| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 735 / 2019 |
| Date | 2019-07-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre a organização, a estrutura orgânica. Os procedimentos da administração, carreiras e vencimentos da Prefeitura Municipal de Senador José Bento." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150-Fone (35)3426-1020 - Email:pmsjbentoQuol.com.br LEI MUNICIPAL Nº 735 DE 22 DE JULHO DE 2019 DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, A ESTRUTURA ORGÂNICA. OS PROCEDIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO/MG TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DO MUNICÍPIO Art. 1º O município de Senador José Bento é instituição de Direito Público Interno, dotado de autonomia política, administrativa e financeira, integrante do Estado de Minas Gerais, da República Federativa do Brasil. Art. 2º O município de Senador José Bento é organizado por meio de Lei Orgânica própria e demais Leis que adotar, observando os princípios das Constituições Federal e Estadual. Art. 3º O município de Senador José Bento tem como sede a cidade, jurisdição adnsieiistegtiito no território circunscrito entre os limites dos Municípios de Congonhal, Ipuíuna, Borda da Mata. Art. 4º O município de Senador José Bento tem os seguintes objetivos prioritários: I- gerir interesses locais, como fator essencial de desenvolvimento da comunidade; H — promover, de forma integrada, o desenvolvimento social e econômico da população de sua sede, povoados e zona rural; NI — promover planos, programas e projetos de interesse dos segmentos mais carente da sociedade; IV — estimular e difundir o ensino e a cultura, proteger o patrimônio cultural e histórico, o meio ambiente e combater a poluição; V — preservar a moralidade administrativa; VI — dotar-se de estrutura administrativa eficiente, de infra-estrutura de saneamento básico, de rede física nas áreas de saúde, educação, habitação e lazer. PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150-Fone (35)3426-1020 - Email:pmsjbento uol.com.br CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS Art. 5º A Administração Municipal se submeterá preceitos éticos que resguardem a probidade e a credibilidade, a moralidade administrativa e o respeito aos direitos do cidadão. Art. 6º A ação do Poder Executivo se exercerá em conformidade com a Lei e com o objetivo de servir a coletividade. Art. 7º O ato administrativo será motivado e estará fundamentado no interesse público e no resguardo do direito do cidadão. Art. 8º Os interessados diretos, a comunidade e os veículos de comunicação terão acesso a informação sobre os atos administrativos naquilo que não afetem o interesse público. Art. 9º A prestação de serviço a cargo da administração poderá ser atribuída à comunidade, observados os princípios de participação e controle dos atos do Poder Executivo. Art. 10 É obrigatória a declaração de bens, na forma da legislação em vigor, para investidura em cargos de direção. Art. 11 O emprego do dinheiro público será justificado por quem o movimentar. CAPÍTULO II DO CONTROLE DEMOCRÁTICO DO PODER PÚBLICO Art. 12 O Poder executivo adotará, dentro da política de relacionamento com a comunidade, as seguintes formas de controle democrático da Administração Municipal: 1 — audiência pública, com a presença do Prefeito Municipal, ou do Vice-Prefeito, ou do Secretário Municipal, com a finalidade de ouvir o cidadão em suas reivindicações, tendo em vista o atendimento do interesse público e a preservação de direitos; Il — sistema de comunicação com a Administração Municipal, pelo qual o cidadão, de modo direto e simples, possa obter dos órgãos ou unidades administrativas as informações de seu interesse. HI — através das deliberações dos conselhos organizados, conforme legislação própria. Art. 13. Poderão ser estabelecidas pelo Poder Executivo I — reuniões de debate, constituídas de membros do Poder Executivo e da Comunidade, para discussão de temas de interesse desta; N — pesquisa de opinião pública, com o subsídio á decisão governamental. PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150-Fone (35)3426-1020 - Email:pmsjbento Quol.com.br CAPÍTULO IV DAS FONTES NORMATIVAS DE ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO Art. 14 A organização, estrutura e os procedimentos da Administração Municipal se regem pelas seguintes fontes: I— Constituições Federal e do Estado; IN — Lei Orgânica do Município; II — Legislações federal, estadual e municipal; IV — Políticas, diretrizes, planos e programas dos governos da União, do Estado e do Município; V — Atos das Secretarias Municipais; VI — Atos do titular da unidade administrativa. TÍTULO HI DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO EM SISTEMAS Art. 15 A organização em sistemas tem por finalidade assegurar a concentração e articulação do esforço técnico para padronização, aumento de rentabilidade, uniformização, celeridade e economia processuais, combate ao desperdício, contenção e progressiva redução dos custos operacionais. Art. 16 Serão organizados em sistemas: I- planejamento, informática e orçamento; II — finanças e auditoria; III — administração geral. Parágrafo único. A critério do Poder Executivo, poderão ser organizadas em sistemas, atividades desdobradas das previstas neste artigo, ou outras cuja coordenação central se demonstre conveniente. PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150-Fone (35)3426-1020 - Email:pmsjbento uol.com.br CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 17 A ação Administrativa Municipal pautar-se-á pelos preceitos contidos nesta Lei e pelos seguintes princípios fundamentais: I- planejamento; II — coordenação; TI — controle; IV — continuidade administrativa; V— efetividade; VI — modernização. Seção I Do Planejamento Art. 18 Planejamento é, para os efeitos desta Lei, o estabelecimento de políticas, diretrizes, objetivos, metas e normas gerais que orientem e conduzam a ação governamental às suas finalidades constitucionais. Art. 19 A ação governamental obedecerá ao planejamento que vise a formação do desenvolvimento econômico-social do Município, regendo-se pelos seguintes instrumentos administrativos: I— plano geral do governo; H — programas gerais, sociais, de duração anual ou plurianual; III — orçamento — programa anual; IV — programação financeira ou desembolso; V — plano diretor. Seção II Da Coordenação Art. 20 Coordenação é, para os efeitos desta Lei, a articulação permanente das atividades entre todos os níveis e áreas, do planejamento até a execução. ' Parágrafo único. Quando submetido ao Prefeito Municipal, os assuntos deverão ser previamente coordenados entre todos os Secretários, inclusive quanto aos aspectos administrativos pertinentes ) PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150-Fone (35)3426-1020 - Email:pmsjbento uol.com.br por meio de consultas e entendimentos, visando soluções harmônicas e integradas com a política geral do Município. Seção III Do Controle Interno Art. 21 Controle Interno é, para os efeitos desta Lei, a fiscalização e acompanhamento sistemático e contínuo das atividades da Administração Pública Municipal. Art. 22 O controle da Administração Pública Municipal tem por finalidade assegurar que: I — os resultados da gestão da Administração Municipal sejam avaliados para formação e ajustamento das políticas, diretrizes, planos, objetivos, programas e metas do governo; II — a utilização de recursos seja realizada conforme os regulamentos e com as políticas; HI — os recursos sejam resguardados contra o desperdício, a perda, o uso indevido, o delito contra o patrimônio público e qualquer outra forma de evasão. Art. 23 O controle na Administração Pública Municipal será exercido: I— pela chefia competente, quanto à execução de programas e à observância de normas: NI e pela coordenação instituída, quanto da execução de projetos especiais; HI — pelos órgãos, com relação à observância das normas gerais que regulam o exercício de suas atividades. Seção IV Da Continuidade Administrativa Art. 24 Continuidade administrativa é, para os efeitos desta Lei, a manutenção de programas, projetos e dos quadros de dirigentes capacitados, para garantir a produtividade, a qualidade e a efetividade da ação administrativa. Seção V Da Efetividade Art. 25 Efetividade é, para os fins desta Lei, a realização plena dos objetivos governamentais que assegure a eficiência e a eficácia administrativa e operacional. Seção VI Da Modernização PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150-Fone (35)3426-1020 - Email:pmsjbentoQuol.com.br Art. 26 A Administração Municipal promoverá a modernização administrativa, entendendo esta como processo de constante aperfeiçoamento, mediante reforma, desburocratização e desenvolvimento de recursos humanos, em atendimento às transformações sociais e econômicas e processo tecnológico. Art. 27 Para efeito desta Lei, entende-se por: I — reforma administrativa — as medidas destinadas à constante racionalização de estruturas, de procedimentos e meio de racionalização; II — desburocratização — simplificação de procedimentos administrativos e a redução de controle e de exigências burocráticas; II — desenvolvimento de recursos humanos — o aperfeiçoamento contínuo e sistemático do servidor, por meio de projetos e programas educacionais, qualificação profissional e gerencial. CAPÍTULO III DA ASSESSORIA GERAL Art. 28 O assessoramento geral ao Prefeito Municipal compreenderá funções de alta especialização, complexidade e responsabilidade que serão atribuídas a pessoas de comprovada idoneidade, qualificação e experiência específica. CAPÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO DE BENS Art. 29 A administração de bens pelo Município tem por finalidade: I— garantir a utilização do bem em consonância com sua destinação; II — dotar a gestão dos bens públicos de padrões de racionalidade administrativa CAPÍTULO V DOS CONTRATOS, CONVÊNIOS, ACORDOS E AJUSTES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL . Art. 30 Além do órgão diretamente interessado, a Assessoria Jurídica da Prefeitura manterá o registro e informações pertinentes aos contratos, convênios, acordos e ajustes firmados pela Administração Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150-Fone (35)3426-1020 - Email:pmsjbento uol.com.br CAPÍTULO VI DOS PRINCÍPIOS RELATIVOS À LICITAÇÃO PARA COMPRAS, SERVIÇOS, OBRAS E ALIENAÇÕES. Art. 31 A Aquisição e alienação de bens, e a contratação de obras e serviços efetuar-se-ão com estrita observância das normas sobre licitação, do interesse público, dos princípios da isonomia e da probidade. TÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES GERIAS CAPÍTULO I DO EXERCÍCIO DO PODER EXECUTIVO Art. 32 O Poder Executivo é exercido sob a direção superior do Prefeito Municipal auxiliado pelos Secretários Municipais. Parágrafo único. Substitui o Prefeito, no caso de impedimento, e lhe sucede, na vaga, o Vice- prefeito. Art. 33 O prefeito Municipal e os Secretários Municipais, auxiliares diretos e co- responsáveis pela administração, exercerão competências e atribuições constitucionais, legais e regulamentares, por meio dos órgãos que compõem a Administração Municipal. CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 34 Administração Municipal é, para os efeitos desta Lei, o conjunto das organizações administrativas criadas pelo Município. Art. 35 A Administração Municipal se orientará por políticas e diretrizes que visem a promover o bem-estar social por meio da eficácia do serviço público e da efetividade da ação governamental. Art. 36 A Administração Municipal abrange: I- no primeiro grau, o Prefeito Municipal; IH — no segundo grau, as Secretarias Municipais; II — no terceiro grau, os departamentos; IV — no quarto grau, as diretorias; PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150-Fone (35)3426-1020 - Email:pmsjbento uol.com.br Seção VII Das Secretarias Municipais Art. 37 Às Secretarias Municipais, como órgão central de direção e coordenação das atividades de sua área de competência, cabe exercer a supervisão geral das unidades administrativas subordinadas. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGÂNICA Art. 38 - Ficam criados por esta Lei, todas as Secretarias, Departamentos e Diretorias, conforme anexo 1 - Organograma, desta Lei, na seguinte estrutura: I- CONSELHOS MUNICIPAIS I- CONTROLE INTERNO NI — GABINETE E ASSESSORIA ESPECIAL IV — PROCURADOR DO MUNICÍPIO E ASSESSOR JURÍDICO V— SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO: a) DEPARTAMENTO DE PESSOAL; b) DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES; -DIRETOR DE ALMOXARIFADO. VI- SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: a) DEPARTAMENTO CRAS; VII- SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA; VIII — SECRETÁRIA DE CULTURA, LAZER, TURISMO E ESPORTES: a) DEPARTAMENTO DE CULTURA LAZER E ESPORTES; b) DEPARTAMENTO DE TURISMO; IX — SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO: a) DIRETORIA EDUCACIONAL I; b) DIRETORIA EDUCACIONAL II; X — SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150-Fone (35)3426-1020 - Email:pmsjbentoQuol.com.br a) DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO; b) DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE; XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTES: a) DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS; b) DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL; c) DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO; XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: a) DIRETORIA DA UBS; b) DIRETORIA DA ATENÇÃO BÁSICA; c) DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA; XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS RURAIS; TÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS CAPÍTULO 1 CONSELHOS MUNICIPAIS Art. 39 Os conselhos municipais são colegiados criados por lei especifica para exercer funções de coordenação e assessoramento à Administração na realização de trabalhos de natureza especial. CAPÍTULO II CONTROLE INTERNO Art. 40 O Controle Interno compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotados na administração para proteger seu patrimônio, aumentar a confiabilidade dos relatórios contábeis e gerenciais, estimular a eficiência nas atividades operacionais e assegurar o seguimento das políticas administrativas prescritas, sendo o Contróle Interno executado pelo Chefe do Controle Interno. PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150-Fone (35)3426-1020 - Email:pmsjbento Quol.com.br Art. 41 Ao Chefe do Controle Interno compete: I — criar e aprimorar mecanismos de controle a fim de facilitar procedimentos das tarefas a serem cumpridas pelas diversas Secretarias e seções da Prefeitura Municipal; H — acompanhar e fiscalizar todos os procedimentos relativos às atividades de controle das diversas Secretarias e seções da Prefeitura Municipal, com base no que determina a Lei; HI — proceder a conferência e análise dos relatórios contábeis e dos fechamentos inerentes ao processo de prestação de contas junto as Secretarias competentes; IV — proceder à conferência e análise das nomeações, contratações e aposentadorias. V - servir como ferramenta de apoio ao prefeito e de orientar, e somente após, cobrar e, em último caso, levar ao conhecimento do Ministério Público e do Tribunal de Contas, caso seja constatada algum ato ilícito de malversação do dinheiro público. VI - certificar se tudo está ocorrendo dentro da legalidade, ajudando a fiscalizar, entre outras coisas, os atos dos servidores municipais, protegendo desta forma, o gestor. VII - fiscalizar desde o consumo de combustível na prefeitura, processos licitatórios, RH, patrimônio, até o Portal da Transparência, bem como garantir que qualquer cidadão tenha o livre acesso à informação pública, além de outras funções. VIII - coordenar a transição do mandato, assegurando a ordem e a legalidade na transmissão, bem como que as informações passadas à equipe do gestor que estará assumindo estejam de acordo com a realidade. 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150-Fone (35)3426-1020 - Email:pmsjbentoQuol.com.br CAPÍTULO HI GABINETE E ASSESSORIA ESPECIAL Art. 42 Ao Gabinete e Assessoria Especial compete: I— cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal; IN — acompanhar a relação: Executivo — Comunidade; HI — acompanhar nas Secretarias as providências determinadas pelo Prefeito, inclusive no tocante ao funcionamento administrativo de toda Prefeitura; IV — realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do governo municipal; V — propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria; VI — planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades jurídicas da Prefeitura; VII — representar a Municipalidade em qualquer instância, por solicitação do Executivo; vm — acompanhar os processos de desapropriações, bem como promover o pagamento das indenizações correspondente; IX — planejar, coordenar, controlar e executar contratos e atos preparatórios, bem como anteprojeto de instruções, portarias, decretos e leis, quando solicitados; X — acompanhar projetos em tramitação na Câmara Municipal, estudar as respectivas emendas, ou as leis votadas para, se necessário consoante os interesses do Município fundamentar razões de vetos; XI — emitir pareceres, sob o aspecto legal, em questões várias de caráter econômico, financeiro, social ou administrativo, principalmente naqueles inerentes a convênios estabelecidos pelo município com pessoas naturais ou jurídicas de direito privado ou público. XII — elaborar anteprojeto de lei, minutas de decreto, portarias, contratos e outros; XIII — promover a divulgação das atividades de comunicação do Prefeito e seus auxiliares; XIV — prestar assessoramento jurídico as demais áreas da administração direta, quando solicitado, bem como elaborar pareceres sobre consultas formuladas; XV — executar outras tarefas correlatas. 