| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 784 / 2022 |
| Date | 2022-02-14 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REAJUSTAR O VALOR DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 150 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MINAS GERAIS PRAÇA DANIEL DE CARVALHO, 150 - CNPJ: 18.675.926/0001-42 FONE: (35) 3426-1020 FAX: (35) 3426-1013 - E-MAIL: senadorjosebentomg (gmail.com GESTÃO 20212024 LEI MUNICIPAL N.º 784 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 “Autoriza o Poder Executivo a reajustar o valor do cartão alimentação dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Senador José Bento e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, a reajustar o valor do cartão alimentação dos servidores públicos da Prefeitura Municipal em 15% (quinze por cento), passando para o valor de R$230,00 (duzentos e trinta reais) mensais Art. 2º- As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Senador José Bento/MG, 14 de Fevereiro de 2022. ésar Fernandes Prefeito Municipal