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norma nº 791/2022

Tipo Lei
Número / Ano 791 / 2022
Date 2022-05-06
Ementa"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGENS PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, OU EQUIVALENTES, E AGENTES POLÍTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MINAS GERAIS
PRAÇA DANIEL DE CARVALHO, 150 - CNP): 18.675.926/0001-492
E: s
Senador osebentomgiamail com
LEI MUNICIPAL N.º 791 DE 06 DE MAIO DE 2022
“Dispõe sobre concessão de diárias de viagens para servidores
públicos municipais, Secretários Municipais, ou equivalentes, e
agentes políticos e dá outras Providências ”
Art. 1º. O Servidor Municipal que se afastar do Município para outra localidade, a serviço, para
participação em cursos ou eventos de capacitação profissional, e no interesse da Administração Municipal,
em caráter eventual ou transitório, fará jus à diária para cobrir as despesas de hospedagem e alimentação.
$ 1º. O pagamento da diária será devido quando o deslocamento do servidor exigir pernoite.
servidor não exigir pernoite.
Art. 2º. Para autorização de viagem sujeita à liberação das verbas referidas no artigo anterior, serão
observados os seguintes requisitos:
E Preenchimento de formulário próprio, conforme anexo HI, consignando a descrição
pormenorizada do serviço ou atividade a ser executada, a duração do afastamento, o meio de transporte, e
Os valores a serem pagos;
II. Será do Prefeito Municipal a autorização de viagem aos Assessores, Procurador, Advogado e
Secretários Municipais;
HI. Será do Secretário ou do Prefeito Municipal a autorização de viagem dos Diretores de
Departamento, Chefes de Departamento e demais servidores de sua Secretaria;
Parágrafo único: A autoridade que conceder ou arbitrar diárias em desacordo com esta Lei responderá,
solidariamente com o servidor, pela reposição da importância indevidamente paga.
Art. 3º. Para processamento em tempo hábil, a solicitação de diária ou adiantamento deverá ser
encaminhada à Secretaria Administração e Finanças, no mínimo vinte e quatro (24) horas antes do dia da
saída.
Art. 4º. As diárias e/ou adiantamentos de viagem serão empenhados previamente e os recursos serão
liberados antes de cada viagem.
ul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MINAS GERAIS
PRAÇA DANIEL DE CARVALHO, 150 CNP): 18.675.926/0001-42
9 261 2494
47 AIL: se
INE: (35) 3426-1020 FAX: (35) 34 ó 3 - EM Osebentomg (gmail.com
Parágrafo único: Na hipótese de impossibilidade do Servidor providenciar a solicitação em tempo
mediante o comprovante das despesas.
Art. 5º. Será obrigatória a apresentação de relatório de viagem em duas (02) vias, no prazo de cinco
(05) dias após o retorno do Servidor, com a juntada de documento comprobatório do deslocamento e, no
caso de adiantamento, também dos comprovantes de despesas.
viagem anterior.
Art. 6º. O Servidor que receber diárias e/ou adiantamentos de viagem e não se afastar da sede, por
quaiquer motivo, fica obrigado a restituí-los integralmente, no prazo de três (03) dias.
Art. 7º. Na hipótese do Servidor retornar à sede em prazo menor que o previsto para seu
afastamento, restituirá as diárias ou adiantamentos recebidos em excesso, mediante procedimento
adequado, no prazo Previsto no artigo anterior.
Art. 8º. Havendo imperiosa necessidade de prorrogação do afastamento do Servidor, serão liberadas
as diárias ou adiantamentos, correspondentes ao período excedente, mediante justificativa apresentada e
julgada procedente pelo Prefeito Municipal ou Ordenador de Despesas dos órgãos.
Art. 9º. É vedada a concessão de diárias relativas aos dias de sábado, domingo e feriado, ressalvados
Os casos justificados por imperativa necessidade de o Servidor permanecer em serviço na localidade para
onde deslocado.
Art. 10. Os meios de transporte serão autorizados levando-se em conta, em cada caso, a urgência
da viagem e o custo da despesa.
Parágrafo único - Quando se tratar de transporte aéreo, o beneficiário da diária deverá fazer uso,
preferencialmente, da classe econômica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO -
PRAÇA DANIEL DE CARVALHO, 150 - CNPJ: 18.67
35) 3426-1020 FAX
35) 3426-1013 - E-MAIL se
MINAS GERAIS
5.926/0001-42
nadorjosebentomg “Dgmail.com
Art. 1 -
Aos empregados terceirizados será adotado o sistem
contas dos valores dispendidos.
a de reembolso, com prestação de
Art. 12. - A diária não será devida nos seguintes casos:
E- quando o deslocamento se der dentro do território do M
do Município.
unicípio, ou em um raio inferior a 30km
H - quando o afastamento for inferior a 05 (cinco) horas;
HI - quando dispuser de alimentação e hospedagem incluída em evento para o qual esteja inscrito;
IV - seja exclusivo interesse do agente político ou do servidor;
V-—ao servidor que estiver em falta com a apresentação de
comprobatórios de diária de viagem.
