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← Senador José Bento (MG)

norma nº 610/2011

Tipo Lei
Número / Ano 610 / 2011
Date 2011-04-29
Ementa"Concede recomposição de vencimentos aos servidores municipais de Senador José Bento, e dá outras providências."
native_id122

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8 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG
x Praça Daniel de Carvalho, 150 — Fone (35) 3426.1225 E-mail: pmsjbentoQuol.com.br
Lei Municipal n.º 610, de 29 de abril de 2011
“Concede recomposição de vencimentos aos servidores municipais de
Senador José Bento-MG, e dá outras providencias”
O povo do Município de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito Municipal
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetivar a
recomposição nos vencimentos básicos dos servidores municipais no percentual de
6% (seis) a partir de 1º de abril do corrente ano.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de
dotações próprias da Prefeitura Municipal de Senador José Bento -MG.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em
” vigor na data da sua publicação, retroagindo seus vencimentos a partir de 01 de abril
de 2011.
Prefeitura Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais,
aos 29 dias do mês de abril de 2011.
mo
solza Pinto
o Municipal

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