| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 838 / 2024 |
| Date | 2024-03-21 |
| Ementa | "Altera dispositivos da lei municipal n 812, de 28 de fevereiro de 2023 que dispõe sobre o pagamento de gratificação mensal ao Agente de Contratação e Comissão de Contratação." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MINAS GERAIS PRAÇA DANIEL DE CARVALHO, 150 - CNPJ: 18.675.926/0001-42 FONE: (35) 3426-1020 FAX: (35) 3426-1013 - E-MAIL: senadorjosebentomg gmail.com LEI MUNICIPAL Nº838 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 “altera dispositivos da lei municipal nº812, de 28 de fevereiro de 2023 que dispõe sobre o pagamento de gratificação mensal ao Agente de contratação e Comissão de Contratação” A CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO, decreta: Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal nº 812 de 28 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º. O Agente de Contratação que também desempenhará as funções de Pregoeiro, será remunerado com uma gratificação no importe de R$1.400(mil quatrocentos reais) mensal; Os membros da Equipe de Apoio com uma gratificação no importe de R$700 (setecentos reais) mensal e os membros da Comissão de Licitação com uma gratificação no importe de R$420,00 mensal (quatrocentos e vinte reais) independentemente da quantidade de processos licitatórios que atuar.” $1º. O direito ao recebimento da gratificação perdurará enquanto o servidor estiver na qualidade de titular nas respectivas funções. $2º. A gratificação disciplinada nesta lei, deverá ser incorporada aos vencimentos do servidor, mas não incidirá encargos sociais, possuindo caráter indenizatório. $º3. Não terá direito a percepção da gratificação, o membro que estiver afastado por um período superior a 30 (trinta) dias, mesmo que o afastamento seja remunerado. PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MINAS GERAIS PRAÇA DANIEL DE CARVALHO, 150 - CNPJ: 18.675.926/0001-42 FONE: (35) 3426-1020 FAX: (35) 3426-1013 - E-MAIL: senadorjosebentomg gmail.com 44º. No afastamento do titular, será nomeado outro servidor, que terá direito a gratificação enquanto estiver exercendo a função gratificada. Art. 2º. Fica revogado o art. 4º da Lei Municipal nº 812 de 28 de fevereiro de 2023. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Senador José Bento, 21 de março de 2024. Fernando Qgsar Fernandes Prefeito Municipal