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← Senador José Bento (MG)

norma nº 811/2023

Tipo Lei
Número / Ano 811 / 2023
Date 2023-01-19
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Suplementar nas Dotações que menciona, no Orçamento de 2023."
native_id190

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MINAS GERAIS
PRAÇA DANIEL DE CARVALHO, 150 - CNP): 18.675.926/0001-42
FONE: (35) 3426-1020 FAX: (35) 3426-1013 - E-MAIL: senodorjosebentomg E) gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº811 DE 19 DE JANEIRO DE 2023.
“Autoriza a abertura de crédito suplementar nas
dotações que menciona, no orçamento de 2023.”
A Câmara Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica a Prefeitura Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais,
autorizada a proceder abertura de crédito suplementar adicional, junto ao orçamento
corrente de 2023, nas seguintes dotações e respectivos valores:
a) Aquisição de Veículo para a Secretaria de Educação
02.04.09.12.361 -0013.1034.449052 — Equipamento e material permanente
Valor: R$ 611.230,00
DR: 171
Recursos: Excesso de arrecadação na fonte do exercício de 2023
b) Infraestrutura de vias públicas
02.08.04.26.782.0036.1013.449051 — Obras e instalações
Valor: R$350.000,00
DR: 181
Recursos: Superávit financeiro do exercício anterior
c) Aquisição de Pá-carregadeira
02.08.04.26.782.0036.1052 — 449052 - Equipamento e material permanente
Valor: R$ 700.000,00
DR: 181
Recursos: Superávit financeiro do exercício anterior
Art. 2º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Senador J o — MG., 19 de janeiro de 2023.
V
Femando r Femandes
Prefeito Municipal
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