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norma nº 785/2022

Tipo Lei
Número / Ano 785 / 2022
Date 2022-02-23
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SENADOR JOSE BENTO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
native_id134

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MINAS GERAIS
PRAÇA DANIEL DE CARVALHO, 150 - CNPJ: 18.675.926/0001-42
FONE: (35) 3426-1020 FAX: (35) 3426-1013 - E-MAIL: senadorjosebentomgDgmail.com
LEI MUNICIPAL º 785, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
“Autoriza o Poder Executivo a conceder a recomposição salarial aos servidores
públicos do Município de Senador José Bento/MG e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado a conceder reajuste aos servidores públicos
municipais do Poder Executivo, efetivos e comissionados no percentual de 11% (onze por
cento), sobre os respectivos vencimentos fixados em legislação específica.
Artigo 2º - A partir de 01 de janeiro de 2022, para fins de equiparação ao
Salário Mínimo Nacional vigente, o piso mínimo de vencimento dos servidores públicos
municipais passa a vigorar no valor do Salário Mínimo vigente para o ano de 2022
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
Senador José Bento/MG, 23 de fevereiro de 2022.
b
Fernando César Fernandes
Prefeito Municipal

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