| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 609 / 2011 |
| Date | 2011-04-18 |
| Ementa | "Institui no Sistema de ensino Municipal de Senador José Bento a Educação de Jovens e Adultos - EJA." |
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mm PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG à é Praça Daniel de Carvalho, 150 — Fone (35) 3426.1225 E-mail: pmsjbentoQuol.com.br Lei Municipal n.º 609, de 18 de abril de 2011 Institui no sistema de ensino Municipal de Senador José Bento a Educação de Jovens e Adultos — EJA. O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a promulga a seguinte lei, Art. 1º - Fica instituído no Sistema Municipal de Ensino de Senador José Bento a Educação de Jovens e Adultos — EJA. Art. 2º - A Educação de Jovens e Adultos será destinada aqueles que não tiverem acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental na idade própria. Art. 3º - A Educação de Jovens e Adultos deve desenvolver uma politica de ingresso e permanência, mediante ações integradas, tendo sempre aos padrões definidos pelo sistema estadual e federal de educação. Art. 4º - O sistema municipal garantira o fornecimento dos cursos com 200 - dias letivos, sendo obrigatória uma carga horaria mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de presença. Art. 5º - Caberá a Secretaria Municipal de Educação regulamentar a implantação de educação de Jovens e Adultos nos termos desta Lei. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei estra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, aos 18 dias do mês de abril de 2011. refejto Municipal