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150-Fone (35)3426-1020 - Email:pmsjbentoQuol.com.br CAPÍTULO IV PROCURADOR JURIDICO E ASSESSOR JURIDICO Art. 43 Ao procurador jurídico e assessor jurídico compete: I— responder pelos serviços jurídicos relacionados a procuradoria do município; II — defender os interesses do município em juízo e fora dele; III — impetrar junto ao Poder Judiciário ações de interesse do município; IV — acompanhar o andamento processual de interesse do município, interpondo os recursos necessários nos prazos legais; V — representar o município junto ao Ministério Público; VI — proceder à cobrança via judicial ou extrajudicial da Dívida Ativa; VII - colaborar com o assessor jurídico do município nos assuntos relacionados ao assessoramento jurídico junto ao Gabinete do Prefeito; VIII — opinar sobre projetos de leis a serem encaminhados ao Legislativo Municipal; IX — elaborar minutas de contratos a serem firmados nos quais a municipalidade seja parte di X- atender consultas de ordem jurídica que lhes forem encaminhadas pelo Prefeito e pelos vários órgãos da Prefeitura, emitindo pareceres a respeito quando for o caso e representar o Município em Juízo; XI — coligir informações sobre legislações federais, estaduais e municipais, cientificando o Prefeito dos assuntos concernentes aos problemas de interesse da administração local; XII — organizar coletânea de Leis e Decretos e outros documentos normativos do governo municipal; XIII — participar de inquéritos administrativos, orientando-os devidamente; XIV — executar outras atribuições relativas à sua condição de Advogado; XV — assessorar e representar o Prefeito, quando designado; XVI — exercer outras atividades correlatas. 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150-Fone (35)3426-1020 - Email:pmsjbentoQuol.com.br CAPÍTULO V SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Art. 44 À Administração compete: Parágrafo 1º - São funções do Secretário Municipal de Administração e Planejamento e do Chefe de Departamento Pessoal: I — cumprir políticas e diretrizes definidas no plano plurianual e nos programas gerais e seccionais inerentes à Administração; II — cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal; HI — desenvolver atividades de organização e modernização administrativa; IV — articular com sistemas de planejamento federal e estadual; V — prestar informações dos diversos órgãos da administração municipal com base nos arquivos € cadastros; VI — assessorar e representar o Prefeito quando designado; vi- promover o treinamento e aperfeiçoamento dos servidores; VIII — analisar as solicitações de treinamento de outro órgão da Administração; IX — manter os registros dos funcionários atualizados; X — preparar o pagamento mensal apurando a frequência do pessoal; XI — supervisionar, orientar e executar outras atividades relativas à administração de Recursos Humanos; XII — promover a expedição de atos administrativos referentes a Recursos Humanos e oferecer subsídios às áreas interessadas; XIII — elaborar, propor e executar, em coordenação com outros órgãos da administração, programas referentes às atividades destes, objetivando ação integrada para o desenvolvimento de Recursos Humanos; XIV — estudar, elaborar e executar planos e programas de avaliação e desempenho e acompanhamento de pessoal, que possibilitem um melhor aproveitamento dos Recursos Humanos da Prefeitura; XV — promover a aquisição de material de consumo destinada à administração municipal; XVI — executar outras tarefas correlatas. IS) PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150-Fone (35)3426-1020 - Email:pmsjbento Quol.com.br Parágrafo 2º - São funções do Chefe de Departamento de Licitação e Contratos: I— Coordenar e supervisionar as atividades pertinentes às seções e setores subordinados ao núcleo; IH — Elaborar e expedir ofícios, memorandos, correspondências e demais solicitações relativas aos assuntos do Núcleo; HI — Receber e dar encaminhamento a processos administrativos, de autorização de despesas, licitatórios e outros expedientes, consultando o Administrativo, no que couber; IV — Realizar periodicamente reuniões com os supervisores das Seções e Setores subordinados ao Núcleo; V — Acompanhar as publicações e atualizações de competência da Secretaria Administração e Planejamento nos meios de divulgação exigidos, conforme a legislação; VI — Assessorar o Administrativo no planejamento das compras e na contratação de serviços através de processos licitatórios; VII — Fomecer subsídios para avaliação do acompanhamento das licitações e dos contratos, possibilitando a adoção de estratégias para a obtenção de melhores resultados; vm — Coordenar a elaboração dos contratos, termos aditivos, convênios e termos de cooperação; IX — Acompanhar a execução contratual junto às unidades técnicas, incluindo o acompanhamento do andamento e tramitação dos pedidos de acréscimo e supressão; X — Promover pesquisas junto às unidades técnicas, buscando adequar as necessidades das mesmas ao planejamento das licitações a serem realizadas; XI — Fomecer apoio técnico-logístico às unidades técnicas, com vistas às aquisições de materiais/contratações de serviços e na condução e planejamento dos contratos de competência das unidades técnicas; XI — Acompanhar o andamento e tramitação dos pedidos de aquisição/contratação através de Atas de Registro de Preços, bem como os pedidos de adesão a Atas de Registro de Preços de outros órgãos; XIII — Promover estudos técnicos para orientar a contratação dos principais serviços terceirizados, possibilitando a prática de melhores preços, padronização e unificação na forma da contratação, em conjunto com as unidades técnicas; XIV — Analisar as observações e recomendações dos Pareceres emanados pelas unidades competentes, diretamente subordinadas à Presidência; 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150-Fone (35)3426-1020 - Email:pmsjbento uol.com.br XV — Coordenar o levantamento de dados administrativos para confecção das estatísticas e indicadores de desempenho; a) Compete ao Diretor de Almoxarifado: coordenar os trabalhos do almoxarifado da prefeitura municipal; controlar a entrada de todos os materiais adquiridos pelo setor de compras, bem como lançamento de entradas e saídas no sistema; - controlar a saída de materiais conforme requisições da Secretarias Municipais; - gerenciar, junto ao setor de compras e de licitações as demandas para aquisições de materiais e produtos, conforme demanda de necessidades das Secretarias Municipais; - zelar pela qualidade dos materiais, bem como a conferência das mercadorias no ato do recebimento; - fazer a gestão necessária junto aos fornecedores para a entrega em tempo hábil; - responsabilizar pelo estoque de materiais e produtos sob a sua guarda; - acompanhar o controle de frota (mecânica, abastecimento, lavagem, pneus, lubrificantes); - exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO VI SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 45 À Secretaria Municipal Assistência Social compete: I- Fiscalizar a aplicação de subvenções concedidas a entidades de Assistência Social; I — Contribuir para a formulação do Plano Plurianual, propondo programas seccionais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais; III - promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades seccionais; IV — Realizar visitas ás residências do município e executar a realização de laudos para a liberação de cestas básicas, remédios e materiais de construção; E V — responsabilizar-se pelo emprego de recursos próprios ou repassados a Secretaria, encarregando- se, através de balanços anuais, da prestação de contas do Executivo Municipal; VI -— cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano Plurianual e nos programas gerais e seccionais inerentes a Secretaria; 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150-Fone (35)3426-1020 - Email:pmsjbento uol.com.br VII — analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual da Secretaria e propor os ajustamentos necessários; VIII — promover a execução de programas de educação social e de assistência aos menores; IX — estudar e propor critérios a serem adotados para a concessão de auxílios e subvenções a entidades sociais e fiscalizar as suas aplicações; X — promover o encaminhamento aos órgãos de saúde e recomendar a distribuição de medicamentos gratuitos às pessoas necessitadas; XI — contactar com a Secretaria de Educação, para um trabalho conjunto e prestar assistência social aos estudantes carentes; XII — programar visitas de assistência social às famílias pobres e receber os necessitados que procuram a Secretaria em busca de ajuda individual, estudando o caso e dando a orientação ou solução cabível; XII — dar assistência ao menor abandonado solicitando a colaboração de órgãos e entidades estaduais e federais, que cuidam especificamente do menor; XIV — propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria; XV — cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal; XVI — assessorar e representar o Prefeito, quando designado; XVII — estimular e apoiar os Conselhos de Assistência Social, Conselho Municipal do Idoso, Tutelar, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente; XVIII — exercer outras atividades correlatas. XIX — gerir o Fundo de Assistência Social; 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150-Fone (35)3426-1020 - Email:pmsjbento Quol.com.br Parágrafo Único: Compete ao Chefe de Departamento do CRAS: I — contribuir para a formulação do Plano Plurianual, propondo programas secionais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais: H — cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano Plurianual e nos programas gerais e seccionais inerentes a Secretaria; HI — analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual da Secretaria e propor os ajustamentos necessários; IV — cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal; V-— desempenhar trabalhos diversos de interesse da comunidade; VI — desenvolver programas e projetos gerais e específicos relacionados com o público de baixa renda do município; VII — executar programas e projetos relacionados com a prestação de serviços públicos urbanos, nos bairros e povoados mais distantes; VIII — executar programas, projetos e atividades relacionados com serviços sociais de natureza comunitária; IX — desenvolver programas, projetos e atividades relativos à habitação popular para as comunidades de baixa renda, especialmente os que se encontram em vulnerabilidade social; X-— desenvolver programas, projetos e atividades relativos à nutrição, abastecimento, educação, saúde e lazer das comunidades de baixa renda, em estreita articulação com os demais órgãos da administração pública municipal; XI-- elaborar programas e projetos de desenvolvimento social, com a colaboração, sempre que conveniente, de órgão e entidades da administração pública e da iniciativa privada; XII — promover o levantamento de dados referentes às áreas periféricas de ocupação não controlada, em articulação com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais envolvidos nesta atividade; XIII — promover reuniões com associações comunitárias para identificação de prioridades, tipos de melhoramentos urbanos e habitacionais a serem implantadas em áréas de ocupação não controlada; XIV — criar e gerir programas voltados a pessoa com necessidade especiais, juntamente com a Secretária da Educação; XV — assessorar e representar o Prefeito, quando designado; XVI — exercer outras atividades correlatas. 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150-Fone (35)3426-1020 - Email:pmsjbento Quol.com.br CAPÍTULO VII SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA Art. 46 À Secretaria Municipal de Agricultura compete: I — Elaborar e executar programas de auxílio à população rural e urbana, inclusive implantar e executar o programa de agricultura familiar e contribuir para o desenvolvimento do ensino agrícola e da pecuária no Município; II — Promover o suporte e assistência técnica aos produtores garantindo a realização de programas, planos e projetos de desenvolvimento agrícola junto à população urbana e rural do município; HI — Adotar de política que viabilize o desenvolvimento da agropecuária e do sistema de abastecimento municipal; IV — Promover a execução de planos, programas, projetos, atividades, ações relacionadas com a agropecuária e abastecimento municipal; V — Promover a execução de estudos, pesquisas que visem melhorar a produção e a produtividade do setor agropecuário; VI — Viabilizar a celebração de convênios e contratos com entidades Estadual, Federal e Empresas do setor privado, visando o aperfeiçoamento técnico administrativo e a troca de experiências; VII — Viabilizar a realização de curso e seminário no Munícipio e fora dele; VII — contribuir para a formulação do Plano Plurianual, propondo programas seccionais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais; IX — cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano Plurianual e nos programas gerais e seccionais inerentes a Secretaria; X — analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plano plurianual da Secretaria e propor os ajustamentos necessários; XI — cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal; XII — executar as diretrizes, os planos e os programas gerais de fomento à industrialização e comercialização no Município, inclusive mediante a implantação de infraestrutura de núcleos ou distritos industriais; XIII — estimular a instalação de agroindústria no Município; XIV — executar as diretrizes, os planos e os programas gerais de fomento à indústria, ao comércio e à agropecuária; 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150-Fone (35)3426-1020 - Email:pmsjbento Quol.com.br XV — coordenar a formulação da política de desenvolvimento econômico do Município compatibilizando-a com as diretrizes do governo federal e estadual; XVI — estimular, coordenar e implantar programas de saúde animal; XVII — cooperar com as Secretarias Municipais na adoção de medidas de planejamento e fiscalizadoras relativas ao licenciamento de atividades econômicas, à defesa sanitária do Município e sua preservação ambiental; XVIII — cultivar e conservar espécimes vegetais destinados à arborização e à ornamentação de logradouros públicos; XIX- fiscalizar o cumprimento das normas técnicas e padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, em cooperação e coordenação; XX — desenvolver estudos e projetos de implantação e conservação da arborização dos logradouros públicos urbanos; XXI — desenvolver estudos objetivando a implantação de parques, praças e jardins; XX II — promover medidas de conservação do ambiente natural; XXIII — promover medidas de combate à poluição ambiental e fiscalização direta ou por delegação; XXIV — exercer outras atividades correlatas. XXV — assessorar e representar o Prefeito, quando designado; CAPÍTULO VII SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER, TURISMO E ESPORTES Art. 47 À Secretaria Municipal de Cultura, Lazer, Turismo € Esportes compete: I — contribuir para a formulação do Plano Plurianual, propondo programas seccionais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais; II — cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano Plurianual e nos programas gerais e seccionais inerentes à Secretaria; Ê HI — analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários; IV — promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades seccionais; V — cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal; 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150-Fone (35)3426-1020 - Email:pmsjbentoQuol.com.br VI — propor convênio, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria; XXII — compete ao Secretário delegar tarefas aos chefes de departamentos. XXIII — assessorar e representar o Prefeito, quando designado; XXIV — exercer outras atividades correlatas. Parágrafo 1º - São funções do Chefe de Departamento de Cultura, Lazer e Esportes: I — promover as festividades de interesse do Município tais como: carnaval, aniversário da cidade, eventos folclóricos, natal, e outras de cunho cultural e artístico; II — executar e coordenar ações que visem à difusão de manifestações artísticas, à preservação e à ampliação do patrimônio histórico, cultural, do Município; HI — prestar assistência às iniciativas culturais de órgãos e entidades públicos e privados, quando de interesse do Município; IV — acompanhar assuntos de interesse do Município concernente a programas e projetos que visem ao a desenvolvimento cultural, junto a órgãos e entidades públicos e privados; V — exercer a coordenação, administração, fiscalização e controle de exposições e feiras de arte, artesanato popular e similares em locais públicos; VI-— incentivar a organização de grupos teatrais, musicais e outros; VII — promover feiras de artes, artesanato popular e similares em locais públicos; VIII — administrar e supervisionar os programas de cultura, esporte, turismo e lazer; IX — apoiar, juntamente com Esporte e Lazer, as manifestações artísticas tais como: Banda de Música, Teatro, Artes Plásticas, Dança e outras; X — promover o desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades; XI — formular executar política municipal de esportes, desenvolvendo, coordenando e supervisionando a realização de atividades esportivas; XII — formular programas de apoio às atividades relacionadas ao esporte amador do Município; XIII — administrar os estádios e outras praças de esportes municipais; XIV — apoiar, juntamente com Esporte e Lazer, as manifestações artísticas tais como Banda de Música, Teatro, Artes Plásticos, Dança e outras; XV — exercer outras atividades correlatas. 