| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 526 / 2007 |
| Date | 2007-10-01 |
| Ementa | "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". |
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Praça Daniel de Carvalho, 150 - Fone (35)3426-1245 — Fax(35) 3426-1213-E-mail: pmsjbento(Quol.com.br E PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG LEI MUNICIPAL Nº. 526 DE 01 DE OUTUBRO DE 2007. “Autoriza o Executivo Municipal a Adquirir Terreno Urbano e dá Outras Providências”. A Câmara Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprovam e eu, Prefeito Municipal, João Amaro do Couto, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir da Sra. Olívia Cortes e outros um terreno Urbano, localizado entre a Rua 14 de Agosto, a estrada da Serrinha e o Córrego da Serrinha e confrontando nos fundos com os mesmos vendedores, nesta cidade de Senador José Bento - MG, tudo conforme LEVANTAMENTO EXPEDIDO PARA FINS DE IDENTIFICAÇÃO, MEMORIAL DISCRITIVO E COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, em anexo, que farão parte integrante desta lei. Art.2º - O preço da presente aquisição é no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) o alqueire, devendo a metragem exata ser expedida posteriormente ao levantamento topográfico, é não deverá variar, para mais ou para menos, à proporção de 20% (vinte por cento). Art. 3º - O Imóvel, objeto da presente aquisição tem como finalidade a construção de casas populares, doação de terrenos para construção de moradias, bem como, a construção da Garagem Municipal. Art. 4º As despesas decorrentes desta aquisição correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Senador José Bento-MG, 01 de outubro de 2007. JOÃO AMARO DO COUTO Prefeito Municipal