| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 740 / 2019 |
| Date | 2019-12-06 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Senador José Bento - MG para o exercício financeiro de 2020. |
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Lei n.º 740, de 06 de Dezembro de 2019. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Senador José Bento - MG para o exercício financeiro de 2020. A Câmara Municipal de Senado José Bento - MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2020, no montante de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal, compreendendo o orçamento fiscal, referente aos Poderes Executivo e Legislativo do Município. Parágrafo único - Integram a presente Lei os seguintes quadros: I - Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte; II - Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo; III - Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos adicionais suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do total fixado no Orçamento do Município e em seus créditos adicionais, criando, quando for o caso, novas naturezas de despesa, em categoria de programação já existente. Art. 3º - Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Senador José Bento – MG., 06 de dezembro de 2019. Fernando César Fernandes Prefeito Municipal