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150-Fone (35)3426-1020 - Email:pmsjbento uol.com.br Parágrafo 2º - São funções do Chefe de Departamento de Turismo: I— implementar a política de turismo no Município; II — elaborar e divulgar o calendário de eventos do Município bem como o seu mapa turístico; II — divulgar e promover os produtos turísticos do Município, divulgando as iniciativas turísticas de IV — propor e promover a adoção de medidas de preservação, proteção e valorização dos recursos naturais e culturais do Município na implantação de planos, programas e projetos turísticos; V — orientar, promover, e colaborar em ações de formação, capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos para atividades turísticas do Município; VI — promover a articulação e integração entre os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais e da iniciativa privada ligada ao desenvolvimento turístico do Município, para o cumprimento de seus objetivos; CAPÍTULO IX SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 48 A Secretaria de Educação compete: I- administrar e supervisionar o ensino público municipal; Il — desempenhar as atividades relacionadas com a merenda escolar; HI — administrar os prédios escolares do município; IV — promover a integração da escola com a família e a comunidade; V — assegurar, nos termos da lei, e promover o acesso da população em idade escolar à rede de ensino do Município; VI — elaborar, supervisionar e avaliar projetos pedagógicos com vistas à qualidade do ensino e à produtividade do sistema; VII — promover o aperfeiçoamento e a valorização do profissional do ensino público municipal; VIII — elaborar e executar projetos de ampliação, manutenção e aparelhamento da rede escolar da municipalidade; IX- exercer a supervisão institucional das unidades integrantes de sua natureza; | an X- prestar ao educando assistência alimentar, odontológica, médica; PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150-Fone (35)3426-1020 - Email:pmsjbentoQuol.com.br XI — acompanhar as atividades dos Conselhos Municipais ligados à Educação; XI — promover a educação e o ensino ao nível das escolas da rede municipal; XIII — orientar, supervisionar e coordenar o funcionamento das Unidades Escolares, a execução de programas, a aplicação de métodos e processos e a condução de experiências educacionais previamente autorizadas; XIV — incentivar e promover congressos, conferências e outras atividades de interesse da educação e do ensino; XV- planejar e assessorar cursos, seminários e outros eventos que possibilitem a análise e debate dos problemas educacionais e a formulação de propostas de trabalho; XVI — desenvolver estudos-diagnósticos das condições de funcionamento pedagógico das escolas da rede municipal de ensino, com vista a reunir dados que possam subsidiar a ação da Secretaria de Ensino; XVII — Planejar e avaliar as ações da Secretaria de Educação com a participação das escolas da rede municipal de ensino tendo como parâmetro à unidade da ação e as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação; xvII — buscar a participação de órgãos e entidades que possam cooperar na implantação da política educacional da Secretaria Municipal de educação e nos programas de aperfeiçoamento e capacitação de pessoal; XIX — oferecer apoio técnico e didático às escolas resguardando a prática do trabalho coletivo e buscando a participação de toda a comunidade escolar; XX — subsidiar as demais unidades no que concerne aos assuntos de apoio técnico e didático, bem como nas questões político-educacionais; XXI — criar mecanismos que tornem possível uma real integração entre os diversos graus de ensino; XXII — desenvolver experiências curriculares e extracurriculares, juntamente com as escolas, no sentido de buscar um ensino mais comprometido com as reais características da clientela e sua promoção social e humana; XXIII — desenvolver pesquisas sobre as atividades e programas curriculares e extracurriculares em vigência na rede municipal de ensino, a fim de colher datas que possam subsidiar a elaboração de novas propostas de ação; E XXIV — subsidiar as demais unidades da Secretaria no que concerne às atividades do magistério a fim de assegurar uma prática pedagógica consciente, crítica e inovadora, em articulação com as ! 22 demais unidades da seção, sempre que necessário; PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150-Fone (35)3426-1020 - Email:pmsjbento uol.com.br XXV — subsidiar as demais unidades da Secretaria no que concerne às atividades e programas curriculares extracurriculares em vigência na rede municipal de ensino, bem como nas questões político-educacionais; XXVI organizar e coordenar a utilização de bibliotecas; XXVII — promover e divulgar o hábito de leitura; XXVII — articular-se junto a órgãos do Estado e da iniciativa privada solicitando visitas de bibliotecas ambulantes; XXIX — manter intercâmbio com editoras e outras bibliotecas; XXX — assessorar e representar o Prefeito, quando designado; XXXI — exercer outras atividades correlatas. Parágrafo 1º - São funções do Diretor Educacional I (CEMED: - administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da escola; - cumprir e fazer cumprir disposições legais e instruções de ordem educacional e administrativa, emanadas de órgãos superiores; E priorizar os atendimento as necessidades da escola de acordo com o diagnóstico e os recursos disponíveis; - garantir o cumprimento dos dias letivos e carga horária prevista em Lei; - garantir a legalidade, a regularidade e autenticidade da vida escolar dos alunos; - criar condições, estimular experiências para o aprimoramento para o processo educativo; - subsidiar os especialistas da educação e os docentes, bem como os representantes dos diferentes colegiados, quanto a legislação do ensino e normas vigentes; - organizar e coordenar as atividades de natureza de assistência social; - comunicar ao conselho tutelar casos que envolva alunos; - subsidiar a elaboração e execução da Proposta Pedagógica da Escola; - supervisionar e acompanhar, avaliar o controle da execução do Plano Político Pedagógico da Escola; á - zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada componente do quadro escolar; - — presidir os funcionamento de todas as atividades escolares; - representar a escola perante a Secretaria Municipal de Educação e perante a comunidade em assuntos administrativos, técnicos pedagógicos, sociopolítico educacionais; . - zelar pelo cumprimento das normas disciplinares da escola; 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150-Fone (35)3426-1020 - Email:pmsjbentoQuol.com.br abrir e rubricar todos os livros de escrituração; - assinar certificados, atestados, certidões, e outros documentos escolares, garantindo sua autenticidade; - coordenar a elaboração do relatório anual da escola; - promover a integração escola, família e comunidade; - manter informado os pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimentos dos alunos; - zelar pelo patrimônio sob sua guarda; - comparecer em reuniões quando convocado por seu superior; - respeitar as normas de Higiene e Segurança do Trabalho. - atender o público em geral; - investir em seu aperfeiçoamento profissional; - gerenciar todo o trabalho escolar e os relacionamentos interpessoais, interagindo com a comunidade; - favorecer a gestão participativa da escola; - representar a escola junto com os demais Órgãos e Agências Sociais do Município; - “empenhar-se em prol do desenvolvimento integral do aluno quanto a valores, atitudes, comportamentos, habilidades e conhecimentos universais; - valorizar os procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo de ensino aprendizagem. - estimular a utilização de materiais apropriados ao ensino de acordo com o Projeto Pedagógico da Escola; - dar cumprimento as deliberações do Conselho Escolar; - elaborar juntamente com os especialistas e em articulação com o Conselho Escolar o Plano Escolar Anual; - apurar ou mandar apurar irregularidades no âmbito pedagógico e administrativo; - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo 2º - São funções do Diretor Educacional II (Fundamental I e Fundamental II): - administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da escola; - cumprir e fazer cumprir disposições legais e instruções de ordem educacional e N 2 administrativa, emanadas de órgãos superiores; PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150-Fone (35)3426-1020 - Email:pmsjbentoQuol.com.br priorizar os atendimento as necessidades da escola de acordo com o diagnóstico e os recursos disponíveis; garantir o cumprimento dos dias letivos e carga horária prevista em Lei; garantir a legalidade, a regularidade e autenticidade da vida escolar dos alunos; criar condições, estimular experiências para o aprimoramento para o processo educativo; subsidiar os especialistas da educação e os docentes, bem como os representantes dos diferentes colegiados, quanto a legislação do ensino e normas vigentes; organizar e coordenar as atividades de natureza de assistência social; comunicar ao conselho tutelar casos que envolva alunos; subsidiar a elaboração e execução da Proposta Pedagógica da Escola; supervisionar e acompanhar, avaliar o controle da execução do Plano Político Pedagógico da Escola; zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada componente do quadro escolar; presidir os funcionamento de todas as atividades escolares; representar a escola perante a Secretaria Municipal de Educação e perante a comunidade em assuntos administrativos, técnicos pedagógicos, sociopolítico educacionais; zelar pelo cumprimento das normas disciplinares da escola; abrir e rubricar todos os livros de escrituração; assinar certificados, atestados, certidões, e outros documentos escolares, garantindo sua autenticidade; coordenar a elaboração do relatório anual da escola; promover a integração escola, família e comunidade; manter informado os pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimentos dos alunos; zelar pelo patrimônio sob sua guarda; comparecer em reuniões quando convocado por seu superior; respeitar as normas de Higiene e Segurança do Trabalho. atender o público em geral; investir em seu aperfeiçoamento profissional; gerenciar todo o trabalho escolar e os relacionamentos interpessoais, interagindo com a comunidade; favorecer a gestão participativa da escola; representar a escola junto com os demais Órgãos e Agências Sociais do Município; 25) PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150-Fone (35)3426-1020 - Email:pmsjbento uol.com.br empenhar-se em prol do desenvolvimento integral do aluno quanto a valores, atitudes, comportamentos, habilidades e conhecimentos universais; - valorizar os procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo de ensino aprendizagem. - estimular a utilização de materiais apropriados ao ensino de acordo com o Projeto Pedagógico da Escola; - "dar cumprimento as deliberações do Conselho Escolar; - elaborar juntamente com os especialistas e em articulação com o Conselho Escolar o Plano Escolar Anual; - apurar ou mandar apurar irregularidades no âmbito pedagógico e administrativo; - exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO X SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Art. 49 A Secretaria Municipal da Fazenda compete: I— Elaborar o calendário e os esquemas de pagamentos, movimentar conjuntamente com quem de direito, as contas bancárias e assinar todos os cheques emitidos e endossar os destinados a depósito em estabelecimento bancários; I — fazer inspecionar processo de lançamento de tributo, fazendo corrigi-lo ou reformá-lo quando irregularmente executado; II — tomar conhecimento diariamente de movimentos econômicos e financeiros, verificando as disponibilidades; IV — efetivar o pagamento de despesas de acordo com a disponibilidade de numerários e esquema elaborado; ) V — guardar e conservar os valores da Prefeitura, requisitar talões de cheques aos bancos e incumbir-se dos contatos com o estabelecimento bancário em assuntos de sua competência; VI — promover a publicação diariamente do movimento de caixa do dia anterior e preparar os cheques para os pagamentos; 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150-Fone (35)3426-1020 - Email:pmsjbentoQuol.com.br VII — dirigir e fiscalizar os trabalhos de cadastramento, de acordo com a legislação vigente e orientar a ação de pessoal de serviço junto ao contribuinte; VIII — sugerir medidas julgadas necessárias para melhorar o sistema tributário municipal; IX — promover o fornecimento e assinar certidões negativas de tributos municipais; X — assinar diariamente o boletim de controle e arrecadação, promover a organização e manutenção atualizada dos cadastros de contribuintes dos tributos de competência do município; XI — promover a entrega do habite-se de edificações novas, fazer, preparar e assinar certidões referentes à situação do contribuinte perante a Prefeitura e promover a inscrição de dívidas ativas dos devedores da fazenda pública municipal; XII — Assegurar a concretização das orientações financeiras definidas superiormente; XIII — Participar de audiências públicas no decorrer do ano; XIV- Efetuar os recebimentos, de acordo com as Guias de Recebimento (Guias de Receita) e dar a eles o respectivo documento de quitação; XV — Efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas; XVI — Elaborar diariamente a Folha de Caixa (Diário de Caixa) e o resumo diário de tesouraria; XvII — Proceder à guarda, conferência e controlo sistemático do numerário e valores de Caixa e Bancos; XVIII — Controlar o movimento das contas bancárias, através do sistema informatizado instalado na Tesouraria, com o objetivo de poder elaborar o Resumo Diário de Caixa; XIX — Assinar os cheques e ordens de transferência bancária e colher as restantes assinaturas; XX — Efetuar os depósitos, transferências e levantamentos, tendo em atenção a rentabilização dos valores; XXI — Enviar, diariamente, para a Contabilidade os originais e duplicados da Folha de Caixa (Diário de Tesouraria) e do Resumo Diário de Tesouraria, acompanhados dos duplicados das Guias de Recebimento (Guias de Receita) e de todos os restantes documentos; fechamento mensal. XXII — Recepcionar os duplicados dos Diários de Caixa e dos Resumos de Tesouraria e arquivá- los; É XXIII — Executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas ou impostas por lei ou regulamento em matéria financeira. XXIV — fixar e alterar os limites das zonas e setores fiscais; XXV - exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo. h PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150-Fone (35)3426-1020 - Email:pmsjbento Quol.com.br XXVI assessorar e representar o Prefeito, quando designado; XXVII — exercer outras atividades correlatas. Parágrafo 1º - São funções do Departamento de Arrecadação e Fiscalização; I— examinar os pedidos de inscrição nos cadastros municipais; II — manter atualizados e completos referidos cadastros; HI — examinar pedidos de impressão e utilização de documentos fiscais de uso obrigatório; IV — efetuar o levantamento de campo e vistorias fiscais; V — analisar documentos fiscais apresentados pelos contribuintes com vistas à homologação dos lançamentos; VI — manter atualizados os dossiês dos contribuintes; VII — elaborar análises comparativas dos contribuintes, buscando identificar possíveis evasões de receita; VII — estudar indicadores de comportamentos dos contribuintes para orientar a ação fiscal externa; IX - realizar levantamentos fiscais junto a contribuintes, elaborar relatórios pertinentes e lavrar os atos cabíveis: notificação, intimação e autos de infração e apreensão; X- orientar contribuintes quanto às suas obrigações; XI — informar processos fiscais; XI — orientar os servidores que auxiliem na execução de suas atribuições típicas; XIII — executar outras tarefas afins; XIV — elaborar e acompanhar o VAF; XV — promover palestras com produtores rurais, incentivando os a emitir nota fiscal; XVI — exercer outras atividades correlatas. Parágrafo 2º - São funções do Departamento de Contabilidade; I— organizar mensalmente o balancete do exercício financeiro do passivo orçamentário; Il — levantar na época própria o balanço geral contendo os respectivos quadros demonstrativos; HI — assinar os balancetes de operações e prestações de contas e outros documentos de operações ne contábeis; PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150-Fone (35)3426-1020 - Email:pmsjbentoQuol.com.br IV — assinar os mapas resumos, quadros, demonstrativos e outras apurações com os servidores encarregados; V — visar todos os documentos elaborados ou fornecidos pelo setor; VI — apresentar o balanço geral, bem como os balanços mensais, diários e outros documentos de apuração contábil; VII — promover o empenho prévio das despesas e acompanhar a execução orçamentária, em todas as suas fases; VIII — fornecer elementos para cobertura de créditos adicionais e informar aos órgãos interessados sobre a fluência de dotações orçamentárias e créditos; IX — promover o exame e conferência dos processos de pagamento, tomando providências cabíveis quando se verificarem irregularidades ou falhas; X — manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo no mínimo uma vez por mês os extratos de contas correntes, conciliando e propondo as providências que se fizerem necessárias para o eventual acerto; XI- promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Prefeitura, tanto móveis como imóveis; XII — exercer a supervisão corrente de todos os serviços de natureza contábil; XIII — exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo. CAPÍTULO XI SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTE Art. 50 A Secretaria Municipal de obras, urbanismo e transportes compete: I — contribuir para a formação do Plano Plurianual, propondo programas seccionais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais; - II — cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano Plurianual e nos programas gerais e seccionais inerentes a Secretaria; III — analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual da Secretaria e propor os ajustamentos necessários; 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150-Fone (35)3426-1020 - Email:pmsjbento uol.com.br IV — promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades seccionais: V — cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal; VI — supervisionar e orientar o planejamento urbano e estudos técnicos inerentes ao desenvolvimento urbano do Município; VII — supervisionar e orientar a execução da política de desenvolvimento urbano; VII — supervisionar e orientar a programação das obras públicas do Município; IX — supervisionar e orientar os estudos, pesquisas e análises técnicas