| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 797 / 2022 |
| Date | 2022-08-24 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SENADOR JOSÉ BENTO/MG A PARTICIPAR DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MINAS GERAIS PRAÇA DANIEL DE CARVALHO, 150 - CNPJ: 18.675.926/0001-42 FONE: (35) 3426-1020 FAX: (35) 3426-1013 - E-MAIL: senadorjosebentomg(Ogmail.com GESTÃO 2021.2024 LEI MUNICIPAL, Nº.797, DE 24 DE AGOSTO DE 2022 “ Autoriza o Município de Senador José Bento/MG a participar de consórcios públicos e da outras providências” O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo do Município de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, autorizado a participar de consórcios públicos para a realização de interesses comuns, podendo, para tanto, formalizar Protocolos de Intenções com os demais entes da federação. $ 1º O Município participará de consórcios públicos que se constituam sob a forma de associação pública. $ 2º A autorização prevista neste artigo dispensa a ratificação, por lei, de protocolos de intenções a serem firmados pelo Poder Executivo para a constituição de consórcios públicos, nos termos da Lei Federal nº11.107/2005. $ 3º Os protocolos de intenções deverão ser publicados na imprensa oficial, quando se converterão em contratos de consórcio público. 8 4º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objetivo, exclusivamente, projetos consistentes em programas e ações comtemplados em Plano Plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos. $ 5º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. N PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MINAS GERAIS PRAÇA DANIEL DE CARVALHO, 150 - CNPJ: 18.675.926/0001-42 NADOR BEN FONE: (35) 3426-1020 FAX: (35) 3426-1013 - E-MAIL: senadorjosebentomgO gmail.com GESTÃO 2021-2024 Art. 2º- Os objetivos do consórcio público serão determinados pelo entes da Federação que se consorciarem, observadas as competências constitucionais a eles atribuídas. Art.3º- As associações públicas de natureza autárquica a partir desta Lei integrarão a administração pública indireta do Município, nos exatos termos da Lei Federal nº 11.107/2005. Art.4º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito orçamentário Especial, no valor de R$28.361,65 ( vinte e oito mil, trezentos e sessenta e um reais e sessenta e cinco centavos), para criação da seguinte dotação do orçamento vigente: 02.01.01.04.122.0000.0007.337041 (001) DR 100. Art.5º- O referido Projeto passa a fazer parte do PPA 2022-2025, do anexo de Metas e Prioridades da LDO/2022 e da LOA/2022. Art.6º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Senador José Bento- MG. 24 de agosto de 2022. Fernando (lesar Fernandes Prefeitô Municipal