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norma nº 611/2011

Tipo Lei
Número / Ano 611 / 2011
Date 2011-05-13
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Alto Rio Pardo - CISMARPA."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG
Praça Daniel de Carvalho, 150 — Fone (35) 3426.1225 E-mail: pmsjbentoQuol.com.br
Lei Municipal n.º 611, de 13 de maio de 2011
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Consórcio
Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Alto Rio Pardo — CISMARPA.
O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal
de Saúde, autorizado a celebrar convênio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde
da Microrregião do Alto Rio Pardo-CISMARPA, inscrito no CNPJ n.º
01.990.521/0001-04, com sede na cidade de Poços de Caldas/MG., para prestação
de serviços de saúde, com atendimento médico, ambulatorial e cirúrgico
especializado, conforme as disponibilidades do CISMARPA.
S 1º - Para a execução do convênio mencionado no caput deste artigo,
CISMPARPA poderá disponibilizar ao Município:
a) Prestação de serviços de atendimento ambulatorial;
b) Prestação de serviços de atendimento cirúrgico;
c) Prestação de serviços de atendimento na área de enfermagem
relacionada aos procedimentos executados;
d) Exames e consultas médicas;
e) Recursos materiais e equipamentos.
8 2º - Os recursos financeiros necessários à consecução do objeto do
convênio ficarão a cargo da Prefeitura Municipal que efetuará repasse mensal ao
Consórcio.
Art. 2º - Os termos do convênio a que se refere o artigo anterior serão
estabelecidos em instrumento próprio e reger-se-á, no que couber, pelos ditames da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão
atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário, e, nos exercícios seguintes, à conta de' dotações
próprias.
8 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG
& Praça Daniel de Carvalho, 150 — Fone (35) 3426.1225 E-mail: pmsjbentoQDuol.com.br
Art. 4º - O convênio de que trata o artigo 1º desta lei terá o prazo de
vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado mediante acordo entre as partes, e, nos limites da lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais,
aos 13 dias do mês de maio de 2011.
Prefeito Municipal
PUBLICAL
pedalosut JJ.
NO QUADRO DE AVISOS
PREFEITURA CUTITEN TA Ear,
SENADOR JOSÉ BENTO-MC;

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