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← Senador José Bento (MG)

norma nº 606/2010

Tipo Lei
Número / Ano 606 / 2010
Date 2010-12-22
Ementa"Altera dispositivos da Lei Municipal nº 445, de 10 de Dezembro de 2002."
native_id126

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG
Praça Daniel de Carvalho. 150 — Fone (35) 3426.1225 - Fax (35) 3426.1213-E-mail: pmsjbento(d uol.com.br
Lei Municipal n.º 606, de 22 de dezembro de 2010
“Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 445, de 10 de dezembro de
2002.”
O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - À alínea “e”, do inciso I, do Artigo 6º da Lei Municipal n.º
445, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência
Social”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas
Gerais, aos 22 dias do mês de dezembro de 2010.

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