| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 610 / 2011 |
| Date | 2011-04-29 |
| Ementa | "Concede recomposição de vencimentos aos servidores municipais de Senador José Bento, e dá outras providências." |
| native_id | 122 |
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8 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG x Praça Daniel de Carvalho, 150 — Fone (35) 3426.1225 E-mail: pmsjbentoQuol.com.br Lei Municipal n.º 610, de 29 de abril de 2011 “Concede recomposição de vencimentos aos servidores municipais de Senador José Bento-MG, e dá outras providencias” O povo do Município de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetivar a recomposição nos vencimentos básicos dos servidores municipais no percentual de 6% (seis) a partir de 1º de abril do corrente ano. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias da Prefeitura Municipal de Senador José Bento -MG. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em ” vigor na data da sua publicação, retroagindo seus vencimentos a partir de 01 de abril de 2011. Prefeitura Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, aos 29 dias do mês de abril de 2011. mo solza Pinto o Municipal