| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 840 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | "Concede recomposição de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal de Senador José Bento MG e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MINAS GERAIS PRAÇA DANIEL DE CARVALHO, 150 - CNPJ: 18.675.926/0001-42 FONE: (35) 3426-1020 FAX: (35) 3426-1013 - E-MAIL: senadorjosebentomg()gmail.com LEI MUNICIPAL Nº840 DE 02 DE ABRIL DE 2024 Concede recomposição de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal de Senador José Bento/MG e dá outras providências. O povo do Município de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reajustado em 10% (dez por cento) os vencimentos dos servidores públicos efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Projeto de lei correrão por conta da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2024.