| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 790 / 2022 |
| Date | 2022-04-20 |
| Ementa | "ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 780, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MINAS GERAIS PRAÇA DANIEL DE CARVALHO, 150 - CNPJ: 18.675.926/0001-42 FONE: (35) 3426-1020 FAX: (35) 3426-1013 - E-MAIL: senadorjosebentomg(Dgmail.com “ “E westÃo aen-daza Lei Municipal n.º 790, de 20 de abril de 2022. “Altera a lei municipal n.º 780, de 02 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária de 2022” A Câmara Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais no orçamento do exercício financeiro de 2022, aprovado pela Lei Municipal nº 780 de 02 de dezembro de 2022, para as seguintes dotações: a) Material de consumo para Serviços de Alta e Média Complexidade: Fica instituída por crédito especial a seguinte dotação e respectivo valor: 02.06.09.10.302.0045.2072.339030 Material de Consumo ......... R$ 120.000,00 Fonte: DR 102 (saúde) Para abertura do crédito especial deste item, ficam reduzidas as seguintes dotações: 02.06.09.10.302.0045.2072.339039 (239)... R$ 60.000,00 Fonte: DR 102 (saúde) 02.06.09.10.302.0045.2072.319011 (234)... R$ 60.000,00 Fonte: DR 102 (saúde) b) Veículo para a Saúde Fica ampliado o saldo da seguinte dotação e respectivo valor: 02.06.01.10.301.0018.1043.449052 (Ds R$ 246.000,00 DR 155 Para abertura do crédito adicional deste item serão utilizados excesso de arrecadação na DR 155. c) Veículo para Assistência Social Fica ampliado o saldo da seguinte dotação e respectivo valor: 02.07.02.08.244.0028.1046-449052 (47 R$288.000,00 DR 129 Para abertura do crédito adicional deste item serão utilizados excesso de arrecadação na DR 129. d) Construção de Portal PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MINAS GERAIS PRAÇA DANIEL DE CARVALHO, 150 - CNPJ: 18.675.926/0001-42 FONE: (35) 3426-1020 FAX: (35) 3426-1013 - E-MAIL: senadorjosebentomgDgmail.com GESTÃO 2621.2024 02.08.02.15.452.0030.10XX.449051 ..... R$ 250.000,00 DR 124 02.08.02.15.452.0030.10XX.449051 ....... R$ 115.000,00 DR 190 Para abertura do crédito adicional deste item serão utilizados excesso de arrecadação nas referidas Drs 124 e 190. e) Aquisição de veículos e equipamentos para Educação Fica instituída por crédito especial a seguinte dotação e respectivo valor: 02.04.09.12.361 0013.1034.449052........ e R$ 890.000,00 DR122 Para abertura do crédito adicional deste item serão utilizados excesso de arrecadação na DR 122. f) Restituição de recursos remanescentes de convênios Fica instituída por crédito especial a seguinte dotação e respectivo valor: 02.02.01.04.123.0002.2007.339039 o R$ 210.000,00 DR 224 Para abertura do crédito adicional deste item serão utilizados superávit financeiros de exercícios anteriores na DR 224. 9) Despesas com Pessoas da saúde com recursos de Transferências: Fica instituída por crédito especial a seguinte dotação e respectivo valor: 02.06.03.10.301.0041 -2070.319004...... R$ 120.000,00 DR 155 Para abertura do crédito adicional deste item serão utilizados excesso de arrecadação na DR 155. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares nas dotações orçamentárias instituídas na presente lei, até o limite de 25% do total autorizado em cada dotação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Senador José Bent 4 20 de abril de 2022. Fernando Cesar F. andes Prefeito Municipal