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norma nº 787/2022

Tipo Lei
Número / Ano 787 / 2022
Date 2022-03-29
Ementa"AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id148

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MINAS GERAIS
PRAÇA DANIEL DE CARVALHO, 150 - CNPJ: 18.675.926/0001-42
FONE: (35) 3426-1020 FAX: (35) 3426-1013 - E-MAIL senadorjosebentomgt)gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 787 DE 29 DE MARÇO DE 2022
“Autoriza o Poder Legislativo a conceder a recomposição salarial aos
servidores públicos da Câmara Municipal de Senador José Bento/MG e
dá outras providências.”
A Presidente da Câmara Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado a conceder reajuste aos servidores públicos municipais do Poder
Legislativo, efetivos e comissionados no percentual de 15,16% (quinze, dezesseis por cento), sobre os
respectivos vencimentos fixados em legislação específica.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2022.
Senador José Bento/MG, 29 de março de 2022.

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