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norma nº 789/2022

Tipo Lei
Número / Ano 789 / 2022
Date 2022-04-12
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER A RECOMPOSIÇÃO NOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DE SENADOR JOSÉ BENTO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id145

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MINAS GERAIS
PRAÇA DANIEL DE CARVALHO, 150 - CNPJ: 18.675.926/0001-42
FONE: (35) 3426-1020 FAX: (35) 3426-1013 - E-MAIL: senadorjosebentomg(Dgmail.com
GESTÃO 2021-2024
LEI MUNICIPAL º 789, DE 12 DE ABRIL DE 2022
“Autoriza o Poder Executivo a conceder a recomposição nos subsídios
dos agentes políticos do Poder Executivo de Senador José Bento/MG e
dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado a conceder reajuste no subsídio do prefeito, vice-prefeito e
secretários municipais no percentual de 10,16% (dez, dezesseis por cento).
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
Senador José Bento 12 de abril de 2022.
Fernando Cés: Dm
Prefeito Municipal
I

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