br-locleg corpus explorer

← Senador José Bento (MG)

norma nº 837/2024

Tipo Lei
Número / Ano 837 / 2024
Date 2024-03-08
Ementa" Autoriza o Poder Executivo a reajustar o valor do cartão alimentação dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Senador José Bento e dá outras providências."
native_id186

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MINAS GERAIS
PRAÇA DANIEL DE CARVALHO, 150 - CNPJ: 18.675.926/0001-42
NADOR B FONE: (35) 3426-1020 FAX: (35) 3426-1013 - E-MAIL: senadorjosebentomg( gmail.com
GESTÃO 2021-2024
LEI MUNICIPAL Nº837 DE 08 DE MARÇO DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo a reajustar o valor do cartão alimentação dos servidores públicos
da Prefeitura Municipal de Senador José Bento e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art.1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, a reajustar o valor do cartão
alimentação dos servidores públicos da Prefeitura Municipal, passando para o valor de
R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais.
Art. 2º- As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vjger a partir da sua data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sânador José Bento/MG, 08 de março de 2024.

open original →