| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 814 / 2023 |
| Date | 2023-03-16 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a reajustar o valor do cartão alimentação dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Senador José Bento e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MINAS GERAIS PRAÇA DANIEL DE CARVALHO, 150 - CNPJ: 18.675.926/0001-42 FONE: (35) 3426-1020 FAX: (35) 3426-1013 - E-MAIL: senadorjosebentomg gmail.com GESTÃO 207*.2024 LEI MUNICIPAL Nº814 DE 16 DE MARÇO DE 2023 “Autoriza o Poder Executivo a reajustar o valor do cartão alimentação dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Senador José Bento e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a promulga a seguinte lei: Art.1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a reajustar o valor do cartão alimentação dos servidores públicos da Prefeitura Municipal, passando para o valor de R$280,00 (duzentos e oitenta reais) mensais. Art.2º- As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor a partir da sua data de publicação, revogadas as disposições ao contrário. « Senador José Ben G, 16 de março de 2023 Fernando Céxar Fernandes Prefeito Municipal