necessárias ao planejamento do desenvolvimento urbano do Município e sua execução; X — elaborar e implantar planos de fiscalização das obras particulares; XI — fiscalizar a execução das obras e serviços contratados; XII — elaborar projetos e executar, conservar, manter e restaurar os serviços e obras públicas; XIII- examinar e despachar os processos de licenciamento de obras e de parcelamento do solo urbano, na forma da legislação própria; XIV — conceder alvarás para a execução de obras; XV- conceder os certificados de baixa e de habite-se; XVI fiscalizar do cumprimento da legislação do uso e da ocupação do solo urbano; XVII — fiscalizar da aplicação das normas técnicas urbanistas do Município; XVIII — arborizar os logradouros públicos; XIX — conservar e manter parques, praças, jardins e monumentos; XX — desenvolver estudos e projetos de implantação e conservação da arborização dos logradouros públicos urbanos; XXI — desenvolver estudos objetivando a implantação de parques, praça e jardins; XXII — conceder, negar e cassar alvarás para: a) — localização b) — licenciamento de atividades econômicas de produção, extração mineral, comércio e prestação de serviços localizados; í c) — localização e licença de funcionamento de depósitos de explosivos, inflamáveis em geral e postos de abastecimento de veículos; XXIII — licenciar a instalação de parques recreativos, de diversões, circos e similares; XXIV — examinar e emitir despachos em processos referentes à colocação de placas, painéis e outras formas de propaganda; 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150-Fone (35)3426-1020 - Email:pmsjbento Quol.com.br XXV — efetuar diretamente ou mediante contrato a colocação de placas indicativas ou de identificação de bairros, vias e logradouros públicos e a instalação de equipamentos de informações de interesse da população; XXVI — exercer a fiscalização das posturas municipais; XXVII — licenciar e fiscalizar a colocação de letreiros, faixas, placas, painéis, anúncios e outros; XXVIII — fiscalizar a colocação de material de construção, entulhos e outros em passeios; XXIX — fiscalizar e autuar, quando for o caso, o funcionamento de atividades econômicas; XXX — fiscalizar a aplicação e utilização de normas técnicas; XXXI — avaliar, propor e definir, em consonância, com as demais áreas envolvidas, nos assuntos relacionados a transporte coletivo e individual de passageiros, cargas, em especial com relação a itinerário, paradas, terminais e outras; XXXII — compete ao Secretário delegar tarefas aos chefes de departamentos. XXXIII — assessorar e representar o Prefeito, quando designado; XXXIV — planejar, supervisionar, orientar e ser responsável por cuidar da manutenção de veículos leves e pesados, motocicletas, máquinas pesadas e similares e motores em geral, desmontando, reparando, substituindo, ajustando e lubrificando os motores e peças anexas; XXXV — planejar, supervisionar, orientar e cuidar da manutenção de órgãos de transmissão, freios, direção, suspensão e equipamento auxiliar, para assegurar-lhes condições de funcionamento regular; XXXVI — planejar, supervisionar e executar trabalho de desmontagem e reparos, bem como ajustamento de ferramentas de diversos tipos, mediante instruções, desenho ou "croqui"; XXXVII — planejar, supervisionar e orientar o trabalho de reparação, fazer o desmonte e limpeza de motores, órgãos de transmissão, diferencial e outras partes que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas, utilizando chaves comuns e especiais, jatos de água e ar e substancias para eliminar impurezas e preparar as peças para inspeção e reparação; XXXVIII — planejar, supervisionar, orientar e executar serviços de eletricidade em geral; XXXIX — planejar, supervisionar e proceder à substituição, ajuste ou retificação de peças do motor, como anéis de êmbolo, bomba de óleo, válvula, cabeçote, mâncais, árvores de transmissão, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle e outros equipamentos, para assegurar as características funcionais; XL — planejar, supervisionar e executar a substituição, reparação ou regulagem total ou parcial do sistema de freio (cilindros, tubulação, sapatas e outras peças), sistema de ignição (distribuidor e componentes, fiação e velas), sistema de alimentação de combustível (bomba, tubulações, Eu PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150-Fone (35)3426-1020 - Email:pmsjbento uol.com.br carburador), sistemas de lubrificação e de arrefecimento, sistema de transmissão, sistema de direção e sistema de suspensão, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o veículo e assegurar seu funcionamento regular; XLI — guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; XLII - cumprir ordens relativas ao cargo, desde que expedida por seus superiores hierárquicos; XLIII — exercer outras atividades correlatas. Parágrafo 1º - São funções do Departamento de Serviços Gerais; I— desenvolver planos de manutenção para cada veículo e máquina; 1 — manipulação de dados estatísticos, para avaliar a situação de cada veículo e máquina; III — efetuar relatório sobre a situação de veículos e maquinários; IV — assistir e orientar os funcionários para a manutenção das normas de procedimento da Prefeitura, promovendo a racional distribuição de serviços; V — fiscalizar as condições de utilização e conservação dos veículos e maquinários por parte dos usuários; VI-— propor a baixa do veículo que se tornar inservível para o trabalho da Prefeitura; VII — elaborar em harmonia com o plano rodoviário nacional e estadual, o plano municipal e programas anuais de serviços; VIII — fiscalizar a execução dos serviços rodoviários municipais; IX — inspecionar periodicamente as estradas e caminhos, promovendo as medidas necessárias a sua conservação; X — efetuar e organizar a distribuição dos veículos aos diversos órgãos da Prefeitura de acordo com as necessidades de cada um; XI — controlar os gastos de manutenção e operação e realizar inspeção periódica dos veículos, verificando o seu estado de conservação e providenciando os reparos que se fizerem necessários; XII — exigir que o motorista esteja com a sua situação profissional regularizada em face à legislação de trânsito; XII — promover o levantamento dos materiais empregados nos serviços, verificando os que melhor atendam às necessidades; 82; PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150-Fone (35)3426-1020 - Email:pmsjbento uol.com.br XIV — reduzir as variedades de materiais usados e uniformizando lhes as nomenclaturas; XV — promover o controle dos prazos de entrega dos materiais, providenciando a cobrança quando for o caso; XVI — orientar os órgãos da prefeitura quanto à maneira de formular requisições de material; XVII — providenciar a manutenção do estoque e guarda em perfeitas condições e ordem de armazenamento e conservação, classificando e registrando os materiais de consumo, juntamente com o almoxarifado; XVII — comunicar por escrito e prontamente à autoridade superior o desvio e falta de materiais eventualmente verificado; XIX — comunicar a autoridade superior, eventuais desrespeitos de seus subordinados no exercício da função, bem como, deixar o posto de serviço antes do horário previsto, salvo motivo força maior levando ao conhecimento do setor de departamento de pessoal; XX exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo. XXI — exercer outras atividades correlatas; Parágrafo 2º - São funções do Departamento de Engenharia Civil; I— realizar trabalhos topográficos e geodésicos; H — prover estudos, projetos, fiscalização e construção de edifícios, com todas as suas obras complementares; IH — projetar, dirigir, fiscalizar a construção das obras em geral; IV — confeccionar planilhas orçamentárias; V-— manter se atualizado quanto a projetos fornecidos pelo Estado e União; VI — prestar contas sempre que solicitado pela Secretária de Obras; VII -— projetar, dirigir e fiscalizar o serviços de urbanismos; VIII — realizar perícias e arbitramento sempre que solicitado; IX- exercer outras atividades correlatas; Parágrafo 3º - São funções do Departamento de Água e Esgoto; ! 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150-Fone (35)3426-1020 - Email:pmsjbento uol.com.br I — acompanhar, verificar a regulagem da entrada e saída de água, orientando os subordinados na regulagem das bombas para abastecer o reservatório; II — fiscalizar e acompanhar o tratamento de água bruta; III — exigir a conservação dos equipamentos, ferramentas e materiais que são utilizados em seu departamento; IV — exigir a manutenção do local de serviço onde os subordinados deverão manter limpos e arrumados o local de trabalho e efetuarem a manutenção dos equipamentos, limpando depósitos e tanques de filtragem, executando pequenos reparos e regulagens; V — distribuir as instruções a seus imediatos no exercício de suas atribuições típicas; VI — prestar informações relacionadas à qualidade da água quando em serviço no reservatório de água; VII — auxiliar no preparo de produtos químicos usados no tratamento de água do município; VII — conferir, avaliar e estocar o recebimento de mercadorias; IX — comunicar previamente ao setor de compras possíveis falta de material; X — comunicar de imediato problema que dependam de decisão superior; XI E verificar as condições de produtos químicos quando no uso destes; XII — executar outras tarefas semelhantes quando solicitado; XIII — executar outras tarefas afins. XIV — exercer outras atividades correlatas; CAPÍTULO XII SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 51 A Secretaria Municipal de saúde compete: I— prestar assistência médico odontológica prioritariamente à população de baixa renda; I — administrar unidades municipais de assistência médica, odontológica, laboratorial, ambulatorial e hospitalar zelando por sua eficácia; II — participar de programas e campanhas de saúde pública; IV — prestar assistência médico odontológica primária, secundária e terciária à população das A escolas municipais, primordialmente à de baixa renda; 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150-Fone (35)3426-1020 - Email:pmsjbento uol.com.br V — efetuar, em articulação com as autoridades escolares, o levantamento e o tratamento dos educandos da rede municipal de ensino, que apresentem deficiência no aprendizado; VI — executar programas e promover campanhas de saúde pública de interesse da população das escolas municipais, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação; VII — zelar pela guarda, conservação e reparação de material e equipamentos colocados à sua disposição; VII — supervisionar, orientar e coordenar as ações de Vigilância Epidemiológica, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses; IX — detectar necessidades, elaborar estudos e participar da implementação de medidas preventivas; X — zelar pela observância de leis, decretos e quaisquer medidas referentes á área de saúde pública; XI — articular-se permanentemente, com os órgãos estaduais e federais; XII — receber e tratar dados estatísticos e outras informações sobre ocorrências de doenças; XII — comunicar à autoridade competente as doenças de notificação obrigatória; XIV — realizar estudos de comportamento das doenças infecto-contagiosas, parasitárias e crônicas no seu âmbito de atuação; Xv — propor medidas de controle dessas doenças; XVI — fornecer dados estatísticos e outras informações técnicas; XVII — exercer a fiscalização sanitária da indústria, da prestação de serviços e do comércio, notadamente em mercados, feiras-livres, entrepostos e comércio ambulante; XVIII — fiscalizar as atividades de peculiar interesse do Município, na área da saúde, delegadas pelo poder público estadual ou federal; XIX — fiscalizar a higiene da habitação e dos alimentos colocados à disposição da população; XX — promover, por todos os meios, a fiscalização sanitária do Município; XXI — identificar irregularidades sanitárias existentes em prédios, quintais, terrenos baldios, logradouros e locais destinados a espetáculos públicos; XXII — fiscalizar a criação e manutenção de animais, nas residências e outros locais; XXIII — zelar pela observância de normas e instruções de higiene e segurança do trabalho; XXIV — executar as atividades necessárias ao controle físico, químico e biológico das zoonoses que impliquem risco para a saúde da população; XXV — executar o controle sistemático da população de murinos, artrópodes e outros vetores de doenças infecto-contagiosas; XXVI — executar programas de erradicação da raiva; 35) PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150-Fone (35)3426-1020 - Email:pmsjbento Quol.com.br XXVII — estabelecer sistemas eficientes de vigilância epidemiológica, para rápida identificação de focos e pronta ação de combate; XXVIII — participar de campanhas de saúde pública; XXIX — planejar e programar os trabalhos relacionados com as atividades próprias de controle de vetores; XXX — proceder ao levantamento da fatura de vetores biológicos e roedores, e do papel de cada um na transmissão de doenças ao homem e aos animais reservatórios; XXXI — delimitar áreas de transmissão atual e potencial de enfermidades que tenham o roedor ou artrópode como vetores; XXXII — realizar estudos destinados ao conhecimento da biologia e ecologia das espécies de vetores biológicos; XXXIII — promover orientação técnica às pessoas e entidades envolvidas direta ou indiretamente, no controle da população de roedores; XXXIV — fazer cumprir as medidas de segurança estabelecidas em legislação, visando a eliminação de riscos toxicológicos; XXXV — encaminhar material ao laboratório de zoonoses; XXXVI — executar outras atividades correlatas; Parágrafo 1º - São funções da Diretoria da UBS: - promover o levantamento de problemas da saúde da população do município a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficiência; - administrar as unidades sanitárias promovendo o atendimento de pessoas doentes e das que necessitem de socorro imediato; - providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do município; - executar programas de assistência médico-odontológica na rede escolar municipal; - promover junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária; - promover a vacinação em massa da população, em campanhas especificas ou em casos de surtos endêmicos; - elaborar programas anuais de saúde e promover a sua execução; - promover a execução de programas de educação sanitária; PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150-Fone (35)3426-1020 - Email:pmsjbento uol.com.br - promover o atendimento na UBS e providenciar o encaminhamento a centros maiores de pessoas que necessitam desta providência; - promover o estudo de doenças, identificar lhe as causas e tomar as providências no limite de sua competência; - promover serviços de assistência médica odontológica aos servidores municipais e as inspeções de saúde para efeito de licença, aposentadoria e outros fins; - manter sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio móvel e imóvel da UBS; - exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo; - executar outras atividades correlatas; Parágrafo 2º - São funções da Diretoria da Atenção Básica: - notificar e realizar ações educativas junto a população quanto a violência doméstica, acolhendo as vítimas; - manter atualizado os arquivos da Atenção Básica, sempre atualizado com os diversos programas Federais, Estadual e Municipal; - “desenvolver programa contra o tabagismo; - supervisionar e prestar contas de todos os programas e ações; - “desenvolver programa para a saúde da mulher; - manter atualizado a investigação de óbitos fetal, infantil e materno; - “desenvolver ações voltadas para a saúde do trabalhador; - manter atualizado, com ações cotidianas informações sobre o Bolsa Família; - manter atualizado, com ações cotidianas o SIM WEB e SISCAN; - supervisionar todo sistema de mobilização social; - fazer classificação de risco e triagem; - promover ações para educação permanente para funcionários e usuários; - buscar apoio institucional sempre que necessário; - controlar, avaliar e relatar ações de PMAQ, reportando ao departamento de pessoal; - implementar ações sobre hepatites virais, saúde mental do homem e do idoso; - — executar outras atividades correlatas PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150-Fone (35)3426-1020 - Email:pmsjbento uol.com.br Parágrafo 3º - São funções da Diretoria de Assistência Farmacêutica: - efetuar a entrega dos medicamentos nos bairros junto a equipe do ESF, facilitando o acesso aos medicamentos e realização de orientação pessoalmente ao paciente, evitando orientações errôneas; - realizar campanhas de conscientização sobre o uso do medicamento vencidos e medicamentos que não se usa mais, e como efetuar o descarte corretamente sem prejuízo ao meio ambiente; - realizar o seguimento fármaco terapêutico dos pacientes com doenças crônicas e procurar solucionar os problemas relativos aos medicamentos e reações adversas; - promover ações que visem a melhoria da adesão ao tratamento medicamentoso; - capacitar os agentes comunitários da saúde na promoção e orientação do uso racional de medicamentos; - orientar a população por meio de palestras ou individualmente durante as visitas domiciliares sobre doenças relacionadas ao diabete mellitus e hipertensão, como prevenção, acompanhamento e tratamento; - treinar os agentes comunitários sobre DST/AIDS, para que ele seja capaz de orientar e encaminhar aos profissionais de saúde habilitados; - realizar vistas domiciliares com equipe do ESF e equipe do CRAS; - elaborar cartilhas que facilite entendimento do paciente; - separar os medicamentos em caixa ilustradas com desenhos ou símbolos facilitando a compreensão do paciente idoso e com dificuldade de leitura; - fazer o acompanhamento medicamentoso de referência e contra referência de alta hospitalar; - executar outras atividades correlatas; CAPÍTULO XII SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS RURAIS Art. 52 A Secretaria Municipal de serviços rurais compete: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150-Fone (35)3426-1020 - Email:pmsjbento Quol.com.br I — ter conhecimento de toda a malha