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norma nº 526/2007

Tipo Lei
Número / Ano 526 / 2007
Date 2007-10-01
Ementa"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
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Praça Daniel de Carvalho, 150 - Fone (35)3426-1245 — Fax(35) 3426-1213-E-mail: pmsjbento(Quol.com.br
E PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG
LEI MUNICIPAL Nº. 526 DE 01 DE OUTUBRO DE 2007.
“Autoriza o Executivo Municipal a Adquirir Terreno
Urbano e dá Outras Providências”.
A Câmara Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, aprovam e eu, Prefeito Municipal, João Amaro do Couto,
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir da Sra. Olívia Cortes e
outros um terreno Urbano, localizado entre a Rua 14 de Agosto, a estrada da
Serrinha e o Córrego da Serrinha e confrontando nos fundos com os mesmos
vendedores, nesta cidade de Senador José Bento - MG, tudo conforme
LEVANTAMENTO EXPEDIDO PARA FINS DE IDENTIFICAÇÃO, MEMORIAL
DISCRITIVO E COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, em anexo, que farão
parte integrante desta lei.
Art.2º - O preço da presente aquisição é no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) o
alqueire, devendo a metragem exata ser expedida posteriormente ao levantamento
topográfico, é não deverá variar, para mais ou para menos, à proporção de 20%
(vinte por cento).
Art. 3º - O Imóvel, objeto da presente aquisição tem como finalidade a construção de
casas populares, doação de terrenos para construção de moradias, bem como, a
construção da Garagem Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes desta aquisição correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Senador José Bento-MG, 01 de outubro de 2007.
JOÃO AMARO DO COUTO
Prefeito Municipal

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