| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 839 / 2024 |
| Date | 2024-03-21 |
| Ementa | "Concede recomposição de vencimentos aos servidores municipais de Senador José Bento MG e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MINAS GERAIS PRAÇA DANIEL DE CARVALHO, 150 - CNPJ: 18.675.926/0001-42 FONE: (35) 3426-1020 FAX: (35) 3426-1013 - E-MAIL: senadorjosebentomg (gmail.com LEI MUNICIPAL Nº839 DE 21 DE MARÇO DE 2024 “Concede recomposição de vencimentos aos servidores municipais de Senador José Bento-MG, e dá outras providencias” O povo do Município de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetivar a recomposição nos vencimentos básicos dos servidores municipais no percentual de 10% (dez por cento). Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias da Prefeitura Municipal de Senador José Bento -MG. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, 21 de março de 2024. A Fernando XX Fernandes Prefeito icipal