rural, inclusive detalhes sobre pontes, bueiros, mata burros e possíveis áreas de alagamentos; II — zelar pela conservação e manutenção de pontes, bueiros, mata burros e outras instalações dispostas nas estradas rurais; IH — gerenciar e acompanhar pessoal operacional na execução dos serviços na zona rural; IV — gerenciar os serviços de extração de cascalho e sua aplicação nas estradas; V — controlar as horas trabalhadas de máquinas e equipamentos próprios e terceirizados; VI — planejar e executar juntamente com as demais secretárias ações voltadas a melhoria de serviços na zona rural. VII — buscar junto aos cidadãos a demanda de serviços na zona rural; VIII — executar outras atividades correlatas; TÍTULO VI DO PLANO DE CARGOS, REMUNERAÇÕES E FUNÇÕES GRATIFICADAS CAPÍTULO I DO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS Art. 53 O Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Senador José Bento fica instituído na forma desta Lei e anexos. Art. 54 Para efeitos desta Lei, considera-se: I— Cargo Público — o conjunto de atribuições e responsabilidades a serem contidas a um servidor; Il — Cargo Público Efetivo — aquele provido em caráter permanente e que constitui o Quadro Permanente de Pessoal; III — Cargo Público em Comissão: Amplo: aquele provido em caráter transitório, de livre nomeação e exoneração pela Chefia do Executivo; Restrito: aquele provido em caráter transitório, que somente podem ser ocupados por pessoal efetivo. f Art. 55 Integram este plano de Cargos e Vencimentos Anexo I— Organograma; Anexo II — Quadro de Cargos em Comissão e seus Vencimentos Anexo III — Quadro de Cargos Efetivos e seus Vencimentos Anexo IV — Correlação de Cargos comissionados e cargos extintos; 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150-Fone (35)3426-1020 - Email:pmsjbento uol.com.br Anexo V — Correlação de Cargos efetivos extintos; Anexo VI — Descrição dos Cargos de Provimento Efetivo. CAPÍTULO II DA REMUNERAÇÃO Art. 56 A remuneração do servidor compreende seu vencimento base e as vantagens de que seja titular, ao qual corresponde a jornada semanal fixada. Art. 57 Os atuais servidores efetivos continuarão enquadrados na forma como se propõe esta eii CAPÍTULO III DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 58 Aos Servidores Efetivos poderão ser concedido uma gratificação de até 50% (cinquenta por cento), calculada sobre seu vencimento básico, conforme seu desempenho. Art. 59 Aos servidores Efetivos que forem designados membros da Comissão de Licitação poderá ser concedida uma gratificação de até 50% (cinquenta por cento), calculada sobre o salário mínimo vigente. Art. 60 Aos servidores efetivos que forem designados membros do Controle Interno poderá ser concedida uma gratificação de até 30% (trinta por cento), calculado sobre o salário mínimo. Art. 61 O Servidor Efetivo que estiver percebendo algum outro tipo de gratificação, caso venha a ser designado nos termos do Seção III, desta Lei, terá que fazer opção por apenas uma das gratificações. Art. 62 O servidor efetivo que perder a designação estabelecida nos termos do Seção III, desta Lei, deixará de receber a referida gratificação. Art. 63 A gratificação concedida nos termos da presente Lei não será incorporada no salário para nenhum efeito legal, no ato da dispensa para qual foi designado, cessa a gratificação. TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 64 A dedicação exclusiva constante no Quadro de Pessoal em Comissão, obriga ao ocupante do cargo a atender em qualquer horário, jornada ou dia, as necessidades do serviço. h 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150-Fone (35)3426-1020 - Email:pmsjbento uol.com.br Art. 65 É vedado o desvio de função, respondendo administrativamente por ele as chefias imediatas, solidariamente ao Prefeito Municipal. Art. 66 Fica os chefes imediatos de cada Secretaria ou Departamento responsáveis solicitar ao setor de Compras, entregar e responsabilizar pelo uso diário dos equipamentos de EPIs de acordo com o Laudo Técnico de Segurança do trabalho vigente. Art. 67 Para o exercício corrente as despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento aprovado para o exercício, sendo os próximos Orçamentos adaptados para a nova estrutura constante da presente Lei. Art. 68 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ressalvando a Lei 523/2007 e os cargos que compõe a Lei 586/2010 que trata das classes de Cargos e Carreiras do Magistério. Senador José Bento, 22 de julho de 2019. 41 VOLLNIIVNAVA VIONIISISSV! 3a JOLIIA VOISYE OVÔNILV aa HOLauia INTYNOIDVINAI HOLIaIa OQVARIVXONTV | IIVNOIDVINAI aa HOlLIuIa HOLA ovôvznvosia 3 JavarnIaviNOD Er SaQóvLom "aaa “daa “VOSSad 'daa san va HOLINIA MAIO “ONI 3a 'daa EX : “daa “aq a eun 'svago TVIDOS “ISISSV aanvs “"NN “DIS “NNIN “DIS "NNW 038 Salvodsa ol1ogsa owsTanL a dazvl avnoy aa “aaa E “aaa “aaa E sivana dSNVAL OLNIINVIINVIA “sazyi “no SOSNHIS ovôvonaa VONaIZVA a Nav VENIINIRIOY “NNIN “DIS “NNW “DIS "NNA “DIS "NNA “DIS "NNA “DIS “NNIN “DIS aLaINIaVO aavioadsa |[—— aLINIaVO oolaanr OIdJDINNIA OA HoOssassv aq aaaHO Hossassv HOdvVANDONA ONHEINI oltasata |) sivaloinna Z1ONINOO SOHTISNOO VINVIDONVDIO - | OXINV | ANEXO II CARGOS COMISSIONADOS DE Nº CARGOS CARGOS | JORNADA VENCIMENTOS 1 | ASSESSOR JURÍDICO R$ 2.138,12 2 | ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE R$ -680,70 3 | CHEFE DE GABINETE R$ .527,00 4 | CHEFE DO CONTROLE INTERNO R$ 1.680,70 5 | CHEFE DE DEPARTAMENTO CONTABILIDADE R$ 1.680,70 6 | CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL R$ -680,70 7 | CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO R$ “400,00 8 | CHEFE DE DEPARTAMENTO DE CULTURA, LAZER E ESPORTES R$ “400,00 9 | CHEFE DE DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS R$ 1.581,83 10 ÀCHEFE DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL R$ -680,70 11 | CHEFE DE DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES R$ 680,70 12 | CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO Rô 1.680,70 13 | CHEFE DE DEPARTAMENTO DO CRAS R$ 1.680,70 14 | CHEFE DE DEPARTAMENTO DE TURISMO, R$ 680,70 15 | DIRETOR DE ALMOXARIFADO R$ “400,00 16 | DIRETOR DE ATENÇÃO BÁSICA R$ 1.400,00 17 | DIRETOR DA UBS R$ 1.400,00 18 | DIRETOR DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA R$ “400,00 19 | DIRETOR EDUCACIONAL 1 R$ 1.636,13 20 | DIRETOR EDUCACIONAL II R$ 2.045,39 21 | PROCURADOR DO MUNICÍPIO R$ 2.835,50 22” SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO R$ 1.694,24 23 | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL R$ 1.694,24 24 | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA R$ 1.694,24 R$ 1.694,24 25 | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER, TURISMO E ESPORTES 26 | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 27 | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA 28 | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS URBANISMO E TRANSPORTES 29 | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE 30 | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS RURAIS CARGOS COMISSIONADOS - CORRELAÇÃO DE CARGOS E CARGOS EXTINTOS CARGOS EXTINTOS CARGOS CORRELACIONADOS E NOVOS SUPERINTENDENTE DE CONTABILIDADE CHEFE DE DEPARTAMENTO CONTABILIDADE 2 | ENCARREGADO DE ALMOXARIFADO DIRETOR DE ALMOXARIFADO CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL 4 | CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SUPERINTENDENTE DE ESPORTES CHEFE DE DEPARTAMENTO DE CULTURA, LAZER E ESPORTES | 6 | CHEFE DE SERVIÇOS GERAIS | 6 | CHEFE DE DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS CHEFE DO CONTROLE INTERNO | 8 | DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL | 8 | CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL | 9 | DIRETOR DE LICITAÇÕES 9 | CHEFE DE DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES | 10 | COORDENADOR ESCOLAR EXTINTO VICE COORDENADOR ESCOLAR EXTINTO SUPERINTENDENTE DE INFORMÁTICA EXTINTO 13 | SUPERINTENDENTE DE GESTÃO FISCAL EXTINTO 14 | TESOUREIRO EXTINTO CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO CHEFE DE DEPARTAMENTO DO CRAS CHEFE DE DEPARTAMENTO DE TURISMO DIRETOR DE ATENÇÃO BÁSICA DIRETOR DA UBS DIRETOR DE ASSISTEÊNCIA FARMACÊUTICA SUPERINTENDENTE DE ÁGUA E ESGOTO TOTAL CARGOS EXTINTOS: 5 TOTAL CARGOS NOVOS: 6 * TOTAL DE CORRELAÇÃO: 9 CARGOS EFETIVOS ADMINISTRAÇÃO VAGAS VAGAS TOTAL DE CARGOS EXISTENTES | CRIADAS VAGAS | JORNADA SEMANAL | VENCIMENTOS AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO R$ 695,44 2 1.900,00 FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS 1 1 1.054,43 1.000,00 ANEXO HI CARGOS EFETIVOS e cacos Ta [ia [E] EE Toco CARGOS EXISTENTES | CRIADAS VAGAS SEMANAL VENCIMENTOS AUXILIAR DE OFICINA 1 1 40 R$ 695,44 AUXILIAR DE SERVIÇO 695,44 ELETRICISTA 695,44 ENGENHEIRO AGRÔNOMO 1.795,20 ENGENHEIRO ARQUITETO 1.795,20 695,44 964,07 910,39 OPERÁRIO Ê 695,44 OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS 1.134,20 PEDREIRO 8 1.378,45 VIGIA ZELADOR CARGOS EFETIVOS EDUCAÇÃO VAGAS VAGAS TOTAL DE Nº CARGOS EXISTENTES | CRIADAS VAGAS | JORNADA SEMANAL | VENCIMENTOS 40 R$ | 44 | ESCRITURÁRIO EDUCACIONAL 3 1.108,00 6 5 MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL NUTRICIONISTA Ê PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB 1) (EXTINGUIR POR 47 | VACÂNCIA 40 26 R$ 998,00 R$ 1.431,77 4 4 5 6 1.474,00 24 HORAS PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA R$ 1.474,00 24 HORAS 24 HORAS -18 AULAS | R$ 1.474,00 49 | PROF. DE PORTUGUES (PEB IN) ER PROF. DE MATEMATICA (PEB 24 HORAS -18 AULAS 1.474,00 so [m) + 6 HORAS 24 HORAS -18 AULAS | R$ 1.474,00 -. | PROF. DE CIENCIAS (PEB III) pise 24 HORAS -18 AULAS 1.474,00 52 | PROF. DE GEOGRAFIA (PEB Il) ORAS 24HORAS -18 AULAS | R$ 1.474,00 53 | PROF. DE HISTORIA (PEB M) ROLO 24 HORAS -18 AULAS 54 |PROF. DE ED. FISICA (PEB IN) NCIRAS 24 HORAS -18 AULAS 55 |PROF. DE INGLES (PEB II) 1 E HORÃS 56 | PSICOLOGO PEDAGÓGICO ! 26 SUPERVISOR PEDAGÓGICO ZELADOR EDUCACIONAL 57 58 26 30 CARGOS EFETIVOS SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL VAGAS VAGAS TOTAL DE Nº CARGOS EXISTENTES | CRIADAS VAGAS | JORNADA SEMANAL | VENCIMENTOS AGENTE COMUNITÁRIOS DE 18 | SAÚDE DA ESF . R$ 1.250,00 AGENTE DE COMBATE ÀS 19 | ENDEMIAS R$ 1.250,00 20 | ASSISTENTE SOCIAL R$ 1.134,20 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 21 | (EXTINGUIR POR VACÂNCIA) R$ 695,44 22 | AUXILIAR DE DENTISTA R$ 71781 23 | BIOQUÍMICO R$ 1.335,79 COORDENADOR DE 24 | EPIDEMOLOGIA R$ 1.186,42 25 | DENTISTA R$ 1.459,67 26 | ENFERMEIRO R$ 158237 27 | ENFERMEIRO ESF R$ 1.63631 28 | FARMACÊUTICO R$ 1.568,98 FISCAL DE VIGILÂNCIA 2, | SANITÁRIA R$ 695,44 30 | FISIOTERAPÊUTA R$ 1.222,40 31 | FONOAUDIOLOGO R$ | 1.800,00 32 | MÉDICO CLÍNICO GERAL R$ 2.143,75 33 | DENTISTA R$ 2.143,75 34 | MÉDICO PEDIATRA 8 R$ 2.143,75 =) 35 | MÉDICO CARDIOLOGISTA 8 R$ 2.143,75 36 | MÉDICO MASTOLOGISTA 8 |R$ 214375 37 | MÉDICO UROLOGISTA 8 R$ 2.143,75 38 | MÉDICO ESF 40 R$ 8.400,00 39 | NUTRICIONISTA NASF 26 R$ 1.431,77 40 | PSICOLOGO 20 R$ 1.222,40 41 | TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40 R$ 1.014,00 1.42 | TÉCNICO DE ENFERMAGEM ESF 40 R$ 1.014,00 43 | VETERINÁRIO 20 R$ 1.200,00 CARGO AUXILIAR DE SERVIÇO DA EDUCAÇÃO CARGOS EFETIVOS EXTINTOS OU POR VACÂNCIA CARGOS EXTINTOS EXTINTO NÚMERO DE VAGAS AUXILIAR DE ENFERMAGEM CARGOS EXTINTO POR VACÂNCIA CONTADOR EXTINTO ENGENHEIRO QUÍMICO ESCRITURÁRIO EXTINTO EXTINTO MÉDICO EXTINTO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB I CARGOS EXTINTO POR VACÂNCIA HISTORIADOR TÉCNICO EM COMPUTAÇÃO FATAL CARGOS EXTINTOS: 21 EXTINTO EXTINTO A ANEXO VI ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS Auxiliar de Administração Atribuições Típicas: Compreende as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão imediata, tarefas de apoio administrativo de médio grau de complexidade. Protocolar e autenticar documentos; Formalizar processos. Receber, conferir e registrar o expediente relativo à unidade que serve; Atender o público interno e externo; Fiscalizar cumprimento das normas relativas a protocolo; Guardar e manter em perfeita ordem de armazenamento e conservação; Supervisionar a limpeza e conservação das dependências do local de trabalho; Assistir a reuniões quando solicitado; Emitir relação de estoque e bens para inventário geral; Auxiliar no levantamento de dados solicitado por supervisores; Conferir a datilografia de documentos redigidos; Executar cálculos simples; Localizar documentos arquivados; Executar outras tarefas afins. Contador Atribuições Típicas: Como em toda atividade de nível superior, os contadores têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulam a profissão. Fiscal de Tributos Atribuições Típicas: Examinar os pedidos de inscrição nos cadastros municipais; Manter atualizados e completos referidos cadastros; Examinar pedidos de impressão e utilização de documentos fiscais de uso obrigatório; Efetuar o levantamento de campo e vistorias fiscais; Analisar documentos fiscais apresentados pelos contribuintes com vistas à homologação dos lançamentos; Manter atualizados os dossiês dos contribuintes; Elaborar analise comparativas dos contribuintes, buscando identificar possíveis evasões de receita; Estudar indicadores de comportamentos dos contribuintes para orientar a ação fiscal externa; Realizar levantamentos fiscais junto a contribuintes, elaborar relatórios pertinentes e lavrar os atos cabíveis: notificação, intimação e autos de infração e apreensão; Orientar contribuintes quanto às suas obrigações; Informar processos fiscais; Orientar os servidores que auxiliem na execução de suas atribuições típicas; Executar outras tarefas afins. Oficial de Administração Atribuições Típicas: Elaborar programas, dar pareceres, realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração em geral; Participar ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamentos e implantação de serviços e rotinas de trabalho; Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizada pela chefia, adotar providencia do interesse da administração; Auxiliar o profissional na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais; Redigir, ou verificar a redação de minutas legais, relatórios e pareceres que exijam pesquisas especificas; Redigir, rever a redação ou aprovar as minutas de correspondências que tratem de assuntos de maior complexidade; Estudar processos de maior complexidade, referentes a assuntos de caráter geral ou especifico da Unidade em que exerça suas atribuições; Selecionar e resumir artigos e notícias do interesse o órgão para fins de divulgação, informação ou documentação; Participar da organização e execução de concursos públicos; Levantar, sob supervisão, dados relativos às necessidades de recrutamento e treinamento de pessoal; Orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da Administração; Orientar os servidores que o auxiliem na execução de suas tarefas; Executar outras tarefas afins. Técnico de Administração Atribuições Típicas: Redigir ofícios, cartas, despachos e demais expedientes simples, redigir portarias, decretos e editais, e demais atos administrativos de natureza simples, seguindo modelos específicos de acordo com normas preestabelecidas; Estudar e informar processos de pequena complexidade, dentro de orientação geral; Conferir, anotar e informar expedientes que exijam maior discernimento e capacidade crítica e analítica; Registrar a tramitação de papeis e fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao protocolo; Marcar entrevistas e reuniões; Assistir reuniões, quando solicitado, e elaborar as respectivas atas; Transmitir e encaminhar ordens e serviços; Ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, documentos e publicações de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções; Colecionar leis, decretos e outros atos normativos de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções; Receber, classificar, guardar e conservar processos, livros e demais documentos seguindo normas e códigos preestabelecidos; Lançar os dados coletados sobre imóveis no cadastro respectivo, segundo orientação previa; Atender e informar os contribuintes, consultando cadastros e documentos; a Verificar as necessidades de material da unidade, e preencher ou solicitar o h preenchimento da requisição de material; - Guardar o material em perfeita ordem de armazenamento e conservação: - Receber o material dos fornecedores e conferir, com os documentos de entrega, as especificações dos materiais, bem como sua quantidade e qualidade; - Fazer a escrituração dos controles de material e manter os controles de estoque; - Emitir a relação de estoque para inventario de material; - Levantar dados sobre consumo de material; - Anotar ou conferir a anotação de ocorrências funcionais nas fichas próprias, zelando por sua atualização; - Elaborar, nos prazos regulamentares, a documentação necessária para os recolhimentos relativos aos encargos sociais da Prefeitura; - Elaborar gráficos, mapas e quadros demonstrativos das atividades de recrutamento e treinamento; - Extrair empenho de despesas; - Fazer cálculos e operações de caráter financeiro; - Examinar, codificar e anotar pedidos de inscrição devidamente despachados por quem de direito; - Emitir notificações de lançamento de impostos e registrar pagamento, isenção e perdão de impostos; - Fazer levantamentos de débitos de contribuintes; - Preencher mapas de arrecadação de impostos; - Escriturar créditos sob supervisão e fazer cálculos relativos a contas correntes e fichas financeiras; - Fazer cálculos sobre juros, impostos e correção monetária; - Auxiliar no levantamento de dados para elaboração orçamentária; - Auxiliar nas tarefas relativas ao controle orçamentário; - Zelar pelo equipamento de escritório; - Executar outras tarefas afins. Técnico de informática + Atribuições Típicas: - Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações de comandos necessários para sua utilização; - Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de, operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos, ) bibliografias etc; Operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados; Interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias. Notificar