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norma nº 851/2025

Tipo Lei
Número / Ano 851 / 2025
Date 2025-01-24
Ementa"Dispõe sobre a Revisão Geral Anual Salarial dos Servidores Municipais Ativos e Inativos e Cargos em Comissão e Contratados da Prefeitura Municipal de Senador José Bento e dá outras providencias."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO
Praça Daniel de Carvalho, 150 - Centro - Senador José Bento-MG.
CNPJ: 18.675.926/0001-42
LEI MUNICIPAL Nº851 DE 24 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a Revisão Geral Anual Salarial
dos Servidores Municipais Ativos e Inativos e
Cargos em Comissão e Contratados da
Prefeitura Municipal de Senador José Bento e
dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO, ESTADO
DE MINAS GERAIS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão
geral no percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) aos servidores
públicos municipais, a título de revisão geral anual salarial.
Art. 2º. O reajuste que trata a presente Lei será concedido aos servidores
ativos, inativos, pensionistas, comissionados e contratados do Poder Executivo e
Legislativo do Município de Senador José Bento/MG.
Art. 3º. Fica assegurada complementação salarial ao servidor cujo
vencimento for inferior ao Salário-Mínimo Vigente, para que se atinja o valor mínimo, a
título de Garantia Constitucional, prevista no inciso IV do Art. 7º da Constituição Federal,
bem como a complementação do piso aos profissionais do magistério público da educação
básica municipal, conforme estabelece a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Parágrafo Único. Exclui-se da revisão geral anual os Agentes Comunitários
de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias, vez que o respectivo vencimento das
funções é fixado no $9º do Art. 198 da Constituição Federal.
Art. 4º. Fica dispensada a apresentação do impacto financeiro, nos termos do
artigo 17, parágrafo 6º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta
de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Senador José Bento, 24 de janeiro de 2025.
Andreia As: Inácio Meira
Prefeita Municipal

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