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norma nº 797/2022

Tipo Lei
Número / Ano 797 / 2022
Date 2022-08-24
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SENADOR JOSÉ BENTO/MG A PARTICIPAR DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MINAS GERAIS
PRAÇA DANIEL DE CARVALHO, 150 - CNPJ: 18.675.926/0001-42
FONE: (35) 3426-1020 FAX: (35) 3426-1013 - E-MAIL: senadorjosebentomg(Ogmail.com
GESTÃO 2021.2024
LEI MUNICIPAL, Nº.797, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
“ Autoriza o Município de Senador José Bento/MG a participar de consórcios
públicos e da outras providências”
O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo do Município de Senador José Bento, Estado de
Minas Gerais, autorizado a participar de consórcios públicos para a realização de
interesses comuns, podendo, para tanto, formalizar Protocolos de Intenções com os
demais entes da federação.
$ 1º O Município participará de consórcios públicos que se constituam sob a forma de
associação pública.
$ 2º A autorização prevista neste artigo dispensa a ratificação, por lei, de protocolos de
intenções a serem firmados pelo Poder Executivo para a constituição de consórcios
públicos, nos termos da Lei Federal nº11.107/2005.
$ 3º Os protocolos de intenções deverão ser publicados na imprensa oficial, quando se
converterão em contratos de consórcio público.
8 4º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de
vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos
que tenham por objetivo, exclusivamente, projetos consistentes em programas e ações
comtemplados em Plano Plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados
por tarifas ou outros preços públicos.
$ 5º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o
atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
N
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MINAS GERAIS
PRAÇA DANIEL DE CARVALHO, 150 - CNPJ: 18.675.926/0001-42
NADOR BEN FONE: (35) 3426-1020 FAX: (35) 3426-1013 - E-MAIL: senadorjosebentomgO gmail.com
GESTÃO 2021-2024
Art. 2º- Os objetivos do consórcio público serão determinados pelo entes da
Federação que se consorciarem, observadas as competências constitucionais a eles
atribuídas.
Art.3º- As associações públicas de natureza autárquica a partir desta Lei
integrarão a administração pública indireta do Município, nos exatos termos da Lei
Federal nº 11.107/2005.
Art.4º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito orçamentário Especial,
no valor de R$28.361,65 ( vinte e oito mil, trezentos e sessenta e um reais e sessenta e
cinco centavos), para criação da seguinte dotação do orçamento vigente:
02.01.01.04.122.0000.0007.337041 (001) DR 100.
Art.5º- O referido Projeto passa a fazer parte do PPA 2022-2025, do anexo de
Metas e Prioridades da LDO/2022 e da LOA/2022.
Art.6º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura de Senador José Bento- MG. 24 de agosto de 2022.
Fernando (lesar Fernandes
Prefeitô Municipal

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