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norma nº 478/2005

Tipo Lei
Número / Ano 478 / 2005
Date 2005-02-28
Ementa"Retifica Anexo I da Lei Municipal nº 432 de 14 de novembro de 2001 e dá outras providências".
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* Praça Daniel de Carvalho, 150 - Fone(35)3426-1245 - Fax(35)3426-1213-Email: pmsjbento(Quol.com.br
E PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG
LEI MUNICIPAL Nº 478 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005.
“Retifica Anexo | da Lei Municipal nº 432 de 14 de Novembro de 2001 e dá
outras providências”
A Câmara Municipal de Senador José Bento Estado de Minas
Gerais, aprova e o Prefeito Municipal, João Amaro do Couto, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - No anexo | na denominação do cargo de oficial de
administração na qualificação dos graus houve erro material na digitação dos
números ali constantes, bem como na sua aplicação altera salário de servidor
Art. 2º - Passa o anexo | a vigorar da seguinte forma:
ANEXO I
Quadro de Cargos Efetivos
Grupo de Atividades — Administração
DENOMINAÇÃO DOS NÚMERO
CARGOS DE VAGAS | NÍVEIS GRAUS
I 01 02 | 03 | 04
Escriturário 04 HI 05 06 07 08
WII 09 10 11 2
I 260] 29. | 80 591
Técnico de Administração 05 Il 32 33 134 | 35
II 36 | 37 |38 | 39
I 3607) 37 | 38 | 39
Oficial de Administração 01 Il 140 | 41 42 | 43
HI 44 45 46 47
E 06 | 07 | 08 | 09
Auxiliar de Administração 05 Il 10 1ú 12 13
HI 14 lp tenda
| 49 50 Si 52
Contador 01 Il 58 54 Bo 56
HI Bia Ss 5960
Eá
Praça Daniel de Carvalho, 150 - Fone(35)3426-1245 - Fax(35)3426-1213-Email: pmsjbento(Quol.com.br
EE] PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG
S
Art 3º - Passa a vigorar e a fazer parte integrante da Lei Municipal nº
432 de 14 de Novembro de 2001 a retificação do Anexo | conforme descrito no
artigo 2º desta Lei. -
Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o
Quadro de Oficial de Administração da Lei Municipal nº 432 de 14 de Novembro
de 2001.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Senador José Bento MG, 28 de Fevereiro de 2005.
JOÃO AMARO DO COUTO
- Prefeito Municipal -

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