| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 844 / 2024 |
| Date | 2024-07-09 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito suplementares na lei orçamentária anual de 2024, por meio de superávit financeiro de recursos da saúde. |
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ad PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG (de) yr Praça Daniel de Carvalho, 150 — Fone (35) 3426.1020 E-mail: pmsjbentoQuol.com.br Lei n.º 844, de 09 de julho de 2024. “Autoriza a abertura de créditos suplementares na Lei Orçamentária Anual de 2024, por meio de superávit financeiro de recursos da saúde.” Fernando César Fernandes, Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a existência de saldos de recursos financeiros vinculadas ao serviço de saúde, resultado de exercícios anteriores, CONSIDERANDO, a vigência da Lei Complementar nº 171/2023; do Decreto Estadual nº 48.671/2023; e, da Resolução SES/MG nº 9.027/2023; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de realocação dos recursos da Saúde, conforme as prioridades definidas pela Secretaria e aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde; FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicionais suplementares, no valor de R$ 2.741.390,81 (dois milhões, setecentos e quarenta e um mil, trezentos e noventa reais e oitenta e um centavos), nas seguintes dotações: Construção 02.06.01.10.301.0018.1004 — 449052 CONSTRUÇÃO E MELHORIA DE UNIDADE DE SAÚDE Valor: 2.004.033,52 Material de consumo — medicamentos 02.06.04.10.303.0023.2036 — 339030 MATERIAL DE CONSUMO Valor: R$ 320.433,09 Média e alta complexidade 02.06.09.10.302.0045.2072 — 339039 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS PESSOA JURÍDICA Valor: R$ 216.924,20 02.06.09.10.302.0045.2072 — 339030 MATERIAL DE CONSUMO Valor: R$ 200.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150 — Fone (35) 3426.1020 E-mail: pmsjbentoDuol.com.br Art. 2º - Os créditos adicionais suplementares autorizados nesta Lei serão acobertados com recursos de superávits financeiros apurados em exercícios anteriores. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. : Senador José Bento — MG, 09 de julho de 2024. Fernando Gésar Fernandes Prefeito Municipal