e informar aos usuários do sistema, sobre qualquer falha ocorrida; Executar e controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos que opera; Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes; Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos da Prefeitura Municipal; Executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de computadores; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos; Ministrar treinamento em área de seu conhecimento; Auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais; Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Auxiliar de Oficina Atribuições Típicas: Trocar pneus e remendar câmaras de ar; Recauchutar pneumáticos; Vulcanizar câmaras de ar; A Verificar as condições de conservação dos pneus dos veículos que compõem a frota municipal; Proceder à lavagem dos veículos; Calibrar e balancear pneus; a Orientar os servidores que o auxiliem na execução de suas atribuições típicas; Manter limpo e arrumado o local de trabalho; Executar outras tarefas afins. Auxiliar de Serviço Atribuições Típicas: Auxiliar na tarefa de serviços gerais de rotina da Prefeitura; Prestar informações relacionadas à qualidade da água quando em serviço no reservatório de água; Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho de acordo com as instruções recebidas; Auxiliar no preparo de produtos químicos usados no tratamento de água do município ou no plantio e corte de arvores. Executar serviços de jardinagens, poda, plantio, etc., que exijam o uso e o preparo de produtos químicos; Conferir, avaliar e estocar o recebimento de mercadorias; Comunicar imediatamente ao superior qualquer falta de material; Requisitar material necessário para o tratamento de água quando em serviço no reservatório de água; Comunicar de imediato problema que dependam de decisão superior; Executar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos que utiliza; Verificar as condições de produtos químicos quando no uso destes; Executar outras tarefas semelhantes em qualquer setor da Prefeitura quando solicitado; Executar outras tarefas afins. Eletricista Atribuições Típicas: Instalar fiação elétrica, quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores, segundo plantas, esquemas e especificações técnicas recebidas; Instalar equipamentos e motores elétricos; . Identificar e corrigir defeitos em instalações elétricas; Instalar equipamentos e instrumentos de iluminação pública e mantê-los; Ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos de menor complexidade; Conservar os equipamentos e ferramentas de trabalho; Manter limpo e arrumado o local de trabalho; Zelar pela própria segurança no trabalho e pela de outras pessoas; k Orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas do cargo; Executar outras tarefas afins. Engenheiro Agrônomo Atribuições Típicas: Dar suporte e assistência técnica ás plantações de hortas caseiras, escolares e comunitárias e desenvolver a criação de animais de pequeno e médio porte; Garantir a realização de programas, planos e projetos de desenvolvimento agrícola junto à população urbana e rural do município; Garantir a população a proteção do patrimônio ambiental e garantir no território do município a utilização dos recursos ambientais de interesse local. Adotar política que viabilize o desenvolvimento da agropecuária e do sistema de abastecimento municipal; Promover a execução de planos, programas, projetos, atividades, ações relacionadas com a agropecuária e abastecimento no âmbito geográfico municipal; Promover a execução de estudos, pesquisas que visem melhorar a produção e a produtividade do setor agropecuário municipal; Viabilizar a celebração de convênios e contratos com entidades estadual e federal, além de empresas da iniciativa privada visando o aperfeiçoamento técnico administrativo e troca de experiências; Viabilizar a realização de cursos e seminários no município e promover a articulação e integração com órgãos do setor agropecuária público, estadual e federal; Exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo. Engenheiro Arquiteto Atribuições Típicas: 5 Realizar estudos urbanísticos com intuito de extrair dados e outras informações necessárias ao desenvolvimento do município; Elaborar projetos paisagísticos, urbanísticos e arquitetônicos de acordo com o interesse do município; E! Realizar estudos e elaborar projetos que tenha por finalidades a preservação do patrimônio histórico do municipio. Orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas do cargo; Executar outras tarefas afins. Engenheiro Agrônomo Atribuições Típicas: Dar suporte e assistência técnica ás plantações de hortas caseiras, escolares e comunitárias e desenvolver a criação de animais de pequeno e médio porte; Garantir a realização de programas, planos e projetos de desenvolvimento agrícola junto à população urbana e rural do município; Garantir a população a proteção do patrimônio ambiental e garantir no território do município a utilização dos recursos ambientais de interesse local. Adotar política que viabilize o desenvolvimento da agropecuária e do sistema de abastecimento municipal; Promover a execução de planos, programas, projetos, atividades, ações relacionadas com a agropecuária e abastecimento no âmbito geográfico municipal; Promover a execução de estudos, pesquisas que visem melhorar a produção e a produtividade do setor agropecuário municipal; Viabilizar a celebração de convênios e contratos com entidades estadual e federal, além de empresas da iniciativa privada visando o aperfeiçoamento técnico administrativo e troca de experiências; Viabilizar a realização de cursos e seminários no município e promover a articulação e integração com órgãos do setor agropecuária público, estadual e federal; Exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo. Engenheiro Arquiteto Atribuições Típicas: 5 Realizar estudos urbanísticos com intuito de extrair dados e outras informações necessárias ao desenvolvimento do município; Elaborar projetos paisagísticos, urbanísticos e arquitetônicos de acordo com o interesse do município; E Realizar estudos e elaborar projetos que tenha por finalidades a preservação do patrimônio histórico do municipio. - Executar o detalhamento de projetos; - Analisar os projetos de obras particulares de loteamento, desmembramento e remembramento de terrenos emitindo parecer a respeito; - Analisar e avaliar projetos de loteamento de acordo com critérios técnicos, bem como fiscalizar sua consecução; - Fiscalizar loteamentos irregulares e providenciar medidas cabíveis a cada situação; - Participar da fiscalização das posturas urbanísticas; - Orientar e fiscalizar a execução de projetos; - Participar da elaboração e atualizar as normas técnicas de projetos urbanísticos, construções particulares e loteamentos; - Participar da elaboração de planejamentos globais de interesse do município; - Executar trabalhos topográficos e geodésicos; - Realizar estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de edifícios com todas as suas obras complementares; - Realizar estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das estradas de rodagem; - Realizar estudo projeto direção, fiscalização das obras de capitação de abastecimento de água; - Realizar estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de obras de drenagem e irrigação; - Realizar estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de obras destinadas ao aproveitamento de energia e dos trabalhos relativos a máquinas e fábricas; - Realizar estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de obras peculiares ao saneamento urbano e rural. - Realizar estudo, projeto, direção, fiscalização dos serviços de urbanismos; - Exercer a engenharia legal, os assuntos correlacionados com as especificações acima arroladas, perícias e arbitramento referente às matérias a que se referem; - Outras tarefas afins; + Jardineiro Atribuições Típicas: - Capinar e roçar terrenos e logradouros públicos; - Auxiliar no preparo de produtos químicos para dedetização; - Preparar e adubar terras para plantio, plantar e aguar plantações; | ! - Podar gramados e arvores; - Auxiliar no preparo de produtos químicos usados no plantio e corte de arvores. - Executar serviços de jardinagens, poda, plantio, etc., que exijam o uso e o preparo de produtos químicos; - Conservar e manter limpos parques e jardins; - Executar outras tarefas afins. Motorista Atribuições Típicas: - Dirigir automóveis, ambulâncias, caminhonetes, caminhões e demais veículos; - Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização; - Transportar pessoas e materiais; - Orientar o carregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veiculo e evitar danos aos materiais transportados; - Orientar o descarregamento de cargas; - Zelar pela segurança de passageiros e/ou cargas; - Fazer pequenos reparos de urgência; - Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; - Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; - Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; - Recolher o veiculo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; - Executar outras tarefas afins. Mecânico Atribuições Típicas: - Montar, desmontar, consertar e ajustar motores e partes de veículos e máquinas pesadas; - Revisar e consertar sistemas de freio, alimentação de combustível, lubrificação, transmissão, direção, suspensão e outros; - Regular motores, acertando ignição, carburação e o mecanismo de válvulas; - Substituir e consertar peças avariadas; - Realizar manutenção preventiva de peças e máquinas; - Conservar os equipamentos, ferramentas e materiais que utiliza; - Manter limpo e arrumado o local de trabalho; - Orientar os servidores que o auxiliem no exercício de suas atribuições típicas; - Executar outras tarefas afins. Operário Atribuições Típicas: - Capinar e roçar terrenos e logradouros públicos; - Preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares de obras; - Quebrar pavimentos, abrir e fechar valas; - Carregar e descarregar veículos, empilhando as mercadorias nos locais indicados; - Transportar materiais, móveis, equipamentos e ferramentas; - Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho, de acordo com as instruções recebidas; - Dar mira e bater estacas nos trabalhos topográficos; - Carregar e armar equipamentos de topografia; - Auxiliar na construção de palanques, andaimes e outras obras; - Auxiliar no preparo de produtos químicos para dedetização; - Pulverizar inseticidas em áreas com foco de mosquitos, escolas, praças e outros logradouros públicos; - Preparar e adubar terras para o plantio, plantar e aguar plantações, podar gramados e arvores e remover entulhos, executar outras tarefas simples de jardinagem; - Auxiliar nas tarefas simples de carpintaria, pintura, instalações hidráulicas, ferraria e outras; - Limpar veículos e máquinas pesadas; - Executar serviços de varrição de ruas, terrenos e outros logradouros públicos; - Conduzir carros de mão levando a locais previamente definidos os detritos recolhidos na varrição; - Fazer a coleta de lixo domiciliar, comercial e outras; - Acionar os comandos de compactação e descarregamento do caminhão coletor de lixo; - Auxiliar ao motorista do caminhão; - Verificar o cumprimento, pelos usuários, das normas municipais de acondicionamento do lixo, informando à chefia os problemas ocorridos; - Manter e conservar os equipamentos e materiais que utiliza; - Executar outras tarefas afins. Operador de Máquinas Pesadas Atribuições Típicas: - Executar serviços de escavação, terraplanagem e nivelamento de solos; - Executar serviços de construção, pavimentação e conservação de vias; - Efetuar carregamento e descarregamento de materiais: - Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, de acordo com as instruções de manutenção fornecidas pelo fabricante; - Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; - Por em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina; - Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos realizados, consumo de combustível, consertos e outras ocorrências; - Executar outras tarefas afins. Pedreiro Atribuições Típicas: - Levantar paredes, pilares, muros, construir passeios de concreto, cimentar pisos; - Verificar as condições de dosagem de massa para aplicação em tijolos, ladrilhos e taqueamentos; - Atender pequenos serviços como construção de paredes, desentupimento de redes sanitárias, feitura de piso para ralos; - Executar reformas em próprios municipais; - | Tomar medidas, serrar, cortar, dobrar, conectar e vedar tubos e canos por meio de roscas, colas e chumbados para instalação de água e esgoto; - Instalar e consertar torneiras, ralos, bombas hidráulicas, etc.; - Ligar componentes e acessórios para canalizações comunitárias de água e esgoto; - Construir e reformar mata-burros, pontilhões sobre cursos d'água e depressões acentuadas de terreno colocando madeira necessária para proporcionar o trânsito seguro de pessoas, veículos e máquinas; - Executar serviços de pintura nos próprios municipais; - Montar tubulações para instalações elétricas; - Instalar molduras de portas, janelas e quadros de luz; - Fazer manutenção e conservação dos equipamentos que utiliza; - Orientar os servidores que o auxiliem na execução de suas atribuições típicas; - Executar outras tarefas afins. Vigia Atribuições Típicas: - Fiscalizar a entrada e saída de pessoas nos locais sob sua vigilância, de acordo com as instruções que lhe forem dadas; - Verificar o fechamento de portões, portas e janelas; - Fazer ronda diurna e noturna, conforme escala de serviço; - Zelar pela segurança de autoridades e servidores; - Zelar pela segurança do patrimônio municipal e de bens sob a responsabilidade da Prefeitura; - Prestar informações, orientar e encaminhar pessoas a repartições municipais; - Anotar, segundo normas estabelecidas, dados sobre condições de segurança e estado de conservação dos próprios sob sua vigilância; - Comunicar à chefia incidente ocorridos durante o trabalho; - Zelar pela limpeza e conservação dos locais sob sua vigilância; - Conservar os instrumentos de trabalho; - Executar outras tarefas afins. Zelador Atribuições Típicas: - Preparar e servir merenda escolar, fazer e servir café, preparar e servir refeições; - Lavar e manter os equipamentos e materiais de cozinha; ! Tomar conta das cantinas, preparando e servindo alimentos e bebidas e executando todas as tarefas de limpeza e conservação de móveis e utensílios; Auxiliar no controle de estoques de mantimentos e materiais de limpeza; Cuidar de crianças; Auxiliar na confecção de materiais de apoio às atividades de ensino e recreação; Fazer pequenos mandados, conservar os materiais e utensílios que utiliza; Prestar informações, pessoalmente ou por telefone; Receber, encaminhar e acompanhar pessoas às repartições; Entregar e buscar correspondências e documentos; Receber e distribuir correspondências; Transportar materiais de escritório e outros volumes, interna e externamente; Fazer pacotes e embrulhos; Atender a pequenos mandados internos e externos, pagando contas, comprando materiais, levando recados; Manter o local de trabalho limpo e arrumado; Conservar os equipamentos e materiais que utiliza; Executar outras tarefas afins Agente Comunitário de Saúde da ESF Atribuições Típicas: Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar área de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básicas; : Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe. Agente de Combate às Endemias Atribuições Típicas: Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas ao controle das doenças/agravos; Executar ações de controle de doenças/agravos interagindo com os ACS e equipe de Atenção Básica; Identificar casos suspeitos dos agravos/doenças e encaminhar os pacientes para a Unidade de Saúde de referência e comunicar o fato ao responsável pela unidade de saúde; Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agente transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e/ou coleta de reservatórios de doenças; Realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de intervenção; Executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; Executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; . Registrar as informações referentes às atividades executadas; Realizar identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; o Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores. ão Assistente Social Atribuições Típicas: Como em toda atividade de nível superior, os assistentes sociais têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Auxiliar de Enfermagem Atribuições Típicas: Receber o paciente na unidade de saúde com respeito e cordialidade; Encaminhar paciente para atendimento médico; Observar, reconhecer e descrever sinais, sintomas: verificando temperatura, pressão arterial, pulso, respiração; Executar ações de tratamento simples; Lavar as mãos antes e depois de todo procedimento; Desenvolver técnicas de enfermagem para: curativo (simples, contaminado, cirúrgico), inalação, medicação prescrita pelo medico: via oral, intramuscular, endovenosa; Retirada de pontos (sutura, pós-cirúrgico); Atendimento de urgência juntamente com o medico e enfermeiro; Atendimento em sala de vacina; Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente; Participar de cursos e orientações para capacitação profissional; Participar das campanhas de vacinas na zona urbana e rural; Manter sempre o ambiente limpo e organizado; Participar da equipe de saúde; Executar outras tarefas afins. Auxiliar de Dentista Atribuições Típicas: + Preparar os pacientes para as consultas; Auxiliar o profissional de odontologia na execução das técnicas; Ficar responsável pela esterilização e ordenamento do instrumental; Participar de atividades de educação em saúde bucal; Auxiliar nos programas de educação em saúde bucal; Realizar o serviço de limpeza geral das unidades odontológicas; - Recolher resíduos e coloca-los nos recipientes adequados; - Participar de processos em educação e de atividades de ações coletivas; - Respeitar a regulamentação do respectivo exercício profissional; - —Humanizar o atendimento ao cidadão assegurando seus