br-locleg corpus explorer

← Senador José Bento (MG)

norma nº 838/2024

Tipo Lei
Número / Ano 838 / 2024
Date 2024-03-21
Ementa"Altera dispositivos da lei municipal n 812, de 28 de fevereiro de 2023 que dispõe sobre o pagamento de gratificação mensal ao Agente de Contratação e Comissão de Contratação."
native_id184

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MINAS GERAIS
PRAÇA DANIEL DE CARVALHO, 150 - CNPJ: 18.675.926/0001-42
FONE: (35) 3426-1020 FAX: (35) 3426-1013 - E-MAIL: senadorjosebentomg gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº838 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
“altera dispositivos da lei municipal nº812, de 28 de fevereiro de 2023 que dispõe sobre
o pagamento de gratificação mensal ao Agente de contratação e Comissão de
Contratação”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO, decreta:
Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal nº 812 de 28 de fevereiro de 2023, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 3º. O Agente de Contratação que também desempenhará as funções
de Pregoeiro, será remunerado com uma gratificação no importe de R$1.400(mil
quatrocentos reais) mensal; Os membros da Equipe de Apoio com uma gratificação no
importe de R$700 (setecentos reais) mensal e os membros da Comissão de Licitação com
uma gratificação no importe de R$420,00 mensal (quatrocentos e vinte reais)
independentemente da quantidade de processos licitatórios que atuar.”
$1º. O direito ao recebimento da gratificação perdurará enquanto o servidor
estiver na qualidade de titular nas respectivas funções.
$2º. A gratificação disciplinada nesta lei, deverá ser incorporada aos
vencimentos do servidor, mas não incidirá encargos sociais, possuindo caráter
indenizatório.
$º3. Não terá direito a percepção da gratificação, o membro que estiver
afastado por um período superior a 30 (trinta) dias, mesmo que o afastamento seja
remunerado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MINAS GERAIS
PRAÇA DANIEL DE CARVALHO, 150 - CNPJ: 18.675.926/0001-42
FONE: (35) 3426-1020 FAX: (35) 3426-1013 - E-MAIL: senadorjosebentomg gmail.com
44º. No afastamento do titular, será nomeado outro servidor, que terá
direito a gratificação enquanto estiver exercendo a função gratificada.
Art. 2º. Fica revogado o art. 4º da Lei Municipal nº 812 de 28 de fevereiro de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senador José Bento, 21 de março de 2024.
Fernando Qgsar Fernandes
Prefeito Municipal

open original →