| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 2022 |
| Date | 2022-02-23 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SENADOR JOSE BENTO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MINAS GERAIS PRAÇA DANIEL DE CARVALHO, 150 - CNPJ: 18.675.926/0001-42 FONE: (35) 3426-1020 FAX: (35) 3426-1013 - E-MAIL: senadorjosebentomgDgmail.com LEI MUNICIPAL º 785, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 “Autoriza o Poder Executivo a conceder a recomposição salarial aos servidores públicos do Município de Senador José Bento/MG e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica autorizado a conceder reajuste aos servidores públicos municipais do Poder Executivo, efetivos e comissionados no percentual de 11% (onze por cento), sobre os respectivos vencimentos fixados em legislação específica. Artigo 2º - A partir de 01 de janeiro de 2022, para fins de equiparação ao Salário Mínimo Nacional vigente, o piso mínimo de vencimento dos servidores públicos municipais passa a vigorar no valor do Salário Mínimo vigente para o ano de 2022 Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022. Senador José Bento/MG, 23 de fevereiro de 2022. b Fernando César Fernandes Prefeito Municipal