| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 680 / 2016 |
| Date | 2016-02-18 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Orçamentaria Anual |
| native_id | 18 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150, centro, CEP 37.558-000 — Fone (35) 3426.1020 | pmsjbento(Quol.com br Lei Municipal n.º 680, de 18 de fevereiro de 2016 “Altera dispositivo da lei orçamentária anual” O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- O limite percentual de abertura de créditos suplementares, fixado no inciso |, do Art. 4º, da Lei Municipal n.º 678, de 22 de dezembro de 201 5, Lei Orçamentária Anual do exercício de 2016, fica ampliado em mais 05% (cinco por cento), passando a um valor correspondente de 10% (dez por cento) do montante previsto na LOA. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrários, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, 18 de fevereiro de 2016. Flávio de Prefeitoy unicipal