direitos e respeitando as diversidades; - Executar sob supervisão, atividades técnicas e auxiliares de promoção, proteção e recuperação da saúde, visando a integração e manutenção das ações de saúde desenvolvidas nas diversas unidades de saúde da SMS; - Colaborar nos programas de saúde e higiene bucal; - Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador; - Educar e orientar pacientes ou grupo de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; - Fazer a demonstração de técnicas de escovação; - Fazer a tomada e revelação de radiografias intra-orais; - Realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supragengivais; - Executar aplicação de substâncias para a prevenção da cárie dental; - Inserir e condensar substâncias restauradoras, polir restaurações, vedando a escultura; - Proceder à limpeza e assepsia no campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos; - Remover suturas; - - Confeccionar modelos e preparar moldeiras; - Atender às normas de segurança e higiene do trabalho; - Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata; - Executar outras tarefas correlatas. Bioquímico Atribuições Típicas: 4 Como em toda atividade de nível superior, os bioquímicos, têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Coordenador de Epidemiologia Atribuições Típicas: Desenvolver ações de vigilância em saúde; Orientar a comunidade quanto aos meios de controle e prevenção de doenças; Encaminhar às Unidades de Referência os casos de suspeita de doenças e situações, objeto de vigilância; Realizar ações de saneamento e melhoria do meio ambiente, através de visitas domiciliares periódicas; Realizar controle químico de vetores, roedores e outros agentes de doenças e agravos em imóveis no Município; Realizar captura e recolhimento de animais domésticos no Município; Executar a contensão e manipulação de animais domésticos para procedimentos veterinários; Auxiliar na realização de inquérito epidemiológico e demais pesquisas de vigilância; Realizar a higienização de locais e equipamentos utilizados nas ações de prevenção e controle das zoonoses; Participação de ações e campanhas e imunização, inclusive animal, no Município; Realizar pesquisa de triatomíneos em domicílios localizados nas áreas endêmicas; Realizar identificação e eliminação de focos e/ou criadouros do Aedes aegypti e Aedes albopictus; Realizar borrifação em domicílios para controle de triatomíneos; Realizar tratamento de imóveis com focos do Aedes egypti; Controlar a higiene dos animais úteis ao ser humano; Participar de cursos e orientações para capacitação profissional; Participar das campanhas de vacinas na zona urbana rural; Manter sempre o ambiente de trabalho limpo e organizado; Participar da equipe de saúde; Supervisionar as atividades relativas ao controle de roedores e vetores nocivos à saúde humana; Fazer cumprir os preceitos e normas indispensáveis ao controle e erradicações de zoonoses; Fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de relatórios e pareceres; - Providenciar a distribuição de medicamentos relativos a doenças infecto- contagiosas, orientando os doentes e familiares com relação ao seu uso e à comunidade em geral quanto à prevenção; - Elaborar relatórios das atividades realizadas; - Desenvolver atividades legadas à saúde, incutindo hábitos de higiene, prevenindo doenças, assistindo e orientando servidores, alunos, pais e comunidade, para assegurar o bem-estar da população; - Colaborar na solução de problemas de saúde do Município, indicando medidas e providências, promovendo o atendimento ambulatorial e laboratorial; - Executar outras tarefas similares e pertinentes por ordem da chefia imediata. Dentista Atribuições Típicas: Como em toda atividade de nível superior, os dentistas têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. ' Enfermeiro Atribuições Típicas: Como em toda atividade de nível superior, os dentistas têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Enfermeiro ESF Atribuições do cargo: - Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; - Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; - Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; - Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; ; Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções. Farmacêutico Atribuições Típicas: Como em toda atividade de nível superior, os Farmacêuticos têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. - Fiscal de Vigilância Sanitária Atribuições Típicas: Verificar as condições sanitárias dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos; Inspecionar, nos locais de venda, os produtos alimentícios destinados ao consumo; Inspecionar açougues e abatedouros; Colher amostras de gêneros alimentícios para analise em laboratório; Fiscalizar terrenos baldios verificando a existência de lixo, águas paradas, mato ou criação de animais não permitida pelas posturas municipais; Orientar comerciantes, industriais e consumidores quanto às normas de higiene; Elaborar relatórios das inspeções realizadas; , Desenvolver atividades ligadas à saúde, incutindo hábitos de higiene, prevenindo doenças, assistindo e orientando servidores, alunos, pais e comunidade, para assegurar o bem-estar da população; Colaborar na solução de problemas de saúde do Município, indicando medidas e providencias, promovendo o atendimento ambulatorial e laboratorial;, E Executar outras tarefas afins. Fisioterapeuta Atribuições Típicas: Como em toda atividade de nível superior, os Fisioterapeutas, têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Fonoaudiólogo Atribuições Típicas: Médico Clínico Geral Identificar problemas ou deficiência ligada á comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo treinamento fonético, auditivo e de dicção, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ ou reabilitação da fala. Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de linguagem audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico. Orientar o paciente com problemas de linguagem e audição, utilizando a logopedia e audiologia em sessões terapêuticas, visando sua reabilitação. Orientar a equipe pedagógica, preparando informes e documentos sobre assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar-lhe subsídios. Aplicar testes audiométricos para pesquisar problemas auditivos; determina a localização de lesão auditiva e suas consequências na voz, fala e linguagem do individuo. Orientar os professores sobre o comportamento verbal da criança, principalmente com relação á voz. Atender e orientar aos pais sobre as deficiência e/ou problemas de comunicação detectadas nas crianças, emitindo parecer de sua especialidade e estabelecendo tratamento adequado, para possibilitar-lhes a reeducação e a reabilitação. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Atribuições Típicas: Como em toda atividade de nível superior, os médicos, têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Médico Pediatra Atribuições Típicas: Como em toda atividade de nível superior, os médicos, tem suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Médico Cardiologista Atribuições Típicas: Como em toda atividade de nível superior, os médicos, tem suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Médico Mastologista Atribuições Típicas: Como em toda atividade de nível superior, os médicos, tem suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Médico Urologista Atribuições Típicas: Como em toda atividade de nível superior, os médicos, tem suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. - Examinar o paciente, utilizando instrumentos ou aparelhos especiais, para avaliar a necessidade da intervenção cirúrgica; - Estudar o caso clínico, analisando o prontuário do paciente, para estabelecer o diagnóstico e o método operatório indicado ao caso; - Requisitar exames laboratoriais pré-operatórios, preenchendo formulários próprios, para avaliar as condições físicas do paciente e prevenir problemas intra ou pós-operatórios; - Prescrever tratamento de manutenção ou melhora do estado geral, indicando transfusão de sangue, dieta, repouso ou exercícios físicos e medicação, a fim de melhorar as condições físicas do paciente para a intervenção cirúrgica; - Operar o paciente, utilizando técnicas apropriadas a cada tipo de intervenção cirúrgica, para possibilitar a cura das lesões ou enfermidades; - Operar o paciente, utilizando técnicas apropriadas a cada tipo de intervenção cirúrgica, para possibilitar a cura das lesões ou enfermidades; - Acompanhar o paciente no pós-operatório, examinando-o periodicamente e/ou requisitando exames complementares, para avaliar os resultados da cirurgia e os progressos obtidos pelo paciente; - Atender a urgências clínicas e cirúrgicas; - Atender as normas de segurança e higiene do trabalho; Efetuar o atendimento de consultas médicas; Efetuar exames diversos, indicando a providência a ser tomada para restabelecer a saúde do paciente. Efetuar procedimentos de urgência e emergência, incluindo cirúrgicos, quando necessários e observada a necessária habilitação; Emitir diagnóstico e prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para as afecções e anomalia do sistema urinário, empregando processos adequados e instrumentação específica, bem como tratamento clínico; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Participar de ações de saúde coletiva e educação em saúde; Participar de equipes multiprofissionais visando a interação de conhecimentos e práticas, na perspectiva da interdisciplinaridade onde se dêem as relações de trabalho e o fortalecimento do princípio da integralidade da assistência; Elaborar e/ou participar de estudos de programas e cursos relacionados à sua área; Cumprir e aplicar regulamentos da secretaria municipal de saúde e do SUS; Respeitar a regulamentação do respectivo exercício profissional; Humanizar o atendimento ao cidadão assegurando seus direitos e respeitando as diversidades. Médico ESF Atribuições Típicas: Realizar consultas clínica aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; - Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; - Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra referência; - Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; Indicar internação hospitalar; - Solicitar exames complementares; - Verificar e atestar óbito. Nutricionista NASF Atribuições Típicas: - Planejar, organizar, avaliar o serviço de alimentação escolar municipal. - Promover avaliação nutricional e do consumo alimentar das crianças. - Promover adequação alimentar considerando necessidades especificas da faixa etária atendida. - Promover, programas de educação alimentar e nutricional, visando crianças, pais, professores, funcionários e diretoria. - Executar atendimento individualizado de pais de alunos, orientando sobre alimentação da criança e da família. - Integrar a equipe multidisciplinar com participação plena na atenção prestada à clientela. - Planejar, implantar e coordenar os serviços municipais que envolvam alimentação, de acordo com as atribuições estabelecidas pela Área de Alimentação Coletiva. - Educação, orientação e assistência nutricional a coletividade, para a atenção primária em saúde. - Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos. - Elaborar e revisar legislação própria desta área. - Promover e participar de estudos e pesquisas relacionadas à sua área de atuação. - Realizar vigilância alimentar e nutricional. - Integrar os órgãos colegiados de controle social e conselhos referentes a alimentação escolar municipal. - Avaliar o comportamento dos gêneros e produtos alimentícios. - Desenvolver atividades estabelecidas para a área de nutrição clínica. Elaborar os cardápios das instituições escolares municipais, observando a realidade e necessidade especifica do Município. Atuar como nutricionista responsável técnico junto ao Conselho de Alimentação Escolar. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Psicólogo Atribuições Típicas: Como em toda atividade de nível superior, os Psicólogos, têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Técnico de Enfermagem Atribuições Típicas: Receber o paciente na unidade de saúde com respeito e cordialidade; Encaminhar paciente para atendimento médico; Observar, reconhecer e descrever sinais, sintomas: verificando temperatura, pressão arterial, pulso, respiração; Executar ações de tratamento simples; Lavar as mãos antes e depois de todo procedimento; Desenvolver técnicas de enfermagem para: curativo (simples, contaminado, cirúrgico), inalação, medicação prescrita pelo médico: via oral, intramuscular, endovenosa; Retirada de pontos (sutura, pós-cirúrgico); Atendimento de urgência juntamente com o médico e enfermeiro; Atendimento em sala de vacina; Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente; Participar de cursos e orientações para capacitação profissional. Participar das campanhas de vacinas na zona urbana e rural; Manter sempre o ambiente limpo e organizado; Participar da equipe de saúde; Executar outras tarefas e afins. Técnico de Enfermagem da ESF ' Atribuições Típicas: y - Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos pacientes da ESF, sob supervisão do enfermeiro; - Auxiliar o enfermeiro na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral na ESF e controle sistemático de infecção hospitalar ou unidades de saúde; - Preparar clientes da ESF para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização; - Colher e auxiliar o paciente da ESF na coleta de material para exames de laboratório, seguindo orientação; - Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar eletrocardiogramas efetuados segundo orientações do médico da ESF ou enfermeiro da ESF; - Orientar e auxiliar pacientes da ESF prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos no tratamento de saúde; verificar os sinais vitais e as condições gerais dos pacientes da ESF: - Preparar e administrar medicações por via oral, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica e sob supervisão do enfermeiro da ESF; - Realizar a movimentação e transporte de pacientes da ESF de maneira segura; - Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência; realizar controle e registros de atividades da ESF; - Circular e instrumentar em salas cirúrgicas da ESF preparando-as conforme necessário; efetuar o controle de material da ESF; - Controlar materiais, medicamentos e equipamentos da ESF; - Zelar pela conservação dos materiais, medicamentos e equipamentos da ESF; - Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos da ESF bem como seu armazenamento e distribuição; - Realizar campanhas variadas para a ESF; - Participar de programa de treinamento quando convocado; - Executar outras tarefas compatíveis com o cargo. Veterinário Atribuições Típicas: - Planeja, organiza, supervisiona e executa programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos, dando consultas, fazendo- relatórios, exercendo a fiscalização e empregando métodos, para assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional econômica de alimentos e a saúde da comunidade. Planeja e desenvolve campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionada à pecuária e à Saúde Pública, valendo-se dos levantamentos de necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes, para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho. Elabora e executa projetos agropecuários e os referentes ao crédito rural, prestando assessoramento, assistência e orientação e fazendo acompanhamento desses projetos, para garantir a produção racional lucrativa dos alimentos e o atendimento aos dispositivos legais quanto à aplicação dos recursos oferecidos. Efetua profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais realizando exames clínicos de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais. Realiza exames laboratoriais, colhendo material e/ou procedendo a análise anátomo-potológica, histopatológica, hamatológica, imunológica, para estabelecer o diagnóstico e a terapêutica. Promove melhoramento do gado, procedendo à inseminação artificial orientando a seleção das espécies mais convenientes e fixando os caracteres mais vantajosos, para assegurar o rendimento da exploração pecuária. Desenvolve e executa programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações, para abaixar o índice de converso alimentar, prevenir doenças, carência e aumentar a produtividades. Promove a inspeção e fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita no local, para cumprir a legislação pertinente. