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norma nº 844/2024

Tipo Lei
Número / Ano 844 / 2024
Date 2024-07-09
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementares na lei orçamentária anual de 2024, por meio de superávit financeiro de recursos da saúde.
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ad PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG
(de) yr Praça Daniel de Carvalho, 150 — Fone (35) 3426.1020 E-mail: pmsjbentoQuol.com.br
Lei n.º 844, de 09 de julho de 2024.
“Autoriza a abertura de créditos suplementares na
Lei Orçamentária Anual de 2024, por meio de
superávit financeiro de recursos da saúde.”
Fernando César Fernandes, Prefeito Municipal de Senador José
Bento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO
a existência de saldos de recursos financeiros vinculadas ao serviço de saúde,
resultado de exercícios anteriores, CONSIDERANDO, a vigência da Lei
Complementar nº 171/2023; do Decreto Estadual nº 48.671/2023; e, da Resolução
SES/MG nº 9.027/2023; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de realocação dos
recursos da Saúde, conforme as prioridades definidas pela Secretaria e aprovadas
pelo Conselho Municipal de Saúde; FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
abertura de crédito adicionais suplementares, no valor de R$ 2.741.390,81 (dois
milhões, setecentos e quarenta e um mil, trezentos e noventa reais e oitenta e um
centavos), nas seguintes dotações:
Construção
02.06.01.10.301.0018.1004 — 449052
CONSTRUÇÃO E MELHORIA DE UNIDADE DE SAÚDE
Valor: 2.004.033,52
Material de consumo — medicamentos
02.06.04.10.303.0023.2036 — 339030
MATERIAL DE CONSUMO
Valor: R$ 320.433,09
Média e alta complexidade
02.06.09.10.302.0045.2072 — 339039
OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS PESSOA JURÍDICA
Valor: R$ 216.924,20
02.06.09.10.302.0045.2072 — 339030
MATERIAL DE CONSUMO
Valor: R$ 200.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG
Praça Daniel de Carvalho, 150 — Fone (35) 3426.1020 E-mail: pmsjbentoDuol.com.br
Art. 2º - Os créditos adicionais suplementares autorizados nesta
Lei serão acobertados com recursos de superávits financeiros apurados em exercícios
anteriores.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor da data de sua publicação. :
Senador José Bento — MG, 09 de julho de 2024.
Fernando Gésar Fernandes
Prefeito Municipal

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