| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 815 / 2023 |
| Date | 2023-04-13 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a destinar apoio financeiro a cidadão carente e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR JOSÉ BENTO - MINAS GERAIS PRAÇA DANIEL DE CARVALHO, 150 - CNPJ: 18.675.926/0001-42 NADOR : FONE: (35) 3426-1020 FAX: (35) 3426-1013 - E-MAIL: senadorjosebentomg(Dgmail.com GESTÃO 2623-2024 LEI MUNICIPAL Nº 815 DE 13 DE ABRIL DE 2023 “Autoriza o Poder Executivo a destinar apoio financeiro a cidadão carente e dá outras providências.” ' O Prefeito Municipal de Senador José Bento (MG), Sr. Fernando César Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação mensal de colírio Cistiamina 0,5%, em favor do Sr. Alisson Gabriel de Oliveira, portador do CPF nº 014.165.226-89, RG: MG. 13.922.975, e o Sr. Adimilson Aparecido | de Oliveira, portador do CPF: 014.165.236-50, RG: MG.13.923.000 ambos domiciliado no Sitio Pintor Bela Vista Correias, Correias, neste município $ 1º —- O Município poderá efetuar a doação direta do colírio ou o valor financeiro correspondente, para que o beneficiário faça a compra do medicamento. $ 2º-Caso seja destinada a quantia financeira correspondente, deverá o beneficiário prestar contas do valor recebido, no prazo de quinze dias, a contar de seu recebimento, sob pena de ser glosada a despesa, com a adoção das medias judiciais cabíveis. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria prevista na ficha 02.06.0410.303.00232036.339030 ou 02.06.04.10.303.0023.2036.339036 no Orçamento do Município para o presente exercício. Art. 3º É Bsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. L+