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Escriturário Educacional : Atribuições Típicas: Prestar atendimento à unidade interna e externa da Unidade Escolar; Classificar e guardar documentos de escrituração escolar, correspondências, dossiê de alunos, documentos de servidores, pedagógicos, administrativos, financeiros e legislações pertinentes; Redigir e expedir correspondências oficiais; Organizar e responder pela manutenção dos arquivos; Responder pela manutenção dos arquivos; Fornecer informações para a Direção, alunos, pais, equipe de suporte pedagógico, professores, órgãos colegiados e órgãos públicos; Exercer as atividades de apoio administrativo — financeiro; Manter o fluxo de informações atualizado na Unidade Escolar; Encaminhar os processos às unidades administrativas competentes e registrar sua tramitação; Operar microcomputador, digitando documentos diversos, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; Realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para aquisição de material; Receber o material dos fornecedores e conferir as especificações dos materiais mais complexos, inclusive de qualidade e quantidade, com os documentos de entrega; Zelar pelos equipamentos sob sua guarda, comunicando à Chefia imediata a necessidade de consertos e reparos; Visar diariamente o posto do pessoal docente, técnico e administrativo; Secretariar as reuniões; Organizar e manter em dia os protocolos, os arquivos escolares e os registros e assentamento da identidade e da regularidade da vida escolar do aluno e da autenticidade dos documentos escolares, de forma a permitir, em qualquer época a sua verificação; Coordenar e supervisionar as atividades administrativas referentes a matrículas, transferências e conclusão de curso dos alunos; Assistir a reuniões, quando solicitado, e elaborar as respectivas atas; Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da Secretaria Municipal de Educação; Executar outras atribuições correlatas e afins determinadas pela direção; Proceder à escrituração escolar de livros, fichas, censo e outros; Executar outras atribuições afins. Monitor de Educação Infantil Atribuições Típicas: Receber efetivamente as crianças na Escola de Educação Infantil, dentro de um ambiente acolhedor; Realizar suas tarefas com respeito, compreensão e carinho; Promover a adaptação das crianças que estão ingressando na Escola de Educação Infantil; Realizar atividades lúdicas e dirigidas, que proporcionem o desenvolvimento integral da criança visando potencializar aspectos, corporais, afetivas, emocionais, estéticos e éticos na perspectiva de contribuir para a formação de crianças felizes e saudáveis; Conceber o brincar como importante meio do processo de desenvolvimento, de ensino e de aprendizagem na Educação Infantil; Viabilizar o desenvolvimento dos processos de Identidade e Autonomia das crianças, promovendo a formação pessoal e social valorizando o convívio com a diversidade; Comprometer-se com a prática educacional, respondendo às demandas familiares e das crianças; Garantir a segurança das crianças na Instituição; Servir refeições e auxiliar na alimentação, deixando o ambiente limpo e organizado após seu uso; Promover e zelar pelo horário de repouso; Prestar atendimento em casos de pequenos ferimentos ou outras situações, informando ao responsável; Manter disciplinadas as crianças quando sua responsabilidade; Ministrar medicamentos conforme prescrição médica; Acompanhar as crianças em suas atividades educacionais como passeios, visitas, festas; Participar da avaliação da criança elaborando parecer descritivo para ser entregue às famílias; Participar das reuniões de pais promovidas pela escola; Participar de reuniões pedagógicas e administrativas, seminários, encontros, palestras, sessões de estudo e eventos relacionados à educação. Executar outras tarefas pertinentes que lhe forem delegadas ou ita ao d cargo de Monitor de Educação Infantil. Nutricionista Atribuições Típicas: Calcular os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela com base em recomendações nutricionais, avaliação nutricional e necessidades nutricionais específicas, definindo a quantidade e qualidade dos alimentos, obedecendo aos Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ); Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias; Planejar e coordenar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, quando da introdução de alimentos atípicos ao hábito alimentar local ou da ocorrência de quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados, observando parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos e realizando análise estatísticas dos resultados; Coordenar, supervisionar e executar programas de educação permanente em alimentação e nutrição da comunidade escolar; Articular-se com a direção e com a coordenação pedagógica, da escola para o planejamento de atividades lúdicas com o conteúdo de alimentação e nutrição; Participar do processo de avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, segundo os padrões de identidade e qualidade, a fim de emitir parecer técnico, com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição dos alimentos; Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio; Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição e dos fornecedores de gêneros alimentícios; Contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de alimentação e nutrição; Colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, orientando estágios e participando de programas de treinamento e capacitação; Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos; A , Desenvolver projetos de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental; Participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas das Unidades Escolares, aplicando princípios concernentes aos aspectos funcionais e estéticos, visando a racionalizar a utilização dessas dependências; Supervisionar os serviços de alimentação, visitando sistematicamente as Escolas Municipais, para acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas; Apresentar comportamento proativo que poderão ser desenvolvidas, de acordo com a necessidade complexidade de serviço e disponibilidade da estrutura operacional do Programa de Alimentação Escolar (PAE); Executar outras tarefas afins; Professora de Educação Básica I e II (PEB I e PEB II) Atribuições Típicas: Contribuir para participação, o diálogo e a cooperação entre educadores, educandos e a comunidade em geral, visando à construção de uma sociedade livre, democrática, solidária, próspera e justa; Planejar suas atividades Curriculares e extracurriculares de acordo com os princípios previstos na LDB (lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e a proposta pedagógica da escola; Empenhar-se em prol do desenvolvimento integral do aluno, quanto a valores, atitudes, comportamentos, habilidades e conhecimentos universais, utilizando processos que acompanham o progresso científico e social; Estimular a participação dos alunos no processo educativo e comprometer-se com a eficiência dos instrumentos essenciais para o aprendizado: leitura, escrita, expressão oral, cálculo e solução de problemas; Promover o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando, bem como prepara-lo para o exercício consciente da cidadania e para o trabalho; Assegurar a efetivação dos direitos pertinentes.à criança e ao adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, comunicando à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos; Selecionar, adequadamente os procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo de ensino/aprendizagem e estimular a utilização de materiais apropriados ao ensino, de acordo com o Projeto Pedagógico da Escola; Planejar e executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da Escola, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e às diretrizes de ensino emanadas do órgão competente; Definir, operacionalmente, os objetivos do seu plano de trabalho, estabelecendo relações entre os diferentes componentes curriculares; Ministrar aulas nos dias letivos, durante as horas de trabalho estabelecidas, inclusive com a participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Levantar e interpretar dados relativos à realidade, de seus educandos; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; Participar da elaboração, execução e avaliação do Plano Integrado da Escola, do Projeto Pedagógico e do Regimento Escolar; Participar da elaboração, execução e avaliação do Plano Integrado da Escola, do Projeto Pedagógico e do Regimento Escolar; Participar da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Constatar necessidades e encaminhar os educandos aos setores específicos de atendimento; Atender às solicitações da Direção da Escola, referentes à sua ação docente; Atualizar-se em sua área de conhecimentos e sobre a Legislação de Ensino; Participar do planejamento de classes paralelas, de área ou disciplinas específicas ou extraclasses; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção escolar, orientação educacional e supervisão escolar, exercidos por especialistas em educação; a Participar de reuniões, encontros, seminários, cursos, conselhos de classe, atividades cívicas e culturais, bem como de outros eventos da área educacional e correlata, sempre que convocado; Promover aulas e trabalhos e estabelecer estratégicas de recuperação para alunos que apresentem dificuldade de aprendizagem; - Realizar levantamentos diversos no sentido de subsidiar o trabalho docente e apresentar relatórios; - Contribuir para o aprimoramento da qualidade do tempo livre dos educandos, prestando-lhes atendimento individualizado, apresentando alternativas para melhoria do processo ensino-aprendizagem; - Zelar pela disciplina e pelo material docente que esteja sobre a sua guarda; - Cultivar um relacionamento cooperativo de trabalho; - Executar todos os procedimentos de registros referentes ao processo de avaliação dos alunos; - Manter atualizados os registros de frequências e de ações pedagógicas; - Zelar pela integridade física e moral das crianças; - Estabelecer e fortalecer a relação positiva entre a escola e a família; - Apresentar lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas a que servir; - —Interagir com demais profissionais da instituição educacional na qual atua, para construção coletiva de projeto político-pedagógico; - Participar de atividades de qualificação proporcionadas pela Administração Municipal; - Refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la; - Organizar solenidades comemorativas de fatos marcantes da vida brasileira, promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria; - Executar outras atribuições e afins. Professor de Educação Básica III (PEB II) Atribuições Típicas: - Elaborar programas e planos de trabalho para controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação dos alunos, reuniões, auto aperfeiçoamento e pesquisa educacional; - - Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia, com base nos objetivos fixados para obter melhor rendimento do ensino; - Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendoOse das próprias aptidões ou consultando manuais de instrução para facilitar o ensino- y aprendizado; Ministrar aulas, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para proporcionar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios básicos de conduta e formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades; Elaborar e aplicar testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando- se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados; Desenvolver atividades de planejamento, atualização, pesquisa, produção coletiva, formação; e permanente, colaboração com a administração da unidade, participando de reuniões, eventos de trabalho e outras atividades inerentes ao Projeto Político Pedagógico da unidade; Participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; Cumprir as atribuições previstas no art. 13 da LDB; Participar de projetos de inclusão escolar; Executar outras atribuições afins. Psicólogo Pedagógico - Atribuições Típicas: Realizar entrevistas complementares, propor a solução conveniente para as dificuldades psicológicas e de aprendizagem escolar, profissional e social; Realizar atendimento psicológico a alunos com dificuldades psicológicas e de aprendizagem: visitar as escolas, triar a demanda, entrevistar pais ou responsáveis pelo aluno; Acompanhar, estudar e discutir os casos atendidos com equipe multidisciplinar, bem como dar retorno à equipe pedagógica e devolução aos próprios atendidos; Encaminhar, de acordo com as necessidades, aos profissionais (clínico geral, fonoaudiólogos, psicopedagogos, neurologistas, psicoterapeutas, psiquiatras e demais da equipe de Saúde Mental); Fazer levantamento das necessidades e realizar palestras versando sobre temas relacionados à clientela, tendo como público alvo famílias e/ou profissionais da escola; Aplicar dinâmicas de grupo, para fins de apresentação, integração,, reflexão, sensibilização e processo de seleção profissional; e Participar de eventos, seminários, congressos e cursos que visem aperfeiçoamento, atualização e formação profissional continuada; Ajudar a estabelecer e implementar políticas públicas que visem a inclusão social; Emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade, orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; Estudas sistemas de motivação da aprendizagem, métodos novos de treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem, da natureza e das causas das diferenças individuais, para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atenderem às necessidade individuais; Prestar orientação psicológica aos professores da rede municipal de ensino auxiliando na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com alunos; Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares, inclusive àquelas voltadas a proteção da criança e do adolescente; Articular-se com equipe multidisciplinar, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio aos alunos; Apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem dos alunos e controle do seu rendimento; Proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico; Estudar sistemas de motivação da aprendizagem, métodos novos de treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem, da natureza e causas das diferença individuais, para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender às necessidades individuais; Participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem de aptidões e outros meios, a fim de contribuir para a futura adequação do indivíduo ao trabalho e sua consequente auto realização; Identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o aluno para tratamento com outros especialistas; Prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino e dos centros de Educação infantil municipais, auxiliando na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com alunos; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observando e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação; Executar outras tarefas afins. Supervisor Pedagógico Atribuições Típicas: Supervisionar todo o processo didático, em seu tríplice aspecto de planejamento, controle e avaliação, no âmbito do sistema, da escola o de áreas curriculares; Coordenar o planejamento do Projeto Pedagógico da Escola, tendo em vista as diretrizes definidas no Plano de Desenvolvimento da Escola; Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento da Escola; Delinear com os professores o Projeto Pedagógico do estabelecimento de ensino, explicitando os seus componentes de acordo com a realidade da escola; Coordenar a elaboração do currículo pleno da escola, envolvendo a comunidade escolar; Assessorar os professores na escolha e utilização dos procedimentos e recursos didáticos adequados aos objetivos curriculares; Promover o desenvolvimento curricular, redefinindo, conforme a necessidade, os métodos e materiais de ensino; Participar da elaboração da grade curricular e do calendário escolar; Articular os docentes de cada área para o desenvolvimento do trabalho técnico pedagógico da escola, definindo suas atividades específicas; Avaliar o trabalho pedagógico sistematicamente com vistas à reorientação de sua dinâmica, inclusive avaliação externa; Participar, com o docente, do processo de avaliação e da análise de seus resultados, identificando as necessidades do mesmo; Coordenar o programa de capacitação do pessoal do estabelecimento de ensino; Analisar os resultados da avaliação sistêmica, juntamente com os professores, identificando as necessidades elaborando um plano de ação; - Manter o intercâmbio com instituição educacional e/ou pessoas, visando sua participação nas atividades de capacitação do estabelecimento de ensino; - Realizar a orientação dos alunos, articulando o envolvimento da família no processo educativo. - Identificar as necessidades de treinamento e aperfeiçoamento dos professores; - Analisar os resultados obtidos com as atividades de capacitação docente, na melhoria dos processos de ensino-aprendizagem; - Realizar a orientação dos alunos, articulando o envolvimento da família no processo educativo; - Identificar com os professores as dificuldades de aprendizagem dos alunos; - Orientar os professores as dificuldades de aprendizagem dos alunos; - Orientar os professores sobre estratégias mediante as quais as dificuldades possam ser trabalhadas em nível pedagógico; - Encaminhar às instituições especializadas, os alunos com dificuldades que requeiram um atendimento terapêutico; - Promover a interação do aluno no mundo do trabalho, através da informação profissional e da discussão de questões relativas aos interesses profissionais dos alunos e à configuração do trabalho na realidade social; - Envolver a família no planejamento e desenvolvimento das ações da escola; - Proceder, com auxílio dos professores, o levantamento das características socioeconômico e linguístico do aluno e sua família; - Utilizar os resultados do levantamento como diretriz para as diversas atividades de planejamento do trabalho escolar; - Analisar com a família, os resultados do aproveitamento do aluno, orientando-o, se necessário, para a obtenção de melhores resultados; - Oferecer apoio às instituições escolares discentes estimulando a vivência da pratica democrática dentro da escola; - Avaliar o processo ensino-aprendizado, examinando relatórios ou participando de conselhos de classe, para aferir a validade. dos métodos de ensino empregados; - Executar outras atribuições afins. Zelador Educacional Atribuições Típicas: Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; Percorrer as dependências da Unidade Escolar abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; Respeitas os alunos tratando-os com delicadeza e carinho; Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; Preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperado e cozinhando os alimentos, de acordo com orientação recebida em programa alimentar; Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo da merenda, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas para garantir sua conservação e melhor aproveitamento; Distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para atender aos comensais; Requisitar material, quando necessário; Auxiliar na limpeza, lavagem e guarda de pratos, panelas, talheres e demais utensílios de copa e cozinha; Dispor adequadamente as sobras de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar proliferação de insetos; Zelar pela conservação e limpeza dos instrumentos e equipamentos que utiliza; Zelar pela segurança da Unidade Escolar; Controlar a entrada de pessoas ou alunos nas Unidades Escolares; Executar outras atribuições afins.