| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 837 / 2024 |
| Date | 2024-03-08 |
| Ementa | " Autoriza o Poder Executivo a reajustar o valor do cartão alimentação dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Senador José Bento e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MINAS GERAIS PRAÇA DANIEL DE CARVALHO, 150 - CNPJ: 18.675.926/0001-42 NADOR B FONE: (35) 3426-1020 FAX: (35) 3426-1013 - E-MAIL: senadorjosebentomg( gmail.com GESTÃO 2021-2024 LEI MUNICIPAL Nº837 DE 08 DE MARÇO DE 2024 “Autoriza o Poder Executivo a reajustar o valor do cartão alimentação dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Senador José Bento e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, a reajustar o valor do cartão alimentação dos servidores públicos da Prefeitura Municipal, passando para o valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais. Art. 2º- As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vjger a partir da sua data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Sânador José Bento/MG, 08 de março de 2024.