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← Senador José Bento (MG)

norma nº 839/2024

Tipo Lei
Número / Ano 839 / 2024
Date 2024-03-21
Ementa"Concede recomposição de vencimentos aos servidores municipais de Senador José Bento MG e dá outras providências."
native_id183

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MINAS GERAIS
PRAÇA DANIEL DE CARVALHO, 150 - CNPJ: 18.675.926/0001-42
FONE: (35) 3426-1020 FAX: (35) 3426-1013 - E-MAIL: senadorjosebentomg (gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº839 DE 21 DE MARÇO DE 2024
“Concede recomposição de vencimentos aos servidores municipais de
Senador José Bento-MG, e dá outras providencias”
O povo do Município de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito Municipal
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetivar a
recomposição nos vencimentos básicos dos servidores municipais no percentual de
10% (dez por cento).
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de
dotações próprias da Prefeitura Municipal de Senador José Bento -MG.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em
vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais,
21 de março de 2024.
A Fernando XX Fernandes
Prefeito icipal

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