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norma nº 786/2022

Tipo Lei
Número / Ano 786 / 2022
Date 2022-03-29
Ementa"AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER A RECOMPOSIÇÃO NOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id149

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MINAS GERAIS
PRAÇA DANIEL DE CARVALHO, 150 - CNPJ: 18.675.926/0001-42
FONE: (35) 3426-1020 FAX: (35) 3426-1013 - E-MAIL senadorjosebentomg(idgmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 786 DE 29 DE MARÇO DE 2022
“Autoriza o Poder Legislativo a conceder a recomposição nos subsídios
dos agentes políticos da Câmara Municipal de Senador José Bento/MG
e dá outras providências.”
A Presidente da Câmara Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado a conceder reajuste no subsídio dos vereadores no percentual de
10,16% (dez, dezesseis por cento), conforme previsão na Resolução Fixadora.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
Senador José Bento/MG, 29 de março de 2022.
Prpfeito Municipal
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