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norma nº 740/2019

Tipo Lei
Número / Ano 740 / 2019
Date 2019-12-06
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Senador José Bento - MG para o exercício financeiro de 2020.
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Lei n.º 740, de 06 de Dezembro de 2019.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Senador José 
Bento - MG para o exercício financeiro de 2020.
A Câmara Municipal de Senado José Bento - MG aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2020, 
no montante de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) e fixa a despesa em 
igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal, compreendendo 
o orçamento fiscal, referente aos Poderes Executivo e Legislativo do Município.
Parágrafo único - Integram a presente Lei os seguintes quadros:
I - Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte;
II - Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo;
III - Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos adicionais suplementares, 
respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 
4.320/1964, até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do total 
fixado no Orçamento do Município e em seus créditos adicionais, criando, quando 
for o caso, novas naturezas de despesa, em categoria de programação já 
existente.
Art. 3º - Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Senador José Bento – MG., 06 de dezembro de 2019.
Fernando César Fernandes
Prefeito Municipal

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