| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 603 / 2010 |
| Date | 2010-12-22 |
| Ementa | "Faz alteração do PPA a LOA 2011." |
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Ss (RM PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG 4) Y Praça Daniel de Carvalho, 150 — Fone(35)3426-1245 — Fax(35)3426-1213 — Email: pmsjbento(Quol.com.br LEI Nº 603 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010. FAZ ALTERAÇÃO DO PPA A LOA 2011. O Senhor Flavio de Souza Pinto, Prefeito Municipal de Senador José Bento, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 165 $ 2º da Constituição da República e Lei Complementar 101/2000, RESOLVE: Art. 1º - Fica alterado o PPA na elaboração do orçamento para o exercício financeiro de 2011, em razão do aumento das Receitas e Transferências Estaduais e Federais, através da celebração de diversos Convênios e inclui a seguinte ação. 1.015 — Aquisição de imóveis para o Município, no valor de R$ 50.000,00 Parágrafo único — Segue anexo ao presente o quadro geral das Ações do PPA modificado. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Senador José Bento, 22 de Dezembro de 2010. Pre fito Municipal - Sancionada em 22/12/2010 É PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150 — Fone(35)3426-1245 — Fax(35)3426-1213 — Email: pmsjbento(Quol.com.br YX JUSTIFICATIVA O referido Projeto de Lei tem como finalidade adequar os valores das Ações - do PPA ( Plano Plurianual de Investimentos) a LOA ( Lei [Orçamentária Anual) para o Exercício Financeiro de 2011, que por sua vez sofreram alterações consideráveis, fato a celebração de Diversos Convênios previstos para o exercício de 2011, que não constava quando da elaboração do PPA, para tanto se faz necessário tal alteração. Nossa cidade não pode negligenciar tal fato, Pedimos, pois aos Nobres Edis desta casa a aprovação do Projeto, uma vez que se trata de melhoras para o nosso município e conseqiientemente devemos aplicar da melhor forma possível os recursos em benefício dos munícipes. Préfeito Municipal