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norma nº 814/2023

Tipo Lei
Número / Ano 814 / 2023
Date 2023-03-16
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a reajustar o valor do cartão alimentação dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Senador José Bento e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MINAS GERAIS
PRAÇA DANIEL DE CARVALHO, 150 - CNPJ: 18.675.926/0001-42
FONE: (35) 3426-1020 FAX: (35) 3426-1013 - E-MAIL: senadorjosebentomg gmail.com
GESTÃO 207*.2024
LEI MUNICIPAL Nº814 DE 16 DE MARÇO DE 2023
“Autoriza o Poder Executivo a reajustar o valor do cartão alimentação
dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Senador José Bento e dá outras
providências”
O Prefeito Municipal de Senador José Bento, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a promulga a seguinte lei:
Art.1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a reajustar o valor
do cartão alimentação dos servidores públicos da Prefeitura Municipal, passando para
o valor de R$280,00 (duzentos e oitenta reais) mensais.
Art.2º- As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão
por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor a partir da sua data de publicação,
revogadas as disposições ao contrário.
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Senador José Ben G, 16 de março de 2023
Fernando Céxar Fernandes
Prefeito Municipal

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