| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 2010 |
| Date | 2010-12-22 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei Municipal nº 445, de 10 de Dezembro de 2002." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho. 150 — Fone (35) 3426.1225 - Fax (35) 3426.1213-E-mail: pmsjbento(d uol.com.br Lei Municipal n.º 606, de 22 de dezembro de 2010 “Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 445, de 10 de dezembro de 2002.” O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - À alínea “e”, do inciso I, do Artigo 6º da Lei Municipal n.º 445, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, aos 22 dias do mês de dezembro de 2010.