| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 681 / 2016 |
| Date | 2016-02-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre o reajuste na remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Senador José Bento e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MG Praça Daniel de Carvalho, 150, Centro, CEP 37.586-000 Fone (35) 3426-1020 - Email: pmsjbento(a)uol.com.br Lei Municipal nº 681, de 18 de fevereiro de 2016. Dispõe sobre o reajuste na remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Senador José Bento e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o artigo 43, IV da Lei Orgânica Municipal, artigo 134, 82, II do Regimento Interno da Câmara Municipal, e, artigo 37, x da Constituição Federal, aprovou, e ele promulga e sanciona a seguinte LEI: Art, 1º - Ficam reajustados em 11,31% (onze virgula trinta e um por cento ) os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Senador José Bento/MG. a) 11,31 %(onze virgula trinta e um por cento) como recomposição nos termos do artigo 37,X da Constituição Federal. Art. 2º) As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º) Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2016. Prefeitura Municipal de Senador José Bento - MG., 18 de fevereiro de 2016.