| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 793 / 2022 |
| Date | 2022-06-21 |
| Ementa | "ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 780, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕES SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MINAS GERAIS PRAÇA DANIEL DE CARVALHO, 150 - CNPJ: 18.675.926/0001-42 FONE: (35) 3426-1020 FAX: (35) 3426-1013 - E-MAIL: senadorjosebentomg(vgmail.com LEI MUNICIPAL N.º 793, DE 21 DE JUNHO DE 2022. “Altera a lei municipal n.º 780, de 02 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária de 2022.” A Câmara Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos: suplementares e especiais no orçamento do exercício financeiro de 2022, aprovado pela Lei Municipal nº 780 de 02 de dezembro de 2022, para as seguimtes dotações: a) Calçamento com recursos do Fundo Especial do Petróleo: Fica suplementado o saldo da seguinte dotação e respectivo valor: 02.08.04.26.782.0036.1013.449051 Obras e Instalações ......... R$ 120.000,00 Fonte: DR 186 (FEP) Para a abertura do crédito suplementar deste item serão utilizados excesso de arrecadação na respectiva fonte. b) Calçamento com recursos de transferências do Estado e União: Fica suplementado o saldo da seguinte dotação e respectivo valor: 02.08.04.26.782.0036.1013.449051 Obras e Instalações ......... R$ 348.000,00 Fonte: DR 124 (CONVOT) Para a abertura do crédito suplementar deste item serão utilizados excesso de arrecadação na respectiva fonte. ce) Construção de poço artesiano com recursos de convênio: Fica suplementado o saldo da seguinte dotação e respectivo valor: 02.08.03.17.512.0026.1019.449051 Obras e Instalações ......... R$ 100.000,00 Fonte: DR 124 (CONVOT) Para a abertura do crédito suplementar deste item serão utilizados excesso de arrecadação na respectiva fonte. d) Construção de Sistema (ETE) de Tratamento de Esgoto: 02:08.03.17/512:0027,1055:440051 ssuseqercasraesesesenmescensercesaeaaaas R$ 350.000,00 Fonte: DR 190 (OCINTE) NM PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MINAS GERAIS PRAÇA DANIEL DE CARVALHO, 150 - CNPJ: 18.675.926/000]-42 FONE: (35) 3426-1020 FAX: (35) 3426-1013 - E-MAIL: se radorjosebentomg4gmail.com Para a abertura do crédito suplementar deste item serão utilizados excesso de arrecadação na respectiva fonte. e) Reforma do vestiário de unidade esportiva com recursos de transferência de acordo judicial Vale/Brumadinho: Fica aberto crédito especial na seguinte dotação e respectivo valor: 02.05.01.27.812.0016.1066.449051 Obras e Instalações ......... R$ 180.000,00 Fonte: DR 268 (BRUMAD) Para a abertura do crédito suplementar deste item serão utilizados superavit financeiro do exercício anterior na respectiva fonte. f) Calçamento com recursos de transferência de acordo judicial Vale/Brumadinho: Ficam abertos créditos especiais nas seguintes dotações e respectivo valor: 02.08.04.26.782.0036.1013.449051 Obras e Instalações ......... R$ 120.000,00 Fonte: DR 268 (BRUMAD) Para a abertura do crédito suplementar deste item serão utilizados superavit financeiro do exercício anterior na respectiva fonte. 02.08.04.26.782.0036.1013.449051 Obras e Instalações ......... R$ 450.000,00 Fonte: DR 168 (BRUMAD) Para a abertura do crédito suplementar deste item serão utilizados excesso de arrecadação na respectiva fonte. £) Aquisição de equipamentos para a Secretaria de Agricultura: Fica aberto crédito especial na seguinte dotação e respectivo valor: 02.03.01.20.606.0004.1026.449052 Equipamento e Material Permanente ...........etettmees R$ 100.700,00 Fonte: DR 124 (CONVOT) Para a abertura do crédito suplementar deste item serão utilizados excesso de arrecadação na respectiva fonte. h) Veículo para a Saúde Fica aberto crédito especial na seguinte dotação e respectivo valor: 02.06.09.10.302.00xx.10xx.449052 Equipamento e Material Permanente .............eetees R$ 246.000,00 Fonte: DR 155 (FES) Para a abertura do crédito suplementar deste item serão utilizados excesso de arrecadação na respectiva fonte. PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSE BENTO - MINAS GERAIS PRAÇA DANIEL DE CARVALHO, 150 - CNPJ: 18.675.926/0001-42 FONE: (35) 3426-1020 FAX: (35) 3426-1013 - E-MAIL: se radorjosebentomg4gmail.com Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares nas dotações orçamentárias instituídas na presente lei, até o limite de 25% do total autorizado em cada dotação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Senad sé Bento/MG, 21 de junho de 2022. U Fernanda César Fernandes Prefeito Municipal