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norma nº 793/2022

Tipo Lei
Número / Ano 793 / 2022
Date 2022-06-21
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 780, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕES SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MINAS GERAIS
PRAÇA DANIEL DE CARVALHO, 150 - CNPJ: 18.675.926/0001-42
FONE: (35) 3426-1020 FAX: (35) 3426-1013 - E-MAIL: senadorjosebentomg(vgmail.com
LEI MUNICIPAL N.º 793, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
“Altera a lei municipal n.º 780, de 02 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a Lei Orçamentária de 2022.”
A Câmara Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais,
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos:
suplementares e especiais no orçamento do exercício financeiro de 2022, aprovado
pela Lei Municipal nº 780 de 02 de dezembro de 2022, para as seguimtes dotações:
a) Calçamento com recursos do Fundo Especial do Petróleo:
Fica suplementado o saldo da seguinte dotação e respectivo valor:
02.08.04.26.782.0036.1013.449051 Obras e Instalações ......... R$ 120.000,00
Fonte: DR 186 (FEP)
Para a abertura do crédito suplementar deste item serão utilizados excesso de
arrecadação na respectiva fonte.
b) Calçamento com recursos de transferências do Estado e União:
Fica suplementado o saldo da seguinte dotação e respectivo valor:
02.08.04.26.782.0036.1013.449051 Obras e Instalações ......... R$ 348.000,00
Fonte: DR 124 (CONVOT)
Para a abertura do crédito suplementar deste item serão utilizados excesso de
arrecadação na respectiva fonte.
ce) Construção de poço artesiano com recursos de convênio:
Fica suplementado o saldo da seguinte dotação e respectivo valor:
02.08.03.17.512.0026.1019.449051 Obras e Instalações ......... R$ 100.000,00
Fonte: DR 124 (CONVOT)
Para a abertura do crédito suplementar deste item serão utilizados excesso de
arrecadação na respectiva fonte.
d) Construção de Sistema (ETE) de Tratamento de Esgoto:
02:08.03.17/512:0027,1055:440051 ssuseqercasraesesesenmescensercesaeaaaas R$ 350.000,00
Fonte: DR 190 (OCINTE) NM
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MINAS GERAIS
PRAÇA DANIEL DE CARVALHO, 150 - CNPJ: 18.675.926/000]-42
FONE: (35) 3426-1020 FAX: (35) 3426-1013 - E-MAIL: se radorjosebentomg4gmail.com
Para a abertura do crédito suplementar deste item serão utilizados excesso de
arrecadação na respectiva fonte.
e) Reforma do vestiário de unidade esportiva com recursos de transferência de
acordo judicial Vale/Brumadinho:
Fica aberto crédito especial na seguinte dotação e respectivo valor:
02.05.01.27.812.0016.1066.449051 Obras e Instalações ......... R$ 180.000,00
Fonte: DR 268 (BRUMAD)
Para a abertura do crédito suplementar deste item serão utilizados superavit financeiro
do exercício anterior na respectiva fonte.
f) Calçamento com recursos de transferência de acordo judicial
Vale/Brumadinho:
Ficam abertos créditos especiais nas seguintes dotações e respectivo valor:
02.08.04.26.782.0036.1013.449051 Obras e Instalações ......... R$ 120.000,00
Fonte: DR 268 (BRUMAD)
Para a abertura do crédito suplementar deste item serão utilizados superavit financeiro
do exercício anterior na respectiva fonte.
02.08.04.26.782.0036.1013.449051 Obras e Instalações ......... R$ 450.000,00
Fonte: DR 168 (BRUMAD)
Para a abertura do crédito suplementar deste item serão utilizados excesso de
arrecadação na respectiva fonte.
£) Aquisição de equipamentos para a Secretaria de Agricultura:
Fica aberto crédito especial na seguinte dotação e respectivo valor:
02.03.01.20.606.0004.1026.449052
Equipamento e Material Permanente ...........etettmees R$ 100.700,00
Fonte: DR 124 (CONVOT)
Para a abertura do crédito suplementar deste item serão utilizados excesso de
arrecadação na respectiva fonte.
h) Veículo para a Saúde
Fica aberto crédito especial na seguinte dotação e respectivo valor:
02.06.09.10.302.00xx.10xx.449052
Equipamento e Material Permanente .............eetees R$ 246.000,00
Fonte: DR 155 (FES)
Para a abertura do crédito suplementar deste item serão utilizados excesso de
arrecadação na respectiva fonte.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSE BENTO - MINAS GERAIS
PRAÇA DANIEL DE CARVALHO, 150 - CNPJ: 18.675.926/0001-42
FONE: (35) 3426-1020 FAX: (35) 3426-1013 - E-MAIL: se
radorjosebentomg4gmail.com
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
suplementares nas dotações orçamentárias instituídas na presente lei, até o limite de
25% do total autorizado em cada dotação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Senad sé Bento/MG, 21 de junho de 2022.
U
Fernanda César Fernandes
Prefeito Municipal

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