| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 600 / 2010 |
| Date | 2010-10-20 |
| Ementa | "DECLARA O LOTEAMENTO FERNANDO CORTES COMO ZONA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL". |
| native_id | 159 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, nº 150, CEP 37.558-000 — Fone (35) 3426.1225 — Fax (35) 3426.1213 E-mail: pmsjbento(Quol.com.br Lei Municipal n.º 600, de 20 de outubro de 2010 “Declara o Loteamento Fernando Cortes como Zona Habitacional de Interesse Social”. O Prefeito Municipal de Senador José Bento/MG, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Loteamento Popular Fernando Cortes, de propriedade do Município de Senador José Bento, localizado no perímetro urbano do Município, declarado como Zona Habitacional de Interesse Social - ZHIS. Art. 2º - O Loteamento Fernando Cortes será utilizado exclusivamente para execução de projetos de habitação popular de interesse social, podendo o Município celebrar convênios para execução de unidades habitacionais e de infraestrutura urbana do loteamento. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Senador José Bento /MG, 20 de outubro de 2010.