| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 787 / 2022 |
| Date | 2022-03-29 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MINAS GERAIS PRAÇA DANIEL DE CARVALHO, 150 - CNPJ: 18.675.926/0001-42 FONE: (35) 3426-1020 FAX: (35) 3426-1013 - E-MAIL senadorjosebentomgt)gmail.com LEI MUNICIPAL Nº 787 DE 29 DE MARÇO DE 2022 “Autoriza o Poder Legislativo a conceder a recomposição salarial aos servidores públicos da Câmara Municipal de Senador José Bento/MG e dá outras providências.” A Presidente da Câmara Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica autorizado a conceder reajuste aos servidores públicos municipais do Poder Legislativo, efetivos e comissionados no percentual de 15,16% (quinze, dezesseis por cento), sobre os respectivos vencimentos fixados em legislação específica. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2022. Senador José Bento/MG, 29 de março de 2022.