pedglosua | jo
NO QUADRO DE AVISOS
SENADOR JOSE BENTO. MG

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