“Relatório de Viagem” e documentos
Art.14- Não serão autorizadas viagens em veículos particulares, exceto àquelas realizadas em
veículos locados ou cedidos aos órgãos.
Árt. 15. - Os valores das diárias de viagem são os constantes na Tabela do Anexo I desta Lei.
$ 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a atualizar, periodicamente,
das diárias de viagens constantes da Tabela do Anexo I desta Lei, mediante a
por Decreto, os valores
Fepresentativo da variação da inflação, nos termos do índice ofi
aplicação do coeficiente
cial do Governo Federal.
Art. 16. Todas as diárias/adiantamentos liberados estarão
Controle Interno.
sujeitos a conferência pelo agente de
Parágrafo único: Havendo divergência ou dúvida quanto ao deslocamento o servidor será notificado
a comprovar o deslocamento, sob pena de ressarcimento aos cofres públicos.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário, em especial a Lei Municipal nº 569 de 10 de Julho de 2009.
Fernanda Césgr Fernandes
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MINAS GERAIS
PRAÇA DANIEL DE CARVALHO, 150 - CNP): 18.675.926/0001-42
FONE: (35) 3426-1020 FAX 35) 3426-1013 - E-MAIL: sena
sebentomgivgmail.com
ANEXO I - TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
TABELA DE DIÁRIAS
I-TABELA DE DIÁRIAS SEM PERNOITE
DESTINO NÍVEL III
Cidades até 50 km | R$67,36
Cidades até 150km R$100,00
Cidades acima de 150km R$75,00 R$80,00 R$150,00
R$100,00 R$200,00 R$300,00
| Asto000 | R$200,00 | R$50000 |
IH — TABELA DE DIÁRIA COM PERNOITE
DESTINO
Cidadesaté50km [| DD[==21—=—=
Cidades até 150km R$160,00 | R$280,00 | R$500,00
Cidades acima de 150km R$200,00 R$600,00
R$900,00
Capitais R$350,00 | R$540,65
Nível III — Prefeito e vice-Prefeito
Nível II — Assessores, Procurador e Secretários Municipais
Nível I — Demais funcionários
OBSERVAÇÕES
— Diária completa compreende recursos para pagamento de hospedagem e alimentação, não
estando incluídos valores para locomoção.
— Diária simples compreende recursos somente para alimentação, não estando incluídos valores
para locomoção.
PRAÇA DANIEL DE CARV,
FONE: (35) 3426-1020 FAX: (35
PREFEITURA MUNICIPAL D
E SENADOR JOSÉ BENTO - MINAS GERAIS
ALHO, 150 - CNP): 18.675.926/0001-42
3426-1013 - E-MAIL sencdorjosebentomg mail.com
ANEXO IH - RELATÓRIO DE DESPESAS DE VIAGEM
RELATÓRIO DE DESPESAS DE VIAGEM
Data Retorno/Hora:
Adiantamento
ESPECIFICAÇÕES DOS GASTOS REALIZADOS
Tipo de Despesa Quantidade
Custo Unitário R$
Valor Total R$
Hospedagem
Passagem/Combustível
Refeições
Telefone/Fax
Fotocópias
CONTROLE DE Q
Km Chegada
UILOMETRA
GEM DE VEÍCULOS
Combustíveis/Outros
Data/Hora de É
MOTIVO DA VIAGEM:
| DESCRIÇÕES COMPLEMENTARES:
FORMA DE REEMBOLSO:
Banco:
Nº Agência:
Lssestamal
Nº C/C:
Assinatura Emitente:
Assinatura Prefeito:
Assinatura Tesoureiro:
A
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PRAÇA DANIEL DE CARVALHO, 150 - CNP): 18.675.926/0001-42
E: (35) 3426-1020 FAX: (35) 3426 013 - E-MAIL senadorjosebentomgigmail.com
ANEXO HI - AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM
mM AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM ]
NOME DO SERVIDOR:
RG: CPF:
DADOS DA VIAGEM
DESTINO: PERÍODO:
QUANTIDADE DE DIÁRIAS: — Jyator:
MEIO DE TRANSPORTE:
APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
NOME:
CARGO:
ASSINATURA:
( |) AUTORIZADO | ( ) NÃO AUTORIZADO

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