| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 812 / 2023 |
| Date | 2023-02-28 |
| Ementa | "Dispõe sobre o pagamento de gratificação mensal ao agente de contratação, pregoeiro e comissão de contratação." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MINAS GERAIS PRAÇA DANIEL DE CARVALHO, 150 - CNPJ: 18.675.926/0001-42 FONE: (35) 3426-1020 FAX: (35) 3426-1013 - E-MAIL: senadorjosebentomgD gmail.com GESTAD 2071-2024 LEI MUNICIPAL Nº812 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 “Dispõe sobre o pagamento de gratificação mensal ao agente de contratação, pregoeiro e comissão de contratação” O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º. Para os fins desta Lei entende-se: |. Agente de contratação: pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. Il. Pregoeiro: pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para conduzir a sessão pública; receber examinar e decidir as impugnações e pedidos de esclarecimentos ao edital e anexos; requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos do edital; coordenar e julgar as condições de habilitação; sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. Ill. Comissão de contratação: conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função » PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MINAS GERAIS PRAÇA DANIEL DE CARVALHO, 150 - CNPJ: 18.675.926/0001-42 NADOR FONE: (35) 3426-1020 FAX: (35) 3426-1013 - E-MAIL: senadorjosebentomgOgmail.com GESTÃO 2071-2024 de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares; que irão auxiliar o agente de contratação e pregoeiro. 81º A Comissão de contratação será composta de 03 (três) membros. Art. 2º. A designação para o exercício das atividades mencionadas no art. 1º desta Lei, será feita por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo, e deverão preencher os seguintes requisitos: | - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública; | - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e Il - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil. 81º. Na impossibilidade de atendimento à regra prevista no inciso | do caput deste artigo, a autoridade deverá justificar a escolha e nomeação de servidores temporários ou detentores de cargos em comissão para o exercício da função. Art. 3º. Fica instituída gratificação especial mensal aos servidores públicos designados para atuarem como agente de contratação, pregoeiro, bem quando comporem comissão de contratação, nos valores abaixo estipulados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MINAS GERAIS PRAÇA DANIEL DE CARVALHO, 150 - CNPJ: 18.675.926/0001-42 FONE: (35) 3426-1020 FAX: (35) 3426-1013 - E-MAIL: senadorjosebentomg OD gmail.com GESTÃO 2071-2074 Agente de contratação R$650,00 Membros da comissão de contratação R$500,00 81º. O direito ao recebimento da gratificação perdurara enquanto o servidor estiver na qualidade de titular nas respectivas funções. 82º. A gratificação disciplinada neste Lei, não será incorporada aos vencimentos do servidor em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirá encargos sociais, possuindo caráter indenizatório. 83º. Não terá direito a percepção da gratificação, o membro que estiver afastado por um período superior a 30 (trinta) dias, mesmo que o afastamento seja remunerado. 84º. No afastamento do titular, será nomeado outro servidor, que terá direito a gratificação enquanto estiver exercendo a função gratificada. Art. 4. Fica assegurada a revisão geral anual dos valores da gratificação, disciplinada na presente Lei, na mesma data e nos mesmos índices aplicadas na revisão dos vencimentos dos servidores públicos municipais. Art. 5º. As regras relativas à atuação do agente de contratação, pregoeiro e comissão de contratação de que trata esta Lei serão estabelecidas em regulamento, e deverá ser prevista a possibilidade de eles contarem com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto nesta Lei. Art. 6º. Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou “de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução , PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSE BENTO - MINAS GERAIS PRAÇA DANIEL DE CARVALHO, 150 - CNPJ: 18.675.926/0001-42 FONE: (35) 3426-1020 FAX: (35) 3426-1013 - E-MAIL: senadorjosebentomg(Dgmail.com GESTÃO 2071-7024 da licitação. Art. 7º. Os membros nomeados, com base na presente Lei, serão responsáveis também pelos procedimentos licitatórios originados das Leis 8.666/93 e 10.520/02. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal 702, de 02 de junho de 2017. Prefeitura Municipal de Senador José Bento/MG, 28 de fevereiro de 2023. Fernando César Fernandes