br-locleg corpus explorer

← Senador José Bento (MG)

norma nº 784/2022

Tipo Lei
Número / Ano 784 / 2022
Date 2022-02-14
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REAJUSTAR O VALOR DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id150

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MINAS GERAIS
PRAÇA DANIEL DE CARVALHO, 150 - CNPJ: 18.675.926/0001-42
FONE: (35) 3426-1020 FAX: (35) 3426-1013 - E-MAIL: senadorjosebentomg (gmail.com
GESTÃO 20212024
LEI MUNICIPAL N.º 784 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
“Autoriza o Poder Executivo a reajustar o valor do cartão alimentação dos
servidores públicos da Prefeitura Municipal de Senador José Bento e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art.1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, a reajustar o valor do
cartão alimentação dos servidores públicos da Prefeitura Municipal em 15% (quinze por cento),
passando para o valor de R$230,00 (duzentos e trinta reais) mensais
Art. 2º- As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por
conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua data de publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Senador José Bento/MG, 14 de Fevereiro de 2022.
ésar Fernandes
Prefeito